CLR - Carla Loureiro Rodrigues

CLR - Carla Loureiro Rodrigues Carla Loureiro Rodrigues é Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa. Advogada e Agente de Execução.

Curso de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa

2002/2005- Estágio de Advocacia no escritório do meu sempre grande Mestre, saudoso Dr Joaquim Barradas Bonacho, na Av João Crisóstomo, nº 41, 2º andar em Lisboa.

2006/2012- Colaboradora e Estágio de AE na Sociedade Mota Neto e Associados, em santo António dos Cavaleiros- Loures

20012/2016 - Av Afonso Costa, Amora, Paivas

2016/ até presente - Rua Francisco Sousa Tavares, 1G, 1 andar Letra D, Em Almada

Código de Ética e de CondutaA atividade da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é norteada por um conjunto ampl...
17/01/2025

Código de Ética e de Conduta
A atividade da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é norteada por um conjunto amplo de orientações que se consubstanciam em documentos que são do conhecimento de todos os que nela trabalham.

O Código de Ética e de Conduta é o documento que estabelece princípios e regras de natureza ética e deontológica que presidem ao cumprimento das atividades desenvolvidas por todos os trabalhadores, sem exceção, na SGEC. A adoção dos valores e princípios comuns nele contidos é crucial para o sucesso da instituição.


Formulário de Denúncias

Atenta a missão da Secretaria-Geral, “assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo e aos demais órgãos, serviços e organismos dos setores da educação e ciência (…)”, o formulário de denúncias serve as áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação.

17/01/2025

O comportamento de um professor que não ensina adequadamente as matérias, que deixa lacunas na aprendizagem , que desmotiva alunos ou os incentiva a desistir do curso, através de comentários desmotivadores aconselhando a desistir, pode violar diversas normas legais e regulamentares em Portugal, tanto no âmbito ético como jurídico. Eis uma análise das possíveis violações:

1. Violação do Estatuto da Carreira Docente

O Estatuto da Carreira Docente (ECD) (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com alterações posteriores) estabelece os deveres profissionais dos professores, incluindo:
• Artigo 10.º - Deveres gerais dos docentes:
• Garantir a qualidade do ensino e promover a aprendizagem dos alunos.
• Respeitar a dignidade dos estudantes, fomentando um ambiente positivo e motivador.
• Artigo 6.º - Funções do professor:
• Alínea a): “Planear e organizar o processo de ensino e aprendizagem, adequando-o às necessidades e capacidades dos alunos.”
• Alínea f): Promover o sucesso educativo dos alunos.

Comportamentos como má explicação dos conteúdos ou desmotivação ativa violam diretamente esses deveres.

2. Violação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar

O Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro) regula os direitos dos alunos, e os professores têm a responsabilidade de os respeitar:
• Artigo 4.º - Direito à educação e ensino:
Os alunos têm direito a um ensino de qualidade, que promova o seu desenvolvimento pleno.
• Artigo 7.º - Ambiente escolar:
O ambiente escolar deve garantir condições que favoreçam o sucesso educativo, o que inclui a postura do professor na sala de aula.

Ao criar um ambiente desmotivador ou prejudicar a aprendizagem, o professor está a comprometer estes direitos.

3. Código de Conduta Ética Docente

Embora não seja uma lei, o Código de Ética Docente, amplamente reconhecido no setor da educação, enfatiza a responsabilidade dos professores em manter uma postura pedagógica, motivadora e orientada para o sucesso dos alunos.
• Comentários como “devem desistir do curso” ou negligência no ensino são antiéticos e contrários à missão educacional do professor.

4. Regime Jurídico das Infrações Disciplinares

A conduta do professor pode configurar infrações disciplinares previstas no Decreto-Lei n.º 139-A/90 e no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), nomeadamente:
• Incumprimento dos deveres profissionais: Não ensinar ou prejudicar o ambiente de aprendizagem pode justificar processos disciplinares.
• Conduta desmotivadora ou desrespeitosa: Pode ser considerada incompatível com a dignidade da função pública docente.

5. Violação de Direitos Humanos e Princípios Constitucionais

A Constituição da República Portuguesa garante:
• Artigo 74.º - Direito à educação:
O Estado e os profissionais da educação devem assegurar que o ensino contribua para a formação integral dos indivíduos.
• Artigo 26.º - Direito à dignidade humana:
Comportamentos que desrespeitem ou desmotivem os alunos podem ser interpretados como uma violação da dignidade humana.

6. Impacto na Lei de Bases do Sistema Educativo

A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86) estabelece como objetivos do ensino:
• Artigo 3.º: Promover o desenvolvimento pleno do aluno.
• Artigo 47.º: Garantir a qualidade do ensino em todas as instituições de educação.

Se um professor não cumpre os padrões de ensino esperados, isso pode comprometer o cumprimento dessa lei.

