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AP Advogados O escritório presta assessoria jurídica a clientes privados nacionais e estrangeiros nas mais dive

O escritório presta assessoria jurídica a clientes privados nacionais e estrangeiros nas mais diversas áreas, designadamente no que respeita a relações jurídicas familiares, direito sucessório, transações relativas a bens imóveis, responsabilidades fiscal e relações jurídicas laborais e ainda todo o tipo de processos do foro civil, nomeadamente, cobranças de dividas. Nestas matérias, os nossos ser

viços abrangem não só o aconselhamento dos nossos clientes, como também a resolução judicial e extrajudicial dos litígios.

19/10/2024

Tons de Baile no 'Estrelas ao Sábado', na RTP 1
Veja e vote no duo fusetense no programa deste sábado, dia 19 de outubro.
Vamos todos votar no Tons de Baile!

05/01/2017

A abertura de portas, esta segunda-feira, destas duas dezenas de tribunais tem um carácter simbólico, já que, devido às férias judiciais de Natal, os tribunais só retomam a sua atividade, em pleno, na próxima quarta-feira

28/04/2016

Sessão de Encerramento: excertos do discurso do Senhor Presidente da República, Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa.

“(...) Senti-me, desde muito cedo, solidário com a causa dos Advogados. Quis o destino que acompanhasse o percurso dos Advogados na qualidade de professor e jurisconsulto. Sabemos que os Advogados têm, como os Magistrados, um papel essencial na construção da democracia.
(...) Houve um tempo em que parecia prevalecer a ideia de que matar a revolução com a Constituição seria empobrecer a vida económica e social e nunca foi essa a minha posição. A Constituição poderá ter travado, congelado um processo revolucionário que tinha sido iniciado, mas obrigou a um compromisso mínimo entre as forças partidárias para que o país pudesse ter um texto minimamente consensual. A Constituição não só se afirmou no seu momento inicial como teve a plasticidade para se ir ajustando a transformações muito profundas da história política, económica e social contemporânea: é um programa normativo compromissório na sociedade portuguesa porque todas as forças políticas acabaram por votar pelo menos uma parte da Constituição.”

17/04/2016

Audiência realizada na ausência do advogado  

17/04/2016

Contribuinte impugna liquidações de IMI e Selo na mesma petição  

17/04/2016

Os imóveis construídos por empresa de construção civil, destinados a comercialização, estão excluídos da garantia do privilégio imobiliário especial previsto no art. 377.º, n.º 1, al. b), do Código do Trabalho de 2003.

17/04/2016

Advogado chamado a prestar depoimento como testemunha   

17/04/2016

Uso reprovável do recurso para protelar o processo  

17/04/2016

A Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro de 2015 veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

Nos termos do artigo 18º do referido diploma "os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas."

Por seu turno no nº 1 do artº 2º "A presente lei é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços...".

O nº 2 do citado artº 2º exclui do âmbito de aplicação da presente lei alguns serviços e prestadores, não se incluindo porém nesse âmbito de exclusão, os Advogados.

Impõe-se assim analisar se a Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro de 2015, se aplica a Advogados e Sociedades de Advogados, o que foi feito pela Sra. Presidente da Comissão Executiva do Observatório do Direito do Consumo da Ordem dos Advogados, Dra. Ângela Frota, no Parecer nº 5/2016 que se divulga.
O parecer pode ser consultado emhttp://www.oa.pt/upl/%7B0397c6f7-9ed7-4b0a-9f11-1a9254421c60%7D.pdf

17/04/2016

Convidam-se todos/as os/as Colegas a participarem no colóquio “Reforma Judiciária: Que Ruptura?”, promovido pela Ordem dos Advogados e pelo Fórum Justiça Independente, que terá lugar no próximo dia 6 de Maio de 2016, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, em Lisboa.
A Abertura e o Encerramento do colóquio contarão com a presença e a intervenção da Senhora Bastonária, Dr.ª Elina Fraga, e do Presidente do Fórum Justiça Independente, Dr. Pedro Mourão.
A entrada é livre, sujeita à lotação da sala.

Endereço

Rua Camilo Castelo Branco, N. º 4, R/c, Loja C, Edifício Presidente
Faro
8000-238

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 18:00
Sexta-feira 09:30 - 18:00

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