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Normalmente, a pensão de alimentos é atualizada com base na taxa de inflação do ano anterior, ou em valor de fixo determ...
03/01/2025

Normalmente, a pensão de alimentos é atualizada com base na taxa de inflação do ano anterior, ou em valor de fixo determinado. De acordo com a estimativa preliminar apurada pelo INE para a taxa de inflação relativa ao ano passado, espera-se que o valor das pensões de alimentos de 2024 sofreram um aumento de 4,3%.
Ou seja, passando a exemplificar, uma pensão de alimentos com o valor de €100,00 em 2023 passará a €104,30 em 2024.
E uma pensão de alimentos de €200,00 em 2023, passará em 2024 para o valor de €208,60 (€200 x 1,043).
Para calcular o valor da nova pensão deverá multiplicar o montante da pensão atual por 1,043:
“Valor da pensão de alimentos em 2024 = valor da pensão de alimentos em 2023 x 1,043”
Manter-se informado sobre as mudanças na pensão de alimentos é essencial. Não incorra em incumprimento, consulte-nos e obtenha as orientações personalizadas e atualizadas ao seu caso em concreto.

Em época festiva, convém recordar e priorizar quem realmente importa... ❤️
20/12/2024

Em época festiva, convém recordar e priorizar quem realmente importa... ❤️

Comprar uma casa para além de se revelar um grande investimento, requer também muita atenção, especialmente se a casa fo...
17/12/2024

Comprar uma casa para além de se revelar um grande investimento, requer também muita atenção, especialmente se a casa for usada. Há que verificar a situação jurídica do imóvel, existência de eventuais penhoras e hipotecas, para além do seu real estado de conservação.
Tratamos de toda a documentação necessária para a celebração da escritura e damos o acompanhamento necessário para celebrar o negócio com a máxima segurança.
Não arrisque, contacte-nos, proteja os seus direitos e evite problemas futuros!

Com elevados padrões de exigência, prestamos um serviço distinto, personalizado e especializado na defesa e impugnação d...
26/09/2024

Com elevados padrões de exigência, prestamos um serviço distinto, personalizado e especializado na defesa e impugnação de contra-ordenações nas mais diversas áreas do Direito, nomeadamente no Direito Rodoviário.
Não perca pontos da sua licença de condução, nem arrisque a inibição de condução.
Contacte-nos.

A ASP Advogados procede à certificação de fotocópias, à autenticação de documentos particulares, à tradução e certificaç...
12/09/2024

A ASP Advogados procede à certificação de fotocópias, à autenticação de documentos particulares, à tradução e certificação de tradução de documentos, ao reconhecimento de assinaturas e ao registo automóvel.
Para mais informações, contacte-nos.

Falecimento de familiar: a quantos dias tenho direito?O falecimento é um evento traumático para os familiares e por isso...
27/08/2024

Falecimento de familiar: a quantos dias tenho direito?

O falecimento é um evento traumático para os familiares e por isso mesmo, a lei prevê que o trabalhador se possa ausentar do seu trabalho entre 2 a 20 dias consecutivos.

O número de dias a que o trabalhador tem direito depende do grau de parentesco com o falecido.

Assim, caso esteja em causa o falecimento de um cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, ou de um filho ou enteado, a lei prevê um máximo de 20 dias consecutivos.

No caso do falecimento de um parente ou afim em 1.º grau na linha reta (pai, mãe, sogro(a), padrasto, madrasta, nora ou genro), a lei prevê um máximo de 5 dias consecutivos.

Já no caso de falecimento de um parente ou afim em 2.º grau na linha colateral (irmã(o) ou cunhado(a)), a lei prevê um máximo de 2 dias consecutivos.

No que concerne aos parentes a partir do 3.º grau na linha colateral e apesar da lei não prever quaisquer dias de luto, esta permite, no entanto, comparecer ao funeral destes familiares, sendo considerada justificada a falta mediante entrega de declaração comprovativa da presença emitida pela agência funerária.

Como é que se contam os dias de luto?

Esta é uma questão que não se encontra esclarecida no Código do Trabalho e que, consequentemente, gera alguma controvérsia.

As entidades patronais têm vindo a adotar a interpretação de que os dias seriam contados de forma corrida, e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), emitiu um parecer defendendo que por dias consecutivos se deve entender dias consecutivos de trabalho, excluindo-se todos os dias de descanso.

Assim, e com o objetivo de clarificar e oferecer uma interpretação justa e equilibrada, o Supremo Tribunal de Justiça esclareceu através de ação especial de interpretação de cláusula de convenção coletiva de trabalho (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2023 de 19/04/2023 – Processo 11379/21.0T8PRT.P1.S1) que a expressão “dias consecutivos”, deve ser interpretada como dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso.

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