Conclusão

O professor pode estar a violar as seguintes normas:
1. Estatuto da Carreira Docente – Dever de garantir a qualidade do ensino e promover a motivação dos alunos.
2. Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Direito dos alunos a um ensino de qualidade num ambiente favorável.
3. Leis disciplinares aplicáveis ao setor público – Dever de conduta adequada e cumprimento de funções.
4. Constituição Portuguesa – Direito à educação e dignidade humana.
5. Lei de Bases do Sistema Educativo – Qualidade e objetivos educacionais.

Se a escola ou entidade responsável não agir, pode fazer uma queixa à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ou à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Se precisar de ajuda para elaborar a queixa, posso ajudar.

Lançado no dia 22 de julho de 2021, o Livro Amarelo Eletrónico (LAE) marca a segunda etapa da implantação desta ferramen...
17/01/2025

Lançado no dia 22 de julho de 2021, o Livro Amarelo Eletrónico (LAE) marca a segunda etapa da implantação desta ferramenta eletrónica de cidadania, depois de um período inicial onde se pretendeu recolher experiências com um grupo restrito de entidades públicas aderentes.

Com origem no programa Simplex, o LAE foi criado com a ambição de permitir a submissão e gestão eletrónica de elogios, sugestões e reclamações, resultantes da prestação dos serviços da Administração Pública, independentemente do canal utilizado.

É, portanto, o Livro de Reclamações Online aplicável ao setor público. Tem como objetivos a simplificação da versão em papel, através da redução do número de cópias e respetiva tramitação, mas também o alargamento das plataformas que suportam a versão eletrónica do livro. O Livro Amarelo Eletrónico não serve apenas para reclamar. No LAE pode enviar elogios sempre que considerar que a qualidade do serviço prestado superou as suas expetativas e sugerir melhorias dos serviços.

O LAE é o melhor local para promover o relacionamento entre os cidadãos e a Administração Pública

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17/01/2025

Fazer uma queixa à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) em Portugal é um processo formal e bastante direto.
A IGEC é responsável por supervisionar o funcionamento das escolas, incluindo casos de negligência no tratamento de situações como o bullying.
Aqui está o passo a passo:

1. Reunir as informações necessárias

Antes de apresentar a queixa, organize:
• Detalhes do caso: Datas, locais, nomes das pessoas envolvidas (alunos, professores ou outros).
• Evidências: Mensagens, fotos, relatórios ou testemunhos que provem o bullying ou negligência da escola.
• Comunicação com a escola: Cópias de e-mails ou atas de reuniões que demonstrem que tentou resolver o problema diretamente com a escola.

2. Como apresentar a queixa

Pode apresentar a queixa através das seguintes opções:

A) Online (Plataforma da IGEC)
1. Acesse o portal oficial da IGEC:
https://www.igec.mec.pt/.
2. Procure pela opção “Apresentar queixa” ou “Formulário de denúncias”.
3. Preencha o formulário com:
• Identificação (nome, contacto, e-mail).
• Detalhes da situação.
• Identificação da escola e das partes envolvidas.
4. Anexe os documentos relevantes.

Por e-mail
1. Escreva um e-mail detalhado para [email protected].
2. Inclua as seguintes informações:
• Identificação do aluno (seu filho) e a escola.
• Descrição dos factos, com datas e nomes.
• Ações já tomadas junto à escola.
• Pedido para que a IGEC investigue e intervenha.
3. Anexe provas, como mensagens ou documentos.

C) Por carta
1. Escreva uma carta formal para:
Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa, Portugal.
2. Na carta, inclua:
• Dados do denunciante (o seu nome e contacto).
• Informação detalhada sobre o caso e o impacto no seu filho.
• As ações da escola (ou falta delas).

3. Acompanhamento
• Após a apresentação, guarde o comprovativo (número de registo ou resposta automática, se for por e-mail).
• A IGEC irá analisar a queixa e, se necessário, inspecionar a escola.
• Pode ser contactado para fornecer mais informações.

Modelo de Texto para Queixa

Segue um exemplo que pode usar ou adaptar:

Assunto: Queixa por falta de atuação em caso de bullying na Escola [Nome da Escola]

Exmo./a Sr./a Inspetor/a-Geral da Educação e Ciência,

Venho, por este meio, apresentar uma queixa formal devido à falta de intervenção da Escola [nome] em relação a uma situação de bullying que envolve o meu filho/filha, [nome do aluno], aluno do [ano e turma], que tem sofrido diversas agressões físicas e psicológicas.

Os incidentes ocorreram em [datas], envolvendo [detalhar nomes ou grupos, se possível]. Apesar de eu ter informado a escola em [detalhar datas e contatos com a escola], não foi tomada nenhuma medida eficaz para resolver o problema, o que está a comprometer o bem-estar físico, emocional e académico do meu filho.

