CLR - Carla Loureiro Rodrigues

CLR - Carla Loureiro Rodrigues Carla Loureiro Rodrigues é Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa. Advogada e Agente de Execução. www.carlaloureirorodrigues.pt

Curso de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa

2002/2005- Estágio de Advocacia no escritório do meu sempre grande Mestre, saudoso Dr Joaquim Barradas Bonacho, na Av João Crisóstomo, nº 41, 2º andar em Lisboa.

2006/2012- Colaboradora e Estágio de AE na Sociedade Mota Neto e Associados, em santo António dos Cavaleiros- Loures

20012/2016 - Av Afonso Costa, Amora, Paivas

2016/ até presente - Rua Francisco Sousa Tavares, 1G, 1 andar Letra D, Em Almada

27/07/2026
          Compliance SegurançaJurídica CarlaLoureiroRodrigues
27/07/2026

Compliance SegurançaJurídica CarlaLoureiroRodrigues

30/06/2026

Uma simples mensagem pode ser o início de uma burla. Saber identificá-la pode fazer toda a diferença.

Todos os dias, milhares de pessoas recebem mensagens aparentemente inofensivas através do WhatsApp, Messenger, Telegram ou SMS. Algumas simulam ser de familiares, bancos, empresas ou entidades públicas. Outras apelam à urgência para levar a vítima a clicar num link, revelar dados pessoais ou efetuar uma transferência.

A verdade é que os cibercriminosos exploram cada vez mais o fator humano, recorrendo à engenharia social para ganhar a confiança das vítimas.

No meu mais recente artigo explico:

✔️ Como reconhecer mensagens instantâneas fraudulentas;

✔️ Quais são os principais sinais de alerta;

✔️ Que medidas deve adotar para proteger os seus dados e o seu património;

✔️ O que fazer se suspeitar que foi alvo de uma burla digital.

📖 Leia o artigo completo no meu website:

🔗 https://carlaloureirorodrigues.pt/como-identificar-mensagens-instantaneas-fraudulentas-e-proteger-se-de-burlas-digitais/

Num mundo cada vez mais digital, a prevenção, a informação e a literacia em cibersegurança são fundamentais para reduzir o risco e proteger pessoas e organizações.



https://carlaloureirorodrigues.pt/como-identificar-mensagens-instantaneas-fraudulentas-e-proteger-se-de-burlas-digitais/

30/06/2026

Exceções: As micro e pequenas empresas também podem estar abrangidas?

Sim. Embora o Regime Jurídico da Cibersegurança se aplique, em regra, às médias e grandes empresas, existem situações em que micro e pequenas empresas também podem ficar abrangidas, independentemente da sua dimensão.

Tal poderá acontecer, designadamente, quando a entidade:

Presta serviços públicos de comunicações eletrónicas ou fornece redes públicas de comunicações;
Atua como prestador de serviços de confiança qualificados, serviços DNS ou registos de nomes de domínio de topo (TLD);
É o único prestador de um serviço essencial num Estado-Membro para a manutenção de atividades sociais ou económicas críticas;
Desenvolve uma atividade cuja interrupção possa ter um impacto significativo na segurança pública, na saúde pública ou originar riscos sistémicos transfronteiriços.

Nestes casos, a entidade deverá analisar cuidadosamente o seu enquadramento legal e verificar se está obrigada a proceder à autoidentificação junto do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

⚖️ Como podemos apoiar a sua empresa?

A determinação do enquadramento no Regime Jurídico da Cibersegurança exige uma análise jurídica e técnica dos critérios previstos no Decreto-Lei n.º 125/2025.

Prestamos apoio em todas as fases do processo, nomeadamente:

Avaliação do enquadramento da entidade no regime NIS2;
Auditoria jurídica de conformidade;
Apoio no processo de autoidentificação junto do CNCS;
Implementação de políticas e procedimentos de compliance;
Acompanhamento no cumprimento das obrigações legais e regulamentares.

Pretende saber se a sua empresa está abrangida pelo Regime Jurídico da Cibersegurança? Contacte-nos e agende uma consulta de avaliação do enquadramento NIS2.

30/06/2026

A sua empresa está abrangida pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança (NIS2)?

Com a entrada em funcionamento da plataforma MyCiber, já estão a decorrer os prazos para a autoidentificação das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2 para Portugal.

Mas atenção: nem todas as empresas têm de se registar.

A obrigação depende de vários fatores, nomeadamente:
✔ O setor de atividade (Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 125/2025);
✔ A dimensão da entidade;
✔ Em determinados casos, da criticidade dos serviços prestados.

Antes de iniciar o registo, o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) disponibiliza um simulador que permite verificar, de forma preliminar, se a entidade poderá estar abrangida.

Simulador MyCiber: https://myciber.gov.pt/Simulador

Importa recordar que o resultado do simulador é meramente indicativo, não vincula o CNCS nem substitui a decisão formal de qualificação.

Se a entidade estiver abrangida, poderá ficar sujeita, entre outras obrigações, à:

📌 Nomeação de um Responsável de Cibersegurança;
📌 Designação de um Ponto de Contacto Permanente;
📌 Implementação de medidas de cibersegurança;
📌 Gestão periódica do risco;
📌 Comunicação de incidentes de cibersegurança nos prazos legais.

A conformidade com a NIS2 deixou de ser apenas uma questão tecnológica. É hoje uma matéria de governação, gestão do risco e compliance.

Obrigações e Prazos Críticos: Com o recente lançamento da plataforma oficial MyCiber pelo CNCS, os prazos legais para co...
30/06/2026

Obrigações e Prazos Críticos:

Com o recente lançamento da plataforma oficial MyCiber pelo CNCS, os prazos legais para conformidade são estritos e estão em curso:

Autoidentificação (Empresas Existentes): Prazo máximo de 60 dias úteis a partir do lançamento da plataforma MyCiber.

Autoidentificação (Novas Empresas): Até 30 dias após o início da atividade.

Nomeação do Responsável: Comunicação do Responsável de Cibersegurança no portal.

Notificação de Incidentes Graves: Prazo de reação extremamente curto após a deteção:

Aviso Prévio (Alerta Inicial): Até 24 horas.

Notificação do Incidente: Até 72 horas.

Relatório Final: Até 1 mês.

A plataforma MyCiber — o portal eletrónico de registo e auto-identificação das entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança — está disponível

Em 2026, as empresas em Portugal devem pagar a Segurança Social até ao dia 25 do mês seguinte ao das remunerações e o IR...
19/03/2026

Em 2026, as empresas em Portugal devem pagar a Segurança Social até ao dia 25 do mês seguinte ao das remunerações e o IRS (retenções na fonte) até ao dia 20 do mês seguinte. A comunicação de faturas no e-Fatura ocorre até ao dia 5 e a Declaração Mensal de Remunerações (IRS/SS) até ao dia 10

Endereço

Rua De Francisco Sousa Tavares 1G, 1º D
Fogueteiro
2810-224ALMADA

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