Mário Cunha e Mara Beldroegas - Advogados

Mário Cunha e  Mara Beldroegas - Advogados Mário R. Cunha & Mara Beldroegas
Advogados / Lawyers
(4)

Cunha e Mara Beldroegas são dois jovens advogados, licenciados em Direito, na menção de Jurídico-Políticas e Jurídico-Económicas respectivamente, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Com a inscrição em 2009 na Ordem dos Advogados, ainda na qualidade de Estagiários, iniciaram mais uma importante etapa na sua formação pessoal e profissional. A conclusão do Estágio e inscrição definit

iva como Advogados na Ordem levou-os ao passo seguinte: enveredar pela prática isolada da advocacia, procurando assegurar o tratamento individual e especial de cada cliente.

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Áreas de Actuação

Direito Civil
Direito Penal
Direito Comercial
Direito do Trabalho
Direito da Família
Contra-Ordenações
Outros...

"Quem vive no Reino Unido e tem um imóvel ou um carro no território português é obrigado a aderir às notif**ações electr...
28/07/2022

"Quem vive no Reino Unido e tem um imóvel ou um carro no território português é obrigado a aderir às notif**ações electrónicas do fisco ou a nomear um representante fiscal até ao fim do ano"

Via Público

Quem vive no Reino Unido e tem um imóvel ou um carro no território português é obrigado a aderir às notif**ações electrónicas do fisco ou a nomear um representante fiscal até ao fim do ano.

Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maioSumário: Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no con...
20/05/2021

Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio

Sumário: Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021

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Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021

19/05/2021

Neste dia de Santo Ivo, o padroeiro dos advogados, partilhamos o vídeo realizado pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados da campanha digital “O Advogado faz a diferença” com o objetivo de valorizar as Advogadas e os Advogados e sensibilizar os Cidadãos para a importância de terem aconselhamento jurídico de confiança e independente nos momentos fulcrais das suas vidas.

As Advogadas e os Advogados têm um papel decisivo na nossa sociedade e importa dignif**ar a Classe e salvaguardar os direitos de todos os Cidadãos.


Webinar da Associação Portuguesa de Juristas Democratas "Tempos de Pandemia - Justiça confinada?"É AMANHÃ!5.ª feira, 22....
21/04/2021

Webinar da Associação Portuguesa de Juristas Democratas
"Tempos de Pandemia - Justiça confinada?"

É AMANHÃ!
5.ª feira, 22.Abril.2021, 17h, no Canal de Youtube da APJD (em https://www.youtube.com/watch?v=3wwuyuS9UXM )

INTERVENÇÕES
Prof. Dr. Vera Cruz Pinto (Docente Faculdade de Direito de Lisboa)
Dr. António Colaço (Juiz Conselheiro Jubilado)
Dr. Viriato Reis (Magistrado Ministério Público)
Dr. Fausto Leite (Advogado)
Dr. Hugo Dionísio (Advogado - Gabinete Estudos CGTP)

Moderação - Dra. Madalena Santos - Presidente APJD

Os documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º continuam a ser aceites até 31 de março de 2021 ou nos mesmos term...
16/03/2021

Os documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º continuam a ser aceites até 31 de março de 2021 ou nos mesmos termos após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Em virtude das medidas excecionais resultantes da COVID-19, o Governo criou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

APOIO EXCEPCIONAL À FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ACTIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAISNova Declaração já d...
24/02/2021

APOIO EXCEPCIONAL À FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ACTIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS

Nova Declaração já disponível

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, a Segurança Social disponibiliza a nova declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.

Desde dia 23 de fevereiro os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho vão poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das situações previstas na lei.

A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19.

Formulário disponível em: http://www.seg-social.pt/documents/10152/16837837/GF_88.doc/da6eadda-adf0-4a05-86d7-b3ba2dc46c95?fbclid=IwAR2JNAj6J29PC1tbAN-Z9tnciTzvKJ1LC52xwDmAsZ9qLcsLxbiMrUSSw4k

Comunicação do Agregado Familiar - Prorrogação do prazoEm face do signif**ativo número de acessos ao Portal das Finanças...
16/02/2021

Comunicação do Agregado Familiar - Prorrogação do prazo

Em face do signif**ativo número de acessos ao Portal das Finanças durante o dia de ontem (tendo havido cerca de um milhão de autenticações), verif**aram-se alguns constrangimentos de acesso à comunicação do agregado familiar. Perante aqueles constrangimentos, houve uma intervenção ao nível da infraestrutura do Portal das Finanças, estabilizando o funcionamento do mesmo. Considerando a especial relevância daquela comunicação para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta e residência alternada, a Autoridade Tributária e Aduaneira continuará a aceitar a comunicação do agregado familiar até ao próximo dia 19 de fevereiro.

Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Comunicacao_Agregado_Familiar_Prorrogacao_prazo.aspx

Comemora-se hoje, dia 28 de Janeiro, o Dia Europeu de Protecção de Dados, instituído em 2006 pelo Conselho da Europa.A c...
28/01/2021

Comemora-se hoje, dia 28 de Janeiro, o Dia Europeu de Protecção de Dados, instituído em 2006 pelo Conselho da Europa.

A comemoração deste dia, conhecido fora da Europa como o “Dia da Privacidade”, visa consciencializar para os direitos relacionados com a proteção de dados consagrados na Convenção de Proteção de Dados do Conselho da Europa , também conhecida por Convenção 108, assinada em Estrasburgo a 28 de Janeiro de 1981 com o objectivo da protecção em relação ao processamento automático de dados pessoais, e o de alcançar uma maior unidade entre os Estados-Membros, baseada no respeito pelo Estado de Direito, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em particular, pelo direito ao respeito da privacidade, tendo em conta o fluxo crescente de dados pessoais em tratamento automático.

Leia mais 👇
https://portal.oa.pt/.../dia-europeu-da-proteccao-de-dados/

Comemora-se hoje, dia 28 de Janeiro, o Dia Europeu de Protecção de Dados, instituído em 2006 pelo Conselho da Europa.
A comemoração deste dia, conhecido fora da Europa como o “Dia da Privacidade”, visa consciencializar para os direitos relacionados com a proteção de dados consagrados na Convenção de Proteção de Dados do Conselho da Europa , também conhecida por Convenção 108, assinada em Estrasburgo a 28 de Janeiro de 1981 com o objectivo da protecção em relação ao processamento automático de dados pessoais, e o de alcançar uma maior unidade entre os Estados-Membros, baseada no respeito pelo Estado de Direito, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em particular, pelo direito ao respeito da privacidade, tendo em conta o fluxo crescente de dados pessoais em tratamento automático. Leia mais 👇
https://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2021/01/dia-europeu-da-proteccao-de-dados/

Informação da Autoridade para as Condições do Trabalho - Reforço das medidas de confinamento 🚨A ACT irá disponibilizar b...
20/01/2021

Informação da Autoridade para as Condições do Trabalho - Reforço das medidas de confinamento 🚨

A ACT irá disponibilizar brevemente, no Balcão Digital, as ferramentas necessárias para que empresas com mais de 250 trabalhadores possam submeter eletronicamente a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.

Saiba mais ➡️ https://bit.ly/3iu2XXi

🚨 Informação - Reforço das medidas de confinamento 🚨

A ACT irá disponibilizar brevemente, no Balcão Digital, as ferramentas necessárias para que empresas com mais de 250 trabalhadores possam submeter eletronicamente a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.

Saiba mais ➡️ https://bit.ly/3iu2XXi

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Já está disponível para consulta o Decreto n.º 3-B/2021 que Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pe...
19/01/2021

Já está disponível para consulta o Decreto n.º 3-B/2021 que Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021

Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

18/01/2021

Como sempre, esta informação não dispensa a leitura da legislação que será, certamente, em breve publicada, mas f**a, infra, a informação avançada pelo Primeiro Ministro, António Costa, relativamente às novas medidas a adoptar no âmbito do actual Estado de Emergência e confinamento:

- Vai ser proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário
- É proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos autorizados a take-away
- É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos
- Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo take away
- Proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas
- Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins.
- Pedido à limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, incluindo espaços para jogar ténis ou papel
- Encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio
- Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal
- Nas próximas 48 horas as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
- É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana
- Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h à semana e às 13h ao fim-de-semana. A excepção é o retalho alimentar que ao fim-de-semana se pode prolongar até às 17h

Já se encontra disponível para consulta o Decreto n.º 3-A/2021,de 14 de janeiro, que "Regulamenta o estado de emergência...
14/01/2021

Já se encontra disponível para consulta o Decreto n.º 3-A/2021,
de 14 de janeiro, que "Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República."

Consultem-no no link em baixo:

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

A imagem que partilhamos em baixo não dispensa a consulta da regulamentação do Estado de Emergência que não se encontra,...
13/01/2021

A imagem que partilhamos em baixo não dispensa a consulta da regulamentação do Estado de Emergência que não se encontra, à hora desta publicação, disponível.

"Em geral as condições de trabalho destas pessoas são piores do que as de quem trabalha fora de casa via ionline.pt
13/01/2021

"Em geral as condições de trabalho destas pessoas são piores do que as de quem trabalha fora de casa

via ionline.pt

"Em geral as condições de trabalho destas pessoas são piores do que as de quem trabalha fora de casa 

A todos os nossos Constituintes, Estimados Colegas, Demais profissionais do Direito e Amigos, deixamos os nossos sincero...
24/12/2020

A todos os nossos Constituintes, Estimados Colegas, Demais profissionais do Direito e Amigos, deixamos os nossos sinceros votos de Boas Festas e um Excelente ano de 2021!

