14/04/2026
💍 Sabia que, no regime de comunhão de adquiridos, nem tudo é “dos dois”?
Existem os chamados bens próprios: património que pertence exclusivamente a um dos cônjuges e que não é partilhado em caso de divórcio. São exemplos:
• Bens que já existiam antes do casamento
• Heranças recebidas durante o matrimónio
• Doações feitas apenas a um dos cônjuges
• Direitos adquiridos antes do casamento, mesmo que o bem só seja obtido depois
Ou seja, se uma casa, terreno ou outro bem resulta de um direito anterior ao casamento, pode continuar a ser considerado exclusivamente seu.
📖 O Artigo 1722.º do Código Civil protege estes bens e define claramente o que não faz parte do património comum.
Antes de tomar decisões sobre património ou divórcio, conhecer esta diferença pode fazer toda a diferença.
*Esta informação é meramente informativa, em caso de dúvida contacte o seu advogado/a!