12/10/2026
Apostila, para que serve?
1. A apostila aplica-se aos atos públicos emitidos no território de um Estado que faz parte da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, a 5 de Outubro de 1961, e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção.
São considerados atos públicos os previstos nas alíneas a), b), c), e d) do artigo 1.º da Convenção. É o caso dos emitidos pelos seguintes serviços públicos:
câmaras municipais
cartórios notariais
conservatórias dos registos
estabelecimentos públicos de ensino
juntas de freguesia
2. A apostila pode também ser aplicada a documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino, desde que observadas as seguintes formalidades:
os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, básico e secundário devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa; Telefone: 21 8433900; http://www.dgeste.mec.pt/);
os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino superior devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral do Ensino Superior (Av. Duque D’Ávila, n.º 137, Lisboa; Telefone: 21 3126000; http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt).
3. Podem ainda ser apostilados os atos de reconhecimento/certificação/autenticação efectuados por advogados e solicitadores (devendo, nestes casos, ser junta fotocópia simples da respectiva cédula profissional), pelas juntas de freguesia, pelas câmaras de comércio e indústria e pelos CTT – Correios de Portugal, S.A. (artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março); artigos 5.º, 6.º, Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto; artigo 38.º, Decreto-Lei n.º 76-A/2006, 29 de Março).
Nos últimos quarenta anos, Portugal tem conhecido um percurso de inquestionável reconhecimento no plano nacional e internacional em matéria de formação. Todavia, os níveis de população com formação superior estão ainda aquém do que ...