03/01/2023
Decreto Lei 2/2023 de 02 de Janeiro
USO DE CÂMARAS PORTÁTEIS PELOS AGENTES POLICIAIS-
Em obediência ao artigo 10º nº 8 da Lei 95/2021, foi agora publicado Dec. Lei 2/2023 que regulamenta o uso de câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.
Poderão ser usadas pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para captar som e imagem, no decurso das suas intervenções quando estejam em causa a prática de factos capazes de ser qualificados como atos criminais, ou ainda, em situações de perigo ou imergência.
Para validar as imagens ou os sons captados o agente deve informar as pessoas envolvidas, de forma clara e percetível, que vai fazer a gravação, sob pena de, essa gravação não servir documento de prova em processo penal.
Importa, seriamente, refletirmos na dignidade da pessoa humana e nos princípios da proporcionalidade e adequação, para percebermos até onde podemos ir.