Coutinho da Costa & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL

Coutinho da Costa & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL Advocacia
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12/08/2025

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Estimados Clientes e Amigos,Desejamos um Feliz Natal a todos, com votos de muita saúde e realizações profissionais e pes...
23/12/2024

Estimados Clientes e Amigos,

Desejamos um Feliz Natal a todos, com votos de muita saúde e realizações profissionais e pessoais.
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Aproveitamos para informar que, no dia 25 dezembro (quarta-feira), não faremos atendimento presencial no nosso escritório do Louriçal.
Para qualquer situação de carácter urgente, mantemo-nos inteiramente disponíveis através do nosso contacto móvel. (912773267)
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Coutinho da Costa & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL

Se for perseguido ou ameaçado por alguém tem direito a pedir ao Tribunal que lhe seja aplicada uma medida de afastamento...
07/06/2024

Se for perseguido ou ameaçado por alguém tem direito a pedir ao Tribunal que lhe seja aplicada uma medida de afastamento, no entanto, em Portugal, só o pode fazer se já existir um processo-crime em Tribunal. Caso contrário, tem que apresentar queixa pelo crime em questão e só posteriormente pode solicitar a aplicação de uma medida de afastamento.
Contudo, a referida medida só será aplicada se o Tribunal considerar que existe uma ameaça séria de represálias e de situações de revitimização ou fortes indícios de que essa privacidade possa ser perturbada.
Neste sentido, o artigo 15.º, n.º1 do Estatuto da vitima consagra o direito de proteção das vitimas, referindo o seguinte –“ 1 - É assegurado um nível adequado de proteção à vítima e, sendo caso disso, aos seus familiares elencados na alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º-A do Código de Processo Penal, nomeadamente no que respeita à segurança e salvaguarda da vida privada, sempre que as autoridades competentes considerem que existe uma ameaça séria de represálias e de situações de revitimização ou fortes indícios de que essa privacidade possa ser perturbada.
As vítimas têm direito a ser protegidas e as entidades envolvidas no processo judicial têm a obrigação de adoptar uma postura preventiva em relação às mesmas!
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Mónica Martins Henriques | Advogada

A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio introduzir alterações ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anex...
16/05/2024

A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio introduzir alterações ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22 -A/2007, de 29 de junho, nomeadamente ao seu artigo 11.º que passou a incluir a idade do veículo no cálculo do ISV para os carros importados também na componente ambiental.

Esta alteração legislativa que entrou em vigor a 01-01-2021, vem na sequência da decisão do Tribunal de Justiça Europeu que declarou o incumprimento de Portugal no ISV dos carros importados de outro Estado-membro. Num braço-de-ferro que durou largos anos.

Todavia, para surpresa geral do sector, foram criadas duas tabelas diferentes, com reduções menores na parte ambiental, o que gera mais receita para o fisco.

Sucede que, num despacho datado de 06-02-2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que o desconto na cilindrada e na parte ambiental tem de ser igual. Essa obrigação de descontos iguais para ambas as componentes do ISV decorre do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, um dos principais documentos da UE, que fixa as regras comuns da concorrência e da fiscalidade.

Nesta sequência, têm sido vários os particulares e comerciantes a avançar com pedidos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira para ver restituído o valor do imposto pago a mais na importação de veículos usados.
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Leandra Correia | Advogada

Morte do empregador ou extinção da pessoa colectiva: Que efeitos no contrato de Trabalho?-É motivo de caducidade do cont...
24/04/2024

Morte do empregador ou extinção da pessoa colectiva: Que efeitos no contrato de Trabalho?
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É motivo de caducidade do contrato de trabalho o caso em que ocorre a extinção da pessoa colectiva empregadora, ou quando ocorre a morte do empregador, ora porque os sucessores não continuam a actividade do falecido, ora porque não existe a transmissão da empresa ou estabelecimento.
Os trabalhadores cujos contratos caducam têm, actualmente, direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, respondendo o património da empregadora por este crédito.
No entanto, a extinção da pessoa colectiva obedece a pressupostos imperativos que devem ser estritamente cumpridos nas comunicações aos trabalhadores sob pena de se considerar ilícito aquele despedimento, o que poderá levar à atribuição de indeminização por danos patrimoniais e não patrimoniais, além de outras consequências.
Assim, no caso de encerramento total e definitivo da empresa, haverá que comunicar aos trabalhadores a cessação do contrato de trabalho com uma antecedência mínima que varia entre os 15 e os 75 dias, conforme a antiguidade de cada trabalhador, bem como é aplicável um crédito de horas correspondente a 2 dias de trabalho por semana a cada trabalhador, sem perda de retribuição e com as faltas justificadas, assim como poderá o trabalhador denunciar o contrato de trabalho sem perder o direito à compensação devida pelo encerramento da empregadora.
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Joana Pratas | Advogada

