01/03/2025
Em nome da lei de atos próprios dos advogados
Lara Roque Figueiredo
No início de 2024, o Governo de então, sustentado pela maioria parlamentar do Partido Socialista, alterou profundamente os estatutos das várias ordens públicas
prossionais. Com a Ordem dos Advogados, foi ainda mais longe e alterou também a sua lei de atos próprios, abrindo o exercício da prossão a não-advogados, nomeadamente na consulta jurídica, elaboração de contratos e negociação de dívidas.
Independentemente da visão política que se possa ter do país, não podemos deixar de notar com alguma curiosidade que, num momento político quente relativo à alteração legislativa da lei dos solos, tenha esse mesmo Partido Socialista arguido a
violação da lei dos atos próprios da advocacia e o alegado cometimento do crime de procuradoria ilícita, bem sabendo que as alterações por si introduzidas, quer no estatuto da Ordem dos Advogados, quer na lei de atos próprios permitem hoje que qualquer licenciado em Direito possa prestar aconselhamento jurídico. Ou seja, aos olhos da legislação atual, podem existir empresas comerciais, com licenciados em Direito, a prestar aconselhamento jurídico. Será esta a melhor forma de prestar este serviço aos cidadãos? Não. Aí, concordamos com o Partido Socialista de 2025.
A forma de legislar em Portugal, já o temos dito, efetuada “em cima do joelho”, com base em casos concretos e nada exemplicativos do panorama geral, prejudica de maneira gravosa o país, a sua economia e a população em geral. E a alteração do estatuto da Ordem dos Advogados não é caso único, como estamos a observar, por exemplo, relativamente às mais recentes propostas de alteração da lei processual penal.
O que se exige neste momento é que a Assembleia da República olhe, de novo, para a forma como foi alterada a lei de atos
próprios da advocacia e proceda a uma análise daqueles que são os interesses dos cidadãos e acautele a segurança jurídica, deixando na esfera da advocacia aquilo que ela sempre soube