28/10/2025
Confirmação Anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) até 31/12/2025
Nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/849, todas as entidades sujeitas a registo comercial, designadamente sociedades comerciais, associações e fundações, encontram-se obrigadas a confirmar anualmente a informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
O RCBE constitui uma base de dados pública e obrigatória, destinada a identificar as pessoas singulares que, em última instância, detêm ou controlam efetivamente uma entidade jurídica.
A sua implementação visa reforçar a transparência das estruturas empresariais e associativas, bem como prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em conformidade com as exigências nacionais e europeias em matéria de compliance.
Consequências da não atualização
* Multas: Coima de 1.000 € a 50.000 €
* Obrigações comerciais: Impossibilidade de celebrar ou renovar contratos.
* Acesso a fundos: Restrição de acesso a fundos europeus.
* Distribuição de lucros: Incapacidade de distribuir lucros ou fazer adiantamentos.
* Dissolução: A entidade não pode ser voluntariamente extinta ou dissolvida.
Contacte o seu Solicitador e atualize o seu RCBE, cumprindo a Lei.