20/05/2026
nova Lei da Nacionalidade foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário da República e entrarão em vigor já nesta terça-feira (19). Entre as principais mudanças estão o aumento do prazo mínimo de residência legal para solicitar a cidadania portuguesa e a exigência de cinco anos de residência regular para que filhos de imigrantes nascidos no país tenham direito à nacionalidade.
Com a nova redação da lei, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, passam a precisar de sete anos de residência legal em Portugal para pedir a nacionalidade. Para imigrantes de outros países, o prazo sobe para dez anos. A legislação também retira a possibilidade de contabilizar o tempo de espera pela autorização de residência no cálculo para o pedido de cidadania. A contagem passa a considerar apenas a data do título de residência.
Nota: Por outro lado, a nova lei determina que os processos administrativos já pendentes continuarão a seguir as regras anteriores, sem aplicação retroativa das mudanças.