01/12/2025
📌 𝗝𝗨𝗦𝗧𝗜𝗖̧𝗔 𝗖𝗢𝗠 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢𝗦
🗓️ Coluna da Ordem dos Advogados no Correio da Manhã – 1 de dezembro de 2025
𝗔́𝗹𝗰𝗼𝗼𝗹 𝗻𝗮̃𝗼 𝗲𝘅𝗰𝗹𝘂𝗶 𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼
O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma seguradora a pagar pensões e subsídio por morte à família de um trabalhador da construção civil que morreu em queda de um telhado, apesar de ter 1,99 g/l de álcool no sangue. A decisão reforça um princípio essencial: a embriaguez, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora.
O sinistrado, servente da construção civil, casado e pai de uma criança de 8 anos, caiu mortalmente enquanto reparava o telhado de uma moradia de dois andares. A seguradora recusou o pagamento, invocando a taxa de alcoolemia registada no hospital. Mas o STJ foi claro: não ficou provado que o acidente ocorreu por causa do álcool.
Sem nexo causal, há indemnização. A viúva e o filho têm direito às pensões e aos subsídios de morte. A lei exige prova de que a embriaguez foi causa adequada do acidente — prova que a seguradora não conseguiu fazer. Esta decisão protege famílias que, após perderem o pai, arriscavam perder também o sustento.
A justiça falou: a proteção das vítimas prevalece quando não se demonstra que o álcool foi a causa do acidente.
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📣 João Massano
Bastonário da Ordem dos Advogados
Fonte: https://www.cmjornal.pt/opiniao/colunistas/justica-com-direitos/detalhe/alcool-nao-exclui-pensao