Em anexo, envio [mencione os documentos anexados, como e-mails trocados, provas do bullying, etc.].

Solicito que a IGEC investigue a situação e avalie o cumprimento das responsabilidades da escola perante o Estatuto do Aluno e demais regulamentações aplicáveis.

Agradeço a atenção e aguardo uma resposta sobre os próximos passos.

Com os melhores cumprimentos,
[Seu nome completo]
[Seu contacto]

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17/01/2025

Defender e ajudar seu filho vítima de bullying em Portugal requer atenção emocional, ação prática e conhecimento dos direitos e recursos disponíveis. Aqui estão os passos que pode seguir:

1. Apoiar emocionalmente o seu filho
• Ouvir sem julgar: Converse com ele de forma aberta e mostre que acredita no que ele diz.
• Validar os sentimentos: Reforce que o que ele está sentindo é importante e que ele não está sozinho.
• Fortalecer a autoestima: Incentive-o a participar de atividades que ele goste e onde se sinta valorizado.

2. Documentar o bullying
• Anote os incidentes relatados pelo seu filho: datas, locais, envolvidos, o que aconteceu e o impacto.
• Guarde evidências: mensagens, fotos ou quaisquer provas do bullying, se houver.

3. Comunicar com a escola
• Fale com o professor ou diretor de turma: Relate o bullying e peça apoio para resolver a situação.
• Reunião com a direção da escola: Se necessário, procure o diretor para apresentar as suas preocupações formalmente.
• Registar por escrito: Caso as ações não tenham resultados, envie um e-mail ou carta formal à escola descrevendo os incidentes e pedindo intervenção.

Em Portugal, as escolas têm a obrigação de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos, conforme o Estatuto do Aluno (Lei n.º 51/2012).

4. Contactar entidades externas

Se a escola não tomar medidas eficazes, pode:
• Reportar à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC): Pode fazer uma queixa através do site oficial.
• Contactar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ): Se houver riscos para o bem-estar físico ou emocional do seu filho.
• Denunciar às autoridades: Se o bullying incluir agressões físicas, ameaças graves ou crimes como cyberbullying, pode apresentar queixa na GNR ou PSP.

5. Procurar apoio especializado
• Psicólogos escolares: Muitas escolas têm psicólogos que podem ajudar.
• Apoio privado: Se necessário, procure terapia psicológica para o seu filho.
• Linhas de apoio:
• Instituto de Apoio à Criança (IAC): Telefone 116 111.
• APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima): Oferece suporte às vítimas de bullying.

6. Ensinar estratégias ao seu filho
• Evitar confrontos diretos, sempre que possível, e procurar ajuda de um adulto.
• Estimular o desenvolvimento de habilidades sociais e a criação de amizades que o protejam do isolamento.

7. Participar no processo
• Mantenha-se envolvido e em contato com a escola para monitorizar a situação.
• Reforce ao seu filho que ele tem direito a estudar num ambiente seguro e respeitador.

Se quiser saber mais sobre o Estatuto do Aluno, pode consultar aqui
17/01/2025

Se quiser saber mais sobre o Estatuto do Aluno, pode consultar aqui

Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membro

17/01/2025

Sabia que de acordo com o Estatuto do aluno, previsto na Lei 51/2012, - A aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil e criminal a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.

E que sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais, quando o comportamento do aluno maior de 12 anos e menor de 16 anos puder constituir facto qualificado como crime, deve a direção da escola comunicar o facto ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.

E que caso o menor tenha menos de 12 anos de idade, a comunicação referida no número anterior deve ser dirigida à comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta deste, ao Ministério Público junto do tribunal referido no número anterior.

Sabia que, o início do procedimento criminal pelos factos que constituam crime e que sejam suscetíveis de desencadear medida disciplinar sancionatória depende apenas de queixa ou de participação pela direção da escola, devendo o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno em questão.

E finalmente sabia que o disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de queixa por parte dos membros da comunidade educativa que sejam lesados nos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

17/01/2025

Sabia que de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação:

- O aluno tem o dever de:

a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, s**o, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;

g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;

n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

o) Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial dr**as, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;

r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;

s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;

u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;

x) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

17/01/2025

Sabia que de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação:

- O aluno tem direito a:

a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, s**o, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;

c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;

h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;

i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;

k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;

n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;

o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;

r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;

s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;

t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.

2 - A fruição dos direitos consagrados nas suas alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos previstos no presente Estatuto.

 -Carlaloureirorodriguesadvogada
16/01/2025

-Carlaloureirorodriguesadvogada

15/01/2025
11/10/2024

Endereço

Rua De Francisco Sousa Tavares 1G, 1º D
Fogueteiro
2810-224ALMADA

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