06/10/2026
Vai atualizar ou ver a sua renda atualizada? Conheça as regras para garantir que o processo cumpre a legislação em vigor. 🏠📑
O aumento anual do valor do arrendamento não é aleatório: segue regras definidas por lei que protegem tanto senhorios como inquilinos.
Como funciona a atualização legal?
Coeficiente Oficial: O aumento anual baseia-se na variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano, aplicando-se ao ano seguinte.
Aviso Prévio Obrigatório: O senhorio deve comunicar a atualização por escrito (carta registada com aviso de receção ou entrega em mão contra protocolo), com uma antecedência mínima de 30 dias.
Conteúdo da Notificação: A carta tem de indicar explicitamente o coeficiente aplicado, o valor da nova renda e a data exata a partir da qual entra em vigor.
Não Retroatividade: O aumento só se aplica para o futuro; não pode ser cobrado com efeitos retroativos se o senhorio se esquecer de comunicar a tempo.
Exemplo de cálculo:
Se a renda atual for de 600 € e o coeficiente legal for de 2,16% (fator 1,0216):
600 € × 1,0216 = 612,96 € (um acréscimo de 12,96 €/mês).
Atenção: Contratos com cláusulas específicas de atualização acordadas entre as partes ou abrangidos por regimes excecionais de proteção social podem ter regras próprias.
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