Balcão Único do Solicitador de Ermesinde

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Licenças emitidas pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução n.° 174 e 175.

Foi publicada a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de ...
19/05/2026

Foi publicada a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).

A nova legislação introduz alterações relevantes em matéria de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, com impacto direto nos procedimentos administrativos e nos requisitos aplicáveis aos requerentes.

Entre as principais alterações destacam-se:

• Aumento dos prazos mínimos de residência legal para efeitos de naturalização:
– 7 anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia;
– 10 anos para cidadãos de outros Estados;

• Alteração das condições de atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal, passando a exigir-se que um dos progenitores resida legalmente no país há pelo menos 5 anos;

• Introdução de novos requisitos relacionados com:
– conhecimento da língua, cultura e história portuguesas;
– conhecimento dos direitos e deveres fundamentais;
– adesão aos princípios do Estado de direito democrático;

• Reforço dos mecanismos de verificação relativos a segurança, criminalidade grave e autenticidade documental;

• Recolha obrigatória de dados biométricos nos processos de nacionalidade;

• Consolidação da nacionalidade após 10 anos de titularidade de boa-fé, salvo situações de fraude.

A lei prevê ainda que os processos pendentes à data da sua entrada em vigor continuem a reger-se pela redação anterior da Lei da Nacionalidade.

A entrada em vigor ocorreu em 19 de maio de 2026.

O acompanhamento jurídico adequado assume especial importância perante as alterações agora introduzidas, sobretudo em processos de naturalização, atribuição por descendência e aquisição por casamento ou união de facto.

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Conhece esta plataforma da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para a autorização de saída de menores do t...
01/04/2026

Conhece esta plataforma da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para a autorização de saída de menores do território português?

https://app.osae.eu/vdm/

Estamos aqui para si!
Balcão Único do Solicitador de Ermesinde
📍Rua Fontes Pereira de Melo, 100 Ermesinde
📱 967772782

30/03/2026
A partir de janeiro de 2026, o escritório M. Oliveira & Associados atualizará o seu horário de funcionamento para melhor...
19/12/2025

A partir de janeiro de 2026, o escritório M. Oliveira & Associados atualizará o seu horário de funcionamento para melhor o servir durante toda a semana de trabalho.

📌 Horário Geral (Segunda a Sexta-feira): 09h00 – 13h00 | 14h30 – 18h30

⚖️ Atendimento Agente de Execução: Todos os dias úteis, das 16h30 às 18h30.

📅 Sábados: Disponível exclusivamente por agendamento.

Estamos à sua disposição para qualquer esclarecimento.

Endereço

Rua Fontes Pereira De Melo, N. º 100
Ermezinde
4445-441

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 12:30
14:00 - 19:30
Terça-feira 09:30 - 12:30
14:00 - 19:30
Quarta-feira 09:30 - 12:30
14:00 - 19:30
Quinta-feira 09:30 - 12:30
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Sexta-feira 09:30 - 12:30
14:00 - 19:30
Sábado 11:00 - 13:00

Telefone

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