Carina Costa - Advogada

Carina Costa - Advogada Advogar não é uma causa. É uma missão vocacional, que procura a justiça
sob todas as injustiças.

24/12/2024

🎄 Desejamos a todos os clientes e amigos um Feliz Natal 🎅🏻

Para sua segurança e defesa dos seus Direitos consulte um Advogado!

06/02/2024
Desejo a todos os Clientes e amigos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, que no próximo ano possa contar com a vossa c...
26/12/2023

Desejo a todos os Clientes e amigos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, que no próximo ano possa contar com a vossa confiança, do meu lado contem sempre com todo o empenho e dedicação.

22/12/2023

Em causa estão "os crimes de corrupção, de tráfico de influência, de peculato, e de participação económica em negócio". A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, reconhece "especial prioridade" aos inquéritos relacionados com suspeitas de crimes económico-financeiros, como corrup....

A «greve pela agenda» das segundas, terças e quintas-feira, envolve todos os funcionários judiciais a exercer funções no...
22/12/2023

A «greve pela agenda» das segundas, terças e quintas-feira, envolve todos os funcionários judiciais a exercer funções nos Tribunais e Serviços do MP e tem o seguinte horário:
manhã: começa à hora designada para o início das diligências em cada um dos Juízos ou Serviço do MP e termina às 12.30 horas.
Tem serviços mínimos para garantir a realização de atos urgentes que devam ser praticados em dias de turno.

A «greve clássica» de quartas e sextas-feiras envolve todos os funcionários judiciais a exercer funções nos Tribunais e Serviços do MP, todas as unidades orgânicas/ juízos, e tem o seguinte horário:
manhã: entre as 9h e as 12.30 horas sem serviços mínimos.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou duas novas greves entre 20 de dezembro de 2023 e 26 de abril de 2024 para todos os funcionários judiciais a exercer funções nos Tribunais e Serviços do Ministério Público (MP).

https://www.lexpoint.pt/conteudos/989/124416/noticias/funcionarios-judiciais-em-greve-ate-abril-2024

Foi publicada a portaria que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024, com efeitos a 1 de janeiro.As p...
22/12/2023

Foi publicada a portaria que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024, com efeitos a 1 de janeiro.

As pensões até 1.018,52 euros são atualizadas em 6% e as superiores a 3.055,56 euros são atualizadas em 5%.

Acima de 6.111,12 euros as pensões não são atualizadas.

A atualização anual abrange:

as pensões e de prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social;
as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA);
as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2024;
a parcela correspondente às atualizações extraordinárias das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.

Foi publicada a portaria que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024, com efeitos a 1 de janeiro.

As pensões até 1.018,52 euros são atualizadas em 6% e as superiores a 3.055,56 euros são atualizadas em 5%.

Acima de 6.111,12 euros as pensões não são atualizadas.
https://www.lexpoint.pt/conteudos/994/124076/noticias/atualizacao-anual-das-pensoes-para-2024

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que comete o crime de maus-tratos, por omissão, a instituição e respetivo r...
22/12/2023

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que comete o crime de maus-tratos, por omissão, a instituição e respetivo representante legal que, por não dispor da quantidade suficiente de funcionários, omite a prestação dos cuidados de alimentação, higiene e mobilização dos utentes mais vulneráveis e dependentes, com a frequência e qualidade necessárias, causando-lhes lesões e, consequente, sofrimento físico e psíquico-emocional.

O Tribunal da Relação do Porto decidiu que comete o crime de maus-tratos, por omissão, a instituição e respetivo representante legal que, por não dispor da quantidade suficiente de funcionários, omite a prestação dos cuidados de alimentação, higiene e mobilização dos utentes mais vulneráveis e dependentes, com a frequência e qualidade necessárias, causando-lhes lesões e, consequente, sofrimento físico e psíquico-emocional.
https://www.lexpoint.pt/Default.aspx?Tag=CONTENT&ContentId=124298&FromNewsletter=1

22/12/2023

O valor do Indexante dos Apoios Sociais vai aumentar para 509,26 euros, no próximo ano, o que representa um aumento de 6%. O aumento terá impacto no cálculo do Rendimento Social de Inserção.   O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para cálculo de pensões...

22/12/2023

A ministra destacou que, perante as exigências de descarbonização, a redução de preços nestas autoestradas está a ser acompanhada por programas de uso do transporte coletivo.   A portaria que regulamenta a redução de portagens em vários lanços e sublanços de antigas SCUT foi publica...

O pedido de acesso à informação predial simplificada de um imóvel, que anteriormente custava 6 euros, passa a custar 1 e...
08/09/2023

O pedido de acesso à informação predial simplificada de um imóvel, que anteriormente custava 6 euros, passa a custar 1 euro por prédio, através do serviço online. A alteração que entra hoje em vigor, insere-se na estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo.

Para pedir acesso à informação predial de um imóvel, basta aceder à plataforma de registo predial online e preencher o formulário do pedido com os dados do requerente e a identificação e localização do imóvel. Depois de confirmado o pagamento, o código de consulta é enviado por email. Este código tem validade de 1 ano e pode ser utilizado inúmeras vezes.

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.   Publica...

A partir do dia 1 de setembro, a subscrição da certidão de óbito deixou de estar limitada a um prazo de validade, passan...
08/09/2023

A partir do dia 1 de setembro, a subscrição da certidão de óbito deixou de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado.

Em comunicado, o Ministério da Justiça afirmou que a certidão de óbito passa agora a ter validade permanente, a partir de 1 de setembro. A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualiz...

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