04/04/2025
A lei em Portugal estabelece que só o credor, um advogado ou um solicitador, na qualidade profissional de representante do interesse de terceiros, podem efetuar a cobrança de dívidas.
Quando os clientes não pagam no prazo estabelecido e acabam por ficar em dívida, esta incorre em juros de mora, para além dos possíveis juros contratualizados, levando a um aumento da dívida.
Numa primeira fase, o credor deve contactar o devedor para o relembrar da dívida de forma amigável, uma vez que pode ter sido um esquecimento ou alguma dificuldade monetária de momento. Caso o devedor não responda, ou ignore, não perca tempo, o melhor é que o processo de recuperação de crédito avance com alguém com especialização em cobrança de dívidas.
O processo de recuperação de crédito pode ser dividido em duas fases:
* Fase extrajudicial (sem intervenção da Justiça);
* Fase judicial (com intervenção da Justiça);
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