Nuno Pereira - Solicitador

Nuno Pereira - Solicitador O Solicitador é um profissional liberal licenciado e inscrito numa ordem (OSAE) prestando o mesmo aconselhamento jurídico assim como mandato judicial.

Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e ex

ercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada. Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração. Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial. Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei. Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato. Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, devendo usar trajo profissional. Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles mesmos constituírem objeto ou elemento de um crime. A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e um representante da Câmara de Solicitadores. Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Câmara dos Solicitadores, prova que é feita pela respetiva cédula profissional. O mandato judicial exercido por Solicitador reveste-se de duas naturezas distintas. Em pleno, os Solicitadores têm mandato em processo cujo valor não ultrapasse a alçada dos Tribunais de 1ª Instância e representam as partes em processos de inventário, qualquer que seja o seu valor. Em conjunto com os advogados, enquanto a estes cabe a defesa da causa, ao Solicitador compete a representação da parte, transmitindo a sua vontade em juízo, assessorando-o em todas as fases do processo, acompanhando a tramitação processual e encarregando-se da matéria de facto e da produção da prova com vista à descoberta material da verdade. Nestes termos, o Código de Processo Civil, no artigo nº 247 , n° 3, determina que, "sempre que a parte esteja representada por advogado e por solicitador, as notificações que devam ser feitas na pessoa do mandatário judicial sê-Io-ão sempre na do solicitador". O mandato não judicial, ou seja, fora dos tribunais, exercido por Solicitador, assenta nas competências do Solicitador como consultor, assessor e representante do cidadão. Quer isto dizer que o Solicitador presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa os interesses das pessoas, sejam elas singulares ou coletivas, não só em todos os Tribunais, mas também junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Predial, Comercial, Civil, Automóvel, Autarquias locais e demais órgãos e Repartições Públicas. O Solicitador está particularmente vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446 °- A do Código das Sociedades Comerciais. Para se inscrever na Câmara dos Solicitadores, como Solicitador, é necessário possuir licenciatura em Solicitadoria ou em Direito e realizar estágio. Os Solicitadores estão sujeitos a um apertado regime disciplinar, o que contribui para garantir o seu desempenho, quer junto dos seus constituintes quer junto da comunidade. (Texto reproduzido da página solicitador.net)

Como tem vindo a ser divulgada por alguns órgãos de comunicação social foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de...
30/04/2026

Como tem vindo a ser divulgada por alguns órgãos de comunicação social foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril o qual contempla várias alterações referente ao BUPi.

👇Principais alterações:
Mantém a gratuitidade do BUPi até 30 de Setembro de 2026.
Define a taxa a pagar por cada georreferenciação de prédio (15€ cada até ao nono prédio e 10€ por cada um dos seguintes).
Gratuitidade dos registos quando se trate da primeira transmissão do BUPi (até 30 de Setembro de 2026 podendo ser requerida a devolução dos entretando pagos).
Passa a ser obrigatório mencionar na escritura/DPA o número de processo Rgg/bupi não podendo ser realizada qualquer ato de transmissão sem se verificar a existência da mesma.
Passa a ser possível a realização de emparcelamento diretamente ao realizar a georreferenciacão.

Alguma dúvida contacte o seu Solicitador

04/03/2026

Obrigado a todos os que ao longo destes dias passaram no nosso espaço para festejar o 10° aniversário da abertura do escritório.

Obrigado a todos os que por mensagem ou comentários também deram as suas felicitações.

Obrigado também à Pastelaria do Castelo na pessoa no Norberto Mesquita pelo fornecimento do excelente bolo🎂

10 anos!Obrigado! Quem quiser ainda pode passar até  às 19 horas e comer uma fatia de bolo e brindar connosco.🍾
02/03/2026

10 anos!

Obrigado!
Quem quiser ainda pode passar até às 19 horas e comer uma fatia de bolo e brindar connosco.🍾

Celebramos amanhã 10 anos de abertura do nosso escritorio. Convidamos os clientes para brindar connosco - teremos bolo e...
01/03/2026

Celebramos amanhã 10 anos de abertura do nosso escritorio.
Convidamos os clientes para brindar connosco - teremos bolo e espumante (a partir das 10h). Obrigado por fazer parte da nossa historia.
Nuno Pereira Solicitador

24/12/2025
19/09/2025

Estimados clientes hoje o escritório irá extraordinariamente encerrar às 16 horas para presença em cerimónia fúnebre.
Agradecemos a compreensão.

Estamos a recrutar
07/07/2025

Estamos a recrutar

22/03/2024

Aviso
Informamos que hoje o escritório excepcionalmente irá encerrar às 17:30.
Obrigado pela compreensão

Informa-se que se pretende apurar quais os proprietários e respetivos terrenos junto ao local do penedo do Sino para arr...
19/09/2023

Informa-se que se pretende apurar quais os proprietários e respetivos terrenos junto ao local do penedo do Sino para arrendamento e colocação de uma eólica.

O local em questão também é designado nos documentos como monte largo (sendo do lado nascente), Talucha (lado norte) ou portelas (lado sul) no limite entre as freguesias de Castelo do Neiva e S. Romão do Neiva.

Os proprietários que tenham terrenos nestes locais ou que queiram esclarecimentos quanto à zona em questão poderão entrar em contacto com o nosso escritório através dos seguintes contatos:
Tlf: 258028914
Tlm: 910672578
E-mail: [email protected]

A junta de freguesia informa que a empresa Martifer está a desenvolver uma comunidade de energia para a Zona Industrial do Neiva. Por isso, procura os proprietários na envolvente da Pedra do Sino para eventualmente alugar os terrenos para a instalação de um aerogerador. Aos proprietários interessados, a Junta de Freguesia disponibilizará o contacto.

Endereço

Avenida Central Nº2263 Cave
Castelo Do Neiva
4935-574

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 19:00

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