ASP Advogados

ASP Advogados Somos uma equipa dinâmica de Advogados, com escritório sediado em Faro, que nos dedicamos especialmente ao Direito de Família e Menores
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07/03/2026

I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, são os de conhecimento geral no país, ou seja, aqueles que são conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação.   II. O contrato de t...

Usucapião na União de Facto
27/02/2026

Usucapião na União de Facto

26/02/2026

📌 Publicação oficial do Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 7/2026

Hoje, 25 de fevereiro de 2026, foi publicado em Diário da República o Estatuto da Pessoa Idosa, tornando-se oficialmente lei.
A lei estabelece deveres do Estado para desenvolver políticas públicas de saúde e proteção social para pessoas idosas, incluindo medidas para permitir que elas permaneçam nas suas casas, serviços de apoio domiciliário, cuidados médicos, apoio psicossocial, cuidados paliativos e proteção contra violência e discriminação.
O estatuto também garante direitos relacionados ao acesso à informação sobre saúde, medicamentos para quem está em situação de carência económica e ao direito a uma habitação adequada, sem discriminação por idade.
Ler mais em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/7-2026-1060523842

12/02/2026

 

14/01/2026

Não pagamento das quotas de condomínio  

01/12/2025

📌 𝗝𝗨𝗦𝗧𝗜𝗖̧𝗔 𝗖𝗢𝗠 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢𝗦
🗓️ Coluna da Ordem dos Advogados no Correio da Manhã – 1 de dezembro de 2025

𝗔́𝗹𝗰𝗼𝗼𝗹 𝗻𝗮̃𝗼 𝗲𝘅𝗰𝗹𝘂𝗶 𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼

O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma seguradora a pagar pensões e subsídio por morte à família de um trabalhador da construção civil que morreu em queda de um telhado, apesar de ter 1,99 g/l de álcool no sangue. A decisão reforça um princípio essencial: a embriaguez, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora.

O sinistrado, servente da construção civil, casado e pai de uma criança de 8 anos, caiu mortalmente enquanto reparava o telhado de uma moradia de dois andares. A seguradora recusou o pagamento, invocando a taxa de alcoolemia registada no hospital. Mas o STJ foi claro: não ficou provado que o acidente ocorreu por causa do álcool.

Sem nexo causal, há indemnização. A viúva e o filho têm direito às pensões e aos subsídios de morte. A lei exige prova de que a embriaguez foi causa adequada do acidente — prova que a seguradora não conseguiu fazer. Esta decisão protege famílias que, após perderem o pai, arriscavam perder também o sustento.

A justiça falou: a proteção das vítimas prevalece quando não se demonstra que o álcool foi a causa do acidente.


📣 João Massano
Bastonário da Ordem dos Advogados

Fonte: https://www.cmjornal.pt/opiniao/colunistas/justica-com-direitos/detalhe/alcool-nao-exclui-pensao

14/11/2025

O Governo vai introduzir uma norma transitória na alteração ao calendário do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

A partir de hoje em vigor...
01/08/2025

A partir de hoje em vigor...

A medida visa permitir que os inquilinos possam deduzir as depesas com as rendas no IRS e ter acesso a apoios públicos

A lei em Portugal estabelece que só o credor, um advogado ou um solicitador, na qualidade profissional de representante ...
04/04/2025

A lei em Portugal estabelece que só o credor, um advogado ou um solicitador, na qualidade profissional de representante do interesse de terceiros, podem efetuar a cobrança de dívidas.
Quando os clientes não pagam no prazo estabelecido e acabam por ficar em dívida, esta incorre em juros de mora, para além dos possíveis juros contratualizados, levando a um aumento da dívida.
Numa primeira fase, o credor deve contactar o devedor para o relembrar da dívida de forma amigável, uma vez que pode ter sido um esquecimento ou alguma dificuldade monetária de momento. Caso o devedor não responda, ou ignore, não perca tempo, o melhor é que o processo de recuperação de crédito avance com alguém com especialização em cobrança de dívidas.
O processo de recuperação de crédito pode ser dividido em duas fases:
* Fase extrajudicial (sem intervenção da Justiça);
* Fase judicial (com intervenção da Justiça);
Contacte-nos e obtenha a resposta para o seu problema.

Multa por circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil:Circular com um veículo sem que este tenha seguro o...
14/01/2025

Multa por circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil:
Circular com um veículo sem que este tenha seguro obrigatório de responsabilidade civil, é uma infração "grave" ao código da estrada, sendo que o veículo estará em infração mesmo estando parado ou estacionado na via pública.
Esta infração é da exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo e não do condutor.

As sanções legalmente previstas para esta infração, para um condutor ou empresa, são as seguintes:
* Contra-ordenação classificada como "grave" com aplicação imediata de coima no montante variável de 500 a 3000 euros;
* Sanção acessória de inibição de condução (ou apreensão de veículo no caso de empresas) pelo período de 1 a 12 meses;
* Averbamento no Registo Rodoviário Contra-Ordenacional durante 5 anos;
* Perda de 2 pontos na carta de condução;

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo pois induz à confissão dos factos pelos quais vem acusado;

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, nomeadamente se a mesma for classificada como "Grave" ou "Muito Grave", de forma ao condutor não ficar proibido de conduzir, nem perder pontos na sua carta de condução;
Contacte-nos...

Em época festiva, convém recordar e priorizar quem realmente importa... ❤️
20/12/2024

Em época festiva, convém recordar e priorizar quem realmente importa... ❤️

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