27/08/2024
Falecimento de familiar: a quantos dias tenho direito?
O falecimento é um evento traumático para os familiares e por isso mesmo, a lei prevê que o trabalhador se possa ausentar do seu trabalho entre 2 a 20 dias consecutivos.
O número de dias a que o trabalhador tem direito depende do grau de parentesco com o falecido.
Assim, caso esteja em causa o falecimento de um cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, ou de um filho ou enteado, a lei prevê um máximo de 20 dias consecutivos.
No caso do falecimento de um parente ou afim em 1.º grau na linha reta (pai, mãe, sogro(a), padrasto, madrasta, nora ou genro), a lei prevê um máximo de 5 dias consecutivos.
Já no caso de falecimento de um parente ou afim em 2.º grau na linha colateral (irmã(o) ou cunhado(a)), a lei prevê um máximo de 2 dias consecutivos.
No que concerne aos parentes a partir do 3.º grau na linha colateral e apesar da lei não prever quaisquer dias de luto, esta permite, no entanto, comparecer ao funeral destes familiares, sendo considerada justificada a falta mediante entrega de declaração comprovativa da presença emitida pela agência funerária.
Como é que se contam os dias de luto?
Esta é uma questão que não se encontra esclarecida no Código do Trabalho e que, consequentemente, gera alguma controvérsia.
As entidades patronais têm vindo a adotar a interpretação de que os dias seriam contados de forma corrida, e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), emitiu um parecer defendendo que por dias consecutivos se deve entender dias consecutivos de trabalho, excluindo-se todos os dias de descanso.
Assim, e com o objetivo de clarificar e oferecer uma interpretação justa e equilibrada, o Supremo Tribunal de Justiça esclareceu através de ação especial de interpretação de cláusula de convenção coletiva de trabalho (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2023 de 19/04/2023 – Processo 11379/21.0T8PRT.P1.S1) que a expressão “dias consecutivos”, deve ser interpretada como dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso.