13/02/2026
𝗦𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝘂𝗮𝗶𝘀 𝗻𝗮𝘀 𝘇𝗼𝗻𝗮𝘀 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗰𝗮𝗹𝗮𝗺𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮
Na sequência do comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogado, de 7 de fevereiro p.p., e do comunicado do Conselho de Ministros, de 5 de Fevereiro p.p., a que aquele faz menção, relativos à aprovação da Proposta de Lei que institui um 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗲𝘅𝗰𝗲𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗲 𝘁𝗲𝗺𝗽𝗼𝗿𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗱𝗮𝘀 𝗳𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗷𝘂𝗱𝗶𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀, com a consequente 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀, à prática de atos no âmbito dos processos que tramitam nos tribunais e equiparados e nos serviços do Ministério Público localizados nas zonas abrangidas pela declaração de situação de calamidade disponível em https://www.parlamento.pt/ reiteramos a informação relevante para a Advocacia de que o diploma legal em apreço prevê expressamente que à “𝙥𝙧𝙖́𝙩𝙞𝙘𝙖 𝙙𝙚 𝙖𝙩𝙤𝙨 𝙥𝙧𝙤𝙘𝙚𝙨𝙨𝙪𝙖𝙞𝙨 𝙚 𝙥𝙧𝙤𝙘𝙚𝙙𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙖𝙞𝙨 𝙣𝙤 𝙖̂𝙢𝙗𝙞𝙩𝙤 𝙙𝙤𝙨 𝙥𝙧𝙤𝙘𝙚𝙨𝙨𝙤𝙨 𝙚 𝙥𝙧𝙤𝙘𝙚𝙙𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤𝙨 𝙩𝙧𝙖𝙢𝙞𝙩𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙣𝙤𝙨 𝙩𝙧𝙞𝙗𝙪𝙣𝙖𝙞𝙨 𝙟𝙪𝙙𝙞𝙘𝙞𝙖𝙞𝙨, 𝙩𝙧𝙞𝙗𝙪𝙣𝙖𝙞𝙨 𝙖𝙙𝙢𝙞𝙣𝙞𝙨𝙩𝙧𝙖𝙩𝙞𝙫𝙤𝙨 𝙚 𝙛𝙞𝙨𝙘𝙖𝙞𝙨, 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤𝙨 𝙙𝙤 𝙈𝙞𝙣𝙞𝙨𝙩𝙚́𝙧𝙞𝙤 𝙋𝙪́𝙗𝙡𝙞𝙘𝙤, 𝙟𝙪𝙡𝙜𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝙥𝙖𝙯, 𝙩𝙧𝙞𝙗𝙪𝙣𝙖𝙞𝙨 𝙖𝙧𝙗𝙞𝙩𝙧𝙖𝙞𝙨 𝙚 𝙙𝙚𝙢𝙖𝙞𝙨 𝙚𝙣𝙩𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚𝙨 𝙙𝙚 𝙧𝙚𝙨𝙤𝙡𝙪𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙖𝙡𝙩𝙚𝙧𝙣𝙖𝙩𝙞𝙫𝙖 𝙙𝙚 𝙡𝙞𝙩𝙞́𝙜𝙞𝙤𝙨, 𝙡𝙤𝙘𝙖𝙡𝙞𝙯𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙣𝙤𝙨 𝙘𝙤𝙣𝙘𝙚𝙡𝙝𝙤𝙨 𝙩𝙚𝙧𝙧𝙞𝙩𝙤𝙧𝙞𝙖𝙡𝙢𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙖𝙗𝙧𝙖𝙣𝙜𝙞𝙙𝙤𝙨 𝙥𝙚𝙡𝙖 𝙙𝙚𝙘𝙡𝙖𝙧𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙚 𝙨𝙞𝙩𝙪𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙘𝙖𝙡𝙖𝙢𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚, 𝙖𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖-𝙨𝙚 𝙤 𝙧𝙚𝙜𝙞𝙢𝙚 𝙙𝙖𝙨 𝙛𝙚́𝙧𝙞𝙖𝙨 𝙟𝙪𝙙𝙞𝙘𝙞𝙖𝙞𝙨, 𝙨𝙚𝙢 𝙥𝙧𝙚𝙟𝙪𝙞́𝙯𝙤 𝙙𝙖 𝙖𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖𝙗𝙞𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙙𝙤 𝙞𝙣𝙨𝙩𝙞𝙩𝙪𝙩𝙤 𝙙𝙤 𝙟𝙪𝙨𝙩𝙤 𝙞𝙢𝙥𝙚𝙙𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤.”
É ainda estabelecido que tal disposição “não prejudica a validade dos atos processuais e procedimentais que tenham sido praticados durante o período de vigência da” lei em causa.
Torna-se, de igual modo, assinalável que tal regime “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 28 de janeiro de 2026”.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados continuará a acompanhar situação com proximidade, presença e intervenção necessária à defesa da Advocacia e ao pleno restabelecimento da normalidade no sistema judicial das regiões afetadas.
Pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados
O Bastonário,
João Massano
Lisboa, 13 de fevereiro de 2026
https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2026/informacao-suspensao-prazos-processuais/