02/04/2024

No ato de fiscalização, e verificando-se a (eventual) prática de contraordenação, ao condutor é dada a possibilidade de prestar, de imediato, depósito de valor igual ao mínimo da coima. Optando por não o fazer, o título de condução é apreendido provisoriamente, sendo emitida, no imediato, uma guia de substituição, geralmente com uma validade de seis meses, renovável por iguais períodos até à conclusão do processo de contraordenação.
A guia de substituição é, assim, um documento que permite ao condutor continuar o exercício da condução, em território nacional, ainda que o título de condução se encontre apreendido, sem qualquer impedimento ou restrição, devendo ser revalidada até ao termo do seu prazo junto da secção de contraordenações do Comando Distrital da PSP ou do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR respectivo, ou mediante pedido da remessa do processo para a secção de contraordenações mais conveniente para o condutor.
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Cristiana Soares | Advogada

Advocacia

26/03/2024

Estimados clientes,
Informamos que no dia 30 de março de 2024 (próximo sábado) não será efetuado atendimento presencial no nosso escritório do Louriçal.
Para qualquer assunto de carácter urgente, deverão contactar-nos através de um dos nossos contactos móveis.
Agradecemos a compreensão.
Votos de uma Boa Páscoa.
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Coutinho da Costa & Adriana Maria, Sociedade de Advogados SP RL

A nova distinção entre consumo e tráfico de droga da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro-As principais alterações trazidas ...
05/03/2024

A nova distinção entre consumo e tráfico de droga da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro
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As principais alterações trazidas pela aprovação da “Nova Lei da Droga”, passam pela descriminalização de dr**as sintéticas e a introdução de uma nova distinção entre consumo e tráfico de droga.
Nesta medida, na anterior redação da lei do combate à droga, a posse e o consumo de dr**as sintéticas eram punidos com pena privativa da liberdade ou pena de multa. Contudo, com a entrada em vigor da nova lei, as substâncias psicotrópicas sintéticas foram excluídas do âmbito criminal.
Mas a alteração que se mostra mais relevante neste âmbito, passa pela nova redação do artigo 2º da Lei 30/2000, de 29 de novembro, na medida em que, inicialmente, este diploma determinava que para que a pessoa não fosse alvo de procedimento criminal as quantidades detidas pela mesma não podiam “exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias”. Porém na nova redação do artigo 2º, a compra e detenção de uma quantidade de droga superior ao consumo médio individual por mais de 10 dias é permitida se ficar demonstrado que se destina exclusivamente ao seu consumo.
Ora, deixa de existir um limite máximo de quantidade de produto estupefaciente individualmente permitido a partir do qual há lugar a procedimento criminal, para se permitir a ultrapassagem do limite anteriormente imposto caso se demonstre que a quantidade de estupefaciente detida é para efeitos de consumo da própria pessoa. Pelo que, estamos perante uma inversão do ónus da prova que agora recai na esfera das autoridades policias que têm de demonstrar que a quantidade de produto estupefaciente encontrada na posse de determinada pessoa não se destina a consumo pessoal, mas ao seu tráfico.
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Cristiana Ferreira | Advogada

Durante a jornada de trabalho, os condutores lidam diariamente com situações que tornam impossível cumprir com os tempos...
29/01/2024

Durante a jornada de trabalho, os condutores lidam diariamente com situações que tornam impossível cumprir com os tempos de condução/repouso previstos no Regulamento (CE) n.º 561/2006. Ou seja, podem surgir situações de dificuldades alheias à vontade dos motoristas (por exemplo, acidentes rodoviários) e inevitáveis (como é o caso das alterações atmosféricas), que não possam ser previstas mesmo que se tomem todas as precauções.
Apesar de deverem cumprir rigorosamente as regras e não infringir os limites do tempo de condução, se surgir algo inesperado que torne impossível o cumprimento do regulamento sem colocar em perigo a segurança rodoviária ou a segurança das pessoas, do veículo ou da sua carga, deve ser sempre indicada a natureza e a razão da derrogação manualmente, na folha de registo ou numa impressão dos dados do aparelho de controlo ou no seu registo de serviço assim que chegue ao ponto de paragem adequado.
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Ana Rodrigues | Advogada

Endereço

Rua João Machado, Nº 100, 7º Andar, Salas 702/704
Coimbra
3000-226

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