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(Solicitor CP9247 - Portugal)

Lei da Nacionalidade  - alterações e aplicação no tempo.
10/05/2026

Lei da Nacionalidade - alterações e aplicação no tempo.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) veio esclarecer uma das principais dúvidas geradas em torno das recentes alterações à Lei da Nacionalidade, confirmando que os pedidos de nacionalidade portuguesa contam, para efeitos de aplicação da lei, desde a data da sua submissão.

10/04/2026

Informação importante dispensada por um colega, a fazer serviço público.

E se quer saber mais procure atendimento jurídico especializado.  Lembre-se que aconselhamento jurídico só é lícito com ...
23/03/2026

E se quer saber mais procure atendimento jurídico especializado.
Lembre-se que aconselhamento jurídico só é lícito com advogados e solicitadores.

🏠 Comprou casa?
Se adquiriu uma casa para habitação própria e permanente, pode beneficiar de isenção de IMI.

Pode beneficiar se:

✔️ A casa for destinada a habitação própria e permanente
✔️ A morada fiscal for alterada para essa casa até 6 meses após a aquisição ou obras
✔️ O rendimento bruto anual do agregado não ultrapassar 153 300 €
✔️ O VPT do imóvel não ultrapassar 125 000 €

⏳ Quanto tempo dura?
📌 3 anos de isenção
📌 Pode ser prolongada até mais 2 anos, se o município assim decidir.

⚠️ Esta isenção pode ser utilizada até duas vezes ao longo da vida.

Consulte o folheto no Portal das Finançashttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf

12/03/2026

Medida visa agilizar a resolução de diferendos e canalizar habitações para o mercado. Conselho de Ministros volta a discutir formas de combate à crise da habitação.

Finalmente...
12/03/2026

Finalmente...

Governo quer acelerar despejos em caso de incumprimento do pagamento de rendas. As medidas foram aprovadas, nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros.

Leia aqui: https://www.publico.pt/2167677

12/03/2026

Não são poucas as vezes em que o proprietário desconhece os limites do seu terreno, bem como as obrigações associadas. Se está nesta situação, um poderá ajudá-lo. Em quê? Deixamos apenas alguns exemplos:

* Tratar da partilha da herança;
* Verif**ar e atualizar o registo do imóvel;
* Proceder à identif**ação e georreferenciação do terreno;
* Resolver dúvidas sobre titularidade e limites da propriedade;
* Garantir que a transmissão do bem f**a regularizada e é feita com segurança jurídica.

Já sabe: antes de tomar qualquer decisão, procure aconselhamento especializado. Fale com um Solicitador. Encontre-o em www.osae.pt.

O Solicitador é um amigo com conhecimento técnico legal.
09/03/2026

O Solicitador é um amigo com conhecimento técnico legal.

Perante situações de incumprimento no pagamento de rendas, é fundamental agir de forma célere e com suporte jurídico adequado. Por isso, nada como contactar um profissional que conhece os caminhos mais ef**azes para a defesa dos seus direitos: o .

Encontre-o em www.osae.pt e obtenha o apoio necessário para agir com segurança e confiança.

01/10/2025

A participação do imposto do selo é obrigatória quando ocorre transmissão gratuita de bens por óbito e os mesmos estejam situados em território nacional.

Como pode fazer a participação de óbito?

Na qualidade de cabeça de casal, deve:

• Aceder ao Portal das Finanças através das opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > ENTREGAR PARTICIPAÇÃO ISTG; ou

• Preencher e assinar a declaração modelo 1 - Participação de Transmissões Gratuitas e apresentá-la num Serviço de Finanças.

A declaração serve para identif**ar o autor da herança e os herdeiros/ legatários, bem como os anexos e documentos que junta à participação.

A declaração poderá ser consultada na sua área reservada do Portal das Finanças.

Para mais informações consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Participacao_Imposto_Selo_Obito.pdf

29/09/2025

Conheça as novas medidas de apoio à habitação - O que muda
IVA da construção vai baixar para 6% e a dedução das rendas no IRS sobe de 700 para 900 euros, e depois para 1.000 euros. Conheça as novas medidas do governo para ajudar a resolver a crise na habitação, com exemplos. Link nos comentários.

29/09/2025

Na II Série do Diário da República, de 19 de setembro, foi publicado o Aviso n.º 23174/2025/2, que fixa o coeficiente de atualização anual de renda aplicável para 2026 em 1,0224.
O coeficiente agora divulgado aplica-se aos contratos de arrendamento urbano e rural, permitindo a atualização das rendas em vigor a partir de janeiro de 2026.
Esta atualização anual e resulta do acompanhamento dos índices de preços, garantindo que os contratos de arrendamento se mantêm ajustados à evolução económica.

Endereço

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8005-442

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