21/10/2021
DIVÓRCIO." Resolvemos entre nós" Grande erro!
Quando alguém é confrontado com um processo de divórcio a reacção inevitável é encará-lo sob o prisma pessoal, ou seja, visualiza o final dessa relação tanto a nível pessoal como patrimonial.
Muitas vezes ao tentar resolver a situação pessoal com a patrimonial em conjunto e em comum com o divórcio, abrangendo obrigatoriamente os menores do casal, parece que tudo se desmorona e que nada tem solução.
Isto porque não se tem o distanciamento profissional de um advogado.
É claro que sob o prisma pessoal é difícil encontrar solução para tanta complicação, tanto sentimento misturado, tanta mágoa, tanto amor dividido, tanto ódio, tantas perguntas sem respostas, tantos porquês…
Por isso a lei tem os mecanismos legais para proteger os cônjuges e os filhos para que em tempo possam fazer valer os seus direitos.
Por isso desde sempre existe a figura do advogado que e com o devido distanciamento emotivo defende a posição de quem a procura. O factor profissional e a experiência resultam na plena defesa dos direitos do seu cliente tanto em termos patrimoniais, como dos direitos relativos aos menores.
O “resolvemos entre nós” NÃO TEM VALOR em Tribunal e muito menos resulta num desfecho justo.
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