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07/03/2026

I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, são os de conhecimento geral no país, ou seja, aqueles que são conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação.   II. O contrato de t...

Usucapião na União de Facto
27/02/2026

Usucapião na União de Facto

26/02/2026

📌 Publicação oficial do Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 7/2026

Hoje, 25 de fevereiro de 2026, foi publicado em Diário da República o Estatuto da Pessoa Idosa, tornando-se oficialmente lei.
A lei estabelece deveres do Estado para desenvolver políticas públicas de saúde e proteção social para pessoas idosas, incluindo medidas para permitir que elas permaneçam nas suas casas, serviços de apoio domiciliário, cuidados médicos, apoio psicossocial, cuidados paliativos e proteção contra violência e discriminação.
O estatuto também garante direitos relacionados ao acesso à informação sobre saúde, medicamentos para quem está em situação de carência económica e ao direito a uma habitação adequada, sem discriminação por idade.
Ler mais em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/7-2026-1060523842

12/02/2026

 

14/01/2026

Não pagamento das quotas de condomínio  

01/12/2025

📌 𝗝𝗨𝗦𝗧𝗜𝗖̧𝗔 𝗖𝗢𝗠 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢𝗦
🗓️ Coluna da Ordem dos Advogados no Correio da Manhã – 1 de dezembro de 2025

𝗔́𝗹𝗰𝗼𝗼𝗹 𝗻𝗮̃𝗼 𝗲𝘅𝗰𝗹𝘂𝗶 𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼

O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma seguradora a pagar pensões e subsídio por morte à família de um trabalhador da construção civil que morreu em queda de um telhado, apesar de ter 1,99 g/l de álcool no sangue. A decisão reforça um princípio essencial: a embriaguez, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora.

O sinistrado, servente da construção civil, casado e pai de uma criança de 8 anos, caiu mortalmente enquanto reparava o telhado de uma moradia de dois andares. A seguradora recusou o pagamento, invocando a taxa de alcoolemia registada no hospital. Mas o STJ foi claro: não ficou provado que o acidente ocorreu por causa do álcool.

Sem nexo causal, há indemnização. A viúva e o filho têm direito às pensões e aos subsídios de morte. A lei exige prova de que a embriaguez foi causa adequada do acidente — prova que a seguradora não conseguiu fazer. Esta decisão protege famílias que, após perderem o pai, arriscavam perder também o sustento.

A justiça falou: a proteção das vítimas prevalece quando não se demonstra que o álcool foi a causa do acidente.


📣 João Massano
Bastonário da Ordem dos Advogados

Fonte: https://www.cmjornal.pt/opiniao/colunistas/justica-com-direitos/detalhe/alcool-nao-exclui-pensao

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