10/01/2025
O agregado familiar é composto pelo contribuinte, o cônjuge ou unido de facto e dependentes.
São considerados dependentes:
-Filhos menores, adotados e enteados que façam parte do agregado familiar;
-Filhos maiores, adotados e enteados com idade até 25 anos (até 31/12/2024) e que não recebam mais do que o salário mínimo e que façam parte do agregado familiar;
-Os afilhados civis.
Para efeitos de IRS deve comunicar no Portal das Finanças o agregado familiar ou alguma alteração que tenha havido até ao dia 17 de fevereiro.