António Fernandes , Advogados

António Fernandes , Advogados Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de António Fernandes , Advogados, Firma de advogados, Rua Simões de Castro, nº170/4º D, Coimbra.

28/07/2019

Fisco proibido de cobrar impostos retroativamente
Revista De Imprensa 19 setembro 2017
Supremo Tribunal Administrativo deu razão a um contribuinte a quem a Autoridade Tributária cobrou €155 mil de IRS relativos a uma transação que ocorreu quatro meses antes da entrada em vigor de novas regras de tributação de mais-valias.

19/01/2019

O bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, tem denunciado desde a sua tomada de posse que só há justiça para os mais ricos ou para os mais pobres – com apoio judiciário – e isso deve mudar porque a classe média está enfraquecida. Sobre iniciativas em particular o bastonário não se pronuncia, mas quanto ao trabalho pro bono em geral refere que a nobreza da advocacia se manifesta «acima de tudo quando o advogado assume o patrocínio por acreditar na causa que lhe é entregue, sendo capaz de defender de forma honesta e frontal, utilizando todo o conhecimento e os meios ao seu alcance e sendo o interesse nessa defesa muitas vezes superior a qualquer outro interesse pessoal, nomeadamente a retribuição do seu trabalho». ( Da Revista Notícias Magazine )

Porque não procurar um Advogado, para que com ele se avalie a sua situação? Nem tudo se faz com dinheiro e por dinheiro. Faça a experiência, mais não seja telefone.

07/12/2018
29/11/2018

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que a filha que deixa a sua atividade profissional para passar a dedicar-se, exclusivamente, a cuidar dos pais face à idade avançada e aos problemas de saúde destes, age no cumprimento de uma obrigação natural, não lhe assistindo o direito de reclamar da herança dos seus pais o montante das retribuições que deixou de auferir.

27/11/2018

Caros e Estimados Clientes,

É com grande satisfação que toda a nossa equipe agradece pela sua preferência.
O nosso objectivo sempre será prestar-lhe o melhor Serviço.

Estamos sempre disponíveis para novos desafios, cientes da necessidade de continuar a merecer a sua Confiança.
Hoje não é " Cliente Day" , porque connosco isso é Todos os Dias.

Atenciosamente,
A.Fernandes - Advogados

28/09/2018

O que é a Caderneta Predial Urbana?

A Caderneta Predial Urbana é um certificado único para cada imóvel, como se de um documento de identificação se tratasse. Este é emitido pela Autoridade Tributária (AT) e é também designado de Certidão Matricial.

Este documento detém toda a informação fiscal associada ao imóvel. Tratando-se de uma habitação num prédio, por exemplo, a Caderneta Predial Urbana deverá incluir a seguinte informação:

Titulares da habitação, informação que deve conter a identificação fiscal, nome e morada fiscal;
Morada do imóvel;
Identificação do prédio, nomeadamente distrito, concelho, freguesia e artigo matricial (número atribuído pelas Finanças ao prédio);
Descrição do prédio, na qual se deve incluir, por exemplo, o tipo de prédio e se o mesmo está em regime de propriedade horizontal;
Áreas do prédio, isto é, a área total do terreno e a área de implantação;
Confrontações, ou seja, se está virado a norte, sul, nascente ou poente;
Identificação da fração autónoma – como a indicação do andar ou da letra correspondente – bem como a localização da fração;
Áreas da fração, especificamente a área bruta privativa e a área bruta dependente;
Elementos da fração, nomeadamente o fim a que se destina (por exemplo, Habitação Própria Permanente), a tipologia (número de divisões), a permilagem e o número de andares;
Dados de avaliação da habitação, isto é, o ano de inscrição na matriz, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) atual da fração, bem como a respetiva data de atribuição e a fórmula utilizada para o cálculo do VPT.
Em que situações é necessário este documento?

A Caderneta Predial Urbana é-lhe requerida para três situações distintas.

1. Comprar imóvel

Se pensa em comprar casa, é muito provável que tenha necessidade de solicitar um crédito à habitação. Existem muitas burocracias e papeladas que deve ler e conhecer, de entre as quais a Caderneta Predial Urbana. Esta é requerida pelas instituições financeiras para que se possa confirmar a situação fiscal da habitação.

E embora a Caderneta Predial Urbana seja única para cada imóvel, a verdade é que o crédito à habitação não o é. Se vai comprar casa, saiba que deve solicitar propostas a vários bancos para conseguir encontrar o financiamento adequado para si. A comparação do mercado permitir-lhe-á encontrar as taxas de juro mais competitivas.

Solicitar crédito à habitação
Depois do processo de solicitação de crédito à habitação, a Caderneta Predial Urbana irá ser-lhe pedida para fazer o registo da casa na Conservatória do Registo Predial. E já quando tiver o imóvel em seu nome, terá de apresentar este documento para obter o certificado energético da mesma e ainda para realizar os contratos de água e luz.

Conheça: Todos os seus direitos no setor da água e luz

2. Vender habitação

Tal como na compra, também para a venda de uma casa é necessário ter consigo a Caderneta Predial Urbana. Este documento irá dar informações ao comprador sobre o prédio e/ou fração, bem como acerca da situação fiscal do mesmo. É possível saber, por exemplo, se existem dívidas associadas ao imóvel.

3. Saber se paga IMI a mais

Como referido, a Caderneta Predial Urbana indica qual o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel em questão. Este é utilizado para calcular dois impostos diferentes, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

A mais-valia deste documento é que pode ajudá-lo a pagar menos de IMI. Como? É simples: se o VPT da sua habitação estiver desatualizado, o valor a pagar deste imposto poderá ser mais elevado do que o valor real que deveria estar a pagar.

Para tal, basta aceder ao simulador de Valor Patrimonial Tributário do Portal das Finanças e procurar pela sua morada. Se o valor for realmente mais reduzido, pode pedir uma reavaliação do mesmo às Finanças, através do preenchimento do Modelo 1 do IMI.

Descubra: Todos os impostos associados à compra de um imóvel

Como obter a Caderneta Predial?

Existem duas formas de pedir a Caderneta Predial Urbana: fisicamente ou online. Este documento tem o mesmo valor jurídico independentemente da forma em que for solicitado.

Por um lado, pode deslocar-se a uma repartição das Finanças e solicitar a Caderneta Predial Urbana do seu imóvel. Para tal, basta apresentar o seu documento de identificação e deve saber qual o número de matriz do imóvel. A emissão do documento pela repartição de Finanças tem um custo associado.

Por outro lado, pode confortavelmente aceder ao Portal das Finanças e solicitar este documento através da Internet. Deste modo, só necessita de saber o seu código de acesso – que é o mesmo utilizado para preencher o IRS. O pedido online é totalmente gratuito.

Passos a seguir
Aceda ao Portal das Finanças. Depois clique em: Serviços Tributários, depois em Cidadãos, Consultar, Imóveis e Património Predial.
Após a autenticação com o seu código de acesso ao Portal das Finanças, terá acesso a uma lista constantemente atualizada com o seu património predial. Esta lista terá informação relativa à localização, artigo matricial, ano de inscrição matricial, VPT inicial e atual de cada habitação.
Por fim, basta selecionar a Caderneta Predial Urbana desejada e poderá guardar este documento no seu computador ou imprimi-lo.
Tenha atenção

A Caderneta Predial Urbana tem a validade de 12 meses, independentemente de ser pedida num balcão ou online.Este documento é realmente importante para quem detém uma habitação. Seja para comprar, para vender ou até para poder reduzir o valor a pagar de IMI, pode pedir a Caderneta Predial Urbana da sua casa a qualquer momento, num balcão ou online. Sugerimos que opte pelo pedido online para evitar custos desnecessários.

27/09/2018

Joana Marques Vidal, a “Donzela da Justiça”
Pedro Sousa Carvalho
21 Setembro 2018

Sai a contragosto. Não sai por causa de um auto de fé e nem é "Donzela de Orleães" como Joana d'Arc. A história também tratará de fazer justiça ao que Joana fez pela Justiça.

“Os poderosos safam-se sempre”. “A Justiça só toca na raia miúda”. “A Justiça não funciona”. “A Justiça é corporativa”. “A Justiça tem ligações perigosas com a política”. São frases que felizmente, e muito por obra de Joana Marques Vidal, vamos ouvindo cada vez menos nos cafés e nos táxis do país.

É o Monte Branco, é Ricardo Salgado, é José Sócrates e a Operação Marquês, é António Mexia, é Manuel Pinho, é o Benfica e a toupeira, é o Tutti-Frutti, é Oliveira Costa, é Zeinal Bava, é Henrique Granadeiro, é Miguel Macedo, é Armando Vara. De sucateiros a poderosos, Joana Marques Vidal colocou uma venda nos olhos, como é de bom-tom na Justiça, e foi tudo a eito.

Há não muitos anos, procuradores do Ministério Público que investigavam o caso Freeport queixavam-se de ter 27 perguntas para fazer ao primeiro-ministro José Sócrates e não ter tempo para as colocar porque alguém mais acima na hierarquia achou por bem impor prazos irrealistas ao processo. Joana Marques Vidal fez 27 perguntas a todos os que tinha de fazer: primeiros-ministros, banqueiros, empresários, dirigentes desportivos, enfim, os poderosos deste país.

Joana Marques Vidal incomodou sempre os socialistas e são eles que agora estão no poder e que tinham a incumbência de escolher a continuidade ou não da Procuradora-Geral da República. Escudaram-se numa hipotética limitação constitucional que não existe e esconderam-se por detrás de um princípio saudável de não eternização de mandatos mas que, no caso de Joana Marques Vidal, por todas as razões e mais algumas, não deveria ter sido aplicado. Cunha Rodrigues esteve 16 anos no cargo. Joana Marques Vidal merecia mais do que seis.

“Ficou muita coisa por fazer”, disse esta sexta-feira Joana Marques Vidal que revelou que nunca sequer lhe foi colocada a hipótese de continuar. E a cortesia de Belém e São Bento fez com que, só ontem às 20h00, a PGR soubesse que ia ser substituída por Lucília Gago. Pedro Passos Coelho, que propôs o nome de Joana Marques Vidal para o cargo de PGR, diz que “não houve a decência de assumir com transparência os motivos que conduziram à sua substituição”.

Escolheu Costa, e Marcelo anuiu. Anuiu e desiludiu. A PGR não é Joana d’Arc e não foi queimada numa fogueira. Mas desde janeiro que o Governo colocou Joana Marques Vidal em lume branco, depois de a ministra Van Dunem ter dado uma entrevista à TSF em janeiro a preanunciar a saída da PGR, com base num preceito constitucional que não existia e não existe.

A história tratará de fazer justiça à mulher que mais fez pela Justiça de Portugal. Joana não fez o Cerco a Orleães, mas fez um cerco aos poderosos em Portugal. Até lá, os poderosos e as toupeiras em Portugal vão festejando e dançando à volta de uma fogueira à espera que a PGR volte a ser aquilo que chegou a ser no passado, uma mera Secretaria de Estado do Governo.

Pedro Sousa Carvalho
Diretor Executivo

27/09/2018

Artigo 58.º - (Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.
2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez.
3. Incumbe ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:

a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do s**o, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores.

22/09/2018

Se um cidadão for abordado por um agente de autoridade não identificado e sem uniforme, deve pedir‑lhe que se identifique. A lei determina que «os agentes e funcionários de polícia não uniformizados que apliquem medida de polícia ou emitam qualquer ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade».

Deve pedir‑lhe que se identifique. A lei determina que os agentes e funcionários de polícia não identificados que apliquem medida de polícia ou emitam qualquer ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade.

Quando o agente se achar fardado, a sua identificação deve constar no uniforme.

Em termos gerais, a lei exige que os agentes da polícia se identifiquem como tais e comuniquem ao cidadão os seus direitos, bem como as circunstâncias concretas por que o estão a abordar, quer o façam para identificação ou para outros fins. ( Do Portal de Opinião Pública )

Endereço

Rua Simões De Castro, Nº170/4º D
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3000-387

Telefone

+351916653112

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