São os votos sinceros de Mário R. Cunha e Mara Beldroegas, Advogados

Hoje, 25 de Novembro, assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.A data foi insti...
25/11/2020

Hoje, 25 de Novembro, assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
A data foi instituída pela Resolução 52/134 da ONU, e tem como objectivo alertar para este grave problema que atinge as mulheres, tanto em sua casa como no local de trabalho, quer a nível psicológico ou físico. Este ano, a CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género) lançou a campanha nacional , com o objetivo de reforçar a vigilância contra a violência doméstica e o impacto negativo que a pandemia COVID-19 trouxe para quem é vítima deste crime. A campanha será apresentada no evento online “Pacto Contra a Violência”, que será transmitido pelas 15h na página de Facebook da CIG.

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) publicou um comunicado para assinalar a efeméride. Leia aqui 👇
https://portal.oa.pt/ordem/comissoes-e-institutos/cdhoa-comissao-dos-direitos-humanos/comunicados/comunicado-da-cdhoa-dia-internacional-para-a-eliminacao-da-violencia-contra-as-mulheres/?fbclid=IwAR25P65IZKYQgF2hQPtzbCn3SCH-9FKrHJOGSxLWymQvTAv6UMKEc8mX5rI

Comunicado da CDHOA | Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres 25 de novembro, 2020 25 DE NOVEMBRO | DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES Hoje, dia 25 de Novembro, assinala-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a...

Foi ontem publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 que "Prorroga a declaração da situação de calamid...
13/11/2020

Foi ontem publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 que "Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19"

Nesta Resolução é alterado o elenco de concelhos que constam do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e aos quais, consequentemente, são aplicáveis regras especiais. Com efeito, com base nos critérios epidemiológicos estabelecidos por aquela resolução, são retirados alguns concelhos e aditados outros concelhos.

No entanto, relativamente à produção de efeitos do aditamento destes concelhos, a mesma apenas produzirá efeitos às 00:00 h do dia 16 de novembro de 2020, de modo a garantir tempo de adaptação às novas medidas. Deste modo, todas as restrições especiais definidas para os concelhos de elevado risco apenas serão aplicáveis àqueles concelhos a partir daquela data.

Por outro lado, são ainda criadas novas regras aplicáveis aos concelhos elencados no anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro. As referidas regras incidem, essencialmente, sobre o funcionamento de determinados estabelecimentos fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h aos sábados e domingos.

Consulte o documento no link em baixo:

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Já se encontra publicado o Decreto n.º 8/2020 que Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Preside...
08/11/2020

Já se encontra publicado o Decreto n.º 8/2020 que Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Podem consultar em:

https://dre.pt/home/-/dre/147968348/details/maximized

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Já se encontra publicado no DRE o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 que Declara o estado de emergência, c...
07/11/2020

Já se encontra publicado no DRE o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 que Declara o estado de emergência, com fundamento na verif**ação de uma situação de calamidade pública.

Declara o estado de emergência, com fundamento na verif**ação de uma situação de calamidade pública

❗️❗️❗️ Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
03/11/2020

❗️❗️❗️ Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

📢 Com a publicação, hoje, em Diário da República da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de Outubro, torna-se, já amanhã, obrigatório...
27/10/2020

📢 Com a publicação, hoje, em Diário da República da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de Outubro, torna-se, já amanhã, obrigatório o uso de máscara em espaços públicos! 😷

❕ A lei, que se aplica em todo o território nacional, determina que é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:

a) Mediante a apresentação:
i) De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

👮‍♀️ A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.

📅A lei vigorará pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Consulte o texto integral da lei em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/146435561/details/maximized

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Já se encontra publicada, em DR, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Diário da República n.º 208/2020, ...
27/10/2020

Já se encontra publicada, em DR, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Diário da República n.º 208/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-26, que "Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020".

Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Decreto-Lei n.º 79-A/2020 de 1 de outubroEstabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de...
02/10/2020

Decreto-Lei n.º 79-A/2020 de 1 de outubro

Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais

Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais

Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas e...
17/07/2020

Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, designadamente pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial.

Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, designadamente pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial.

Termina hoje o prazo para a entrega da declaração anual de IRS!
30/06/2020

Termina hoje o prazo para a entrega da declaração anual de IRS!

Este prazo é igual para todos os contribuintes independentemente do tipo de rendimentos que ganharam ao longo de 2019 e a declaração tem de ser submetida (ou confirmada, caso se trate de uma situação contemplada pelo IRS automático) por via electrón

Comunicado da CDHOA | A Pandemia COVID 19 e a Desigualdade de Género 👇
02/06/2020

Comunicado da CDHOA | A Pandemia COVID 19 e a Desigualdade de Género 👇

Comunicado da CDHOA | A Pandemia COVID 19 e a Desigualdade de Género 1 de junho, 2020 Comunicado da Comissão dos Direitos Humanos A Pandemia COVID 19 e a Desigualdade de Género A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados vem manifestar a sua preocupação com as consequências causada...

01/06/2020

O regime é um direito do trabalhador quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT, mas há outros casos em que a exceção se aplica.

“Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar”, Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Crianç...
01/06/2020

“Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar”, Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Criança.

Os Advogados asseguram que os Direitos das Crianças nunca são esquecidos.

“Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar”, Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Criança. Os Advogados asseguram que os Direitos das Crianças nunca são esquecidos.

Leia aqui o artigo do boletim de Novembro da OA, dedicado à Convenção sobre os Direitos das Crianças 👉 http://boletim.oa.pt/project/nov19-cultura-livro-de-lembrancas/

As medidas que limitam as saídas do concelho de residência entram em vigor à meia noite do dia 9 de Abril. Se tem que sa...
08/04/2020

As medidas que limitam as saídas do concelho de residência entram em vigor à meia noite do dia 9 de Abril. Se tem que sair do seu concelho de residência por motivos profissionais não se esqueça de pedir à sua entidade patronal uma declaração para o efeito.

Covid-19: MAI lembra que é necessária declaração para sair do concelho de residência - https://www.lusa.pt/article/7UTtKhc9vf1_GzJkOTCssDMSZM5iuSI1

Os Advogados continuam a trabalhar.Contacte-nos, por telefone ou por e-mail.
01/04/2020

Os Advogados continuam a trabalhar.

Contacte-nos, por telefone ou por e-mail.

Os Advogados continuam a trabalhar, podendo ajuda-lo a si e à sua empresa.
Contacte-o, por telefone ou por e-mail.

Os Conselhos Regionais de Lisboa, Coimbra, Évora, Faro, Açores e Madeira estão a promover, amanhã, 31 de Março, pelas 15...
30/03/2020

Os Conselhos Regionais de Lisboa, Coimbra, Évora, Faro, Açores e Madeira estão a promover, amanhã, 31 de Março, pelas 15h, uma conferência online sobre Medidas Laborais Excecionais e Temporárias. A conferência é gratuita e aberta a todos os Advogados e Advogados Estagiários do país.

Os Conselhos Regionais de Lisboa, Coimbra, Évora, Faro, Açores e Madeira estão a promover, amanhã, 31 de Março, pelas 15h, uma conferência online sobre Medidas Laborais Excecionais e Temporárias. A conferência é gratuita e aberta a todos os Advogados e Advogados Estagiários do país. Saiba como se inscrever aqui 👇
https://portal.oa.pt/advogados/formacao-interna/formacao-estado-de-emergencia/formacao-sobre-medidas-laborais-excecionais-e-temporarias/

Procure sempre um especialista. Proteja o seu futuro!
27/03/2020

Procure sempre um especialista. Proteja o seu futuro!

Procure sempre um especialista. Proteja o seu futuro!

Decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência
20/03/2020

Decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.A Organização Mundial de Saúde havia qualif**ado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença ...

Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorr...
17/03/2020

Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.

Para aceder a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, a qual é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.

Aceda à declaração em http://www.seg-social.pt/documents/10152/16841480/COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia/d36b5c44-0a62-4ad0-867e-1e300e7cb604

Mais informação em http://www.seg-social.pt/documents/10152/16722120/FAQ_Medidas+DL+10-A_2020.pdf/275d5b47-ec76-4a11-862d-12a8da1e3b8c

!!!COMUNICADO!!!Estimados Constituintes, Colegas e Amigos,Adoptando as recomendações da DGS referentes à pandemia de COV...
16/03/2020

!!!COMUNICADO!!!

Estimados Constituintes, Colegas e Amigos,

Adoptando as recomendações da DGS referentes à pandemia de COVID-19, informamos todos que, a partir de hoje e por tempo indeterminado, o escritório de Mário Cunha e Mara Beldroegas, advogados, irá privilegiar os contactos pelas vias electrónicas que se encontram disponíveis (email e telemóvel, entre outras que se possam vir a adoptar), sendo apenas de agendar reuniões presenciais em situação de necessidade extrema em que a não realização da mesma possa colocar em causa a situação do Constituinte.

Face às circunstâncias extraordinárias que vivemos, estamos certos da V. compreensão para o ora exposto.

Para mais informações sobre o COVID-19 consultem o site https://covid19.min-saude.pt/

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020:
13/03/2020

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020:

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 3...

11/03/2020

Orientações da Direção-Geral da Administração da Justiça para proteger as pessoas que exercem funções nos Tribunais bem como as que ali se deslocam.

Endereço

Rua De São Luís, N. º 60/4º Esq
Faro
8000-285

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