20/08/2026
Um relacionamento pode ter amor, compromisso, um filho, noivado e apoio financeiro — e ainda assim não ser juridicamente uma união estável.
Foi o que decidiu recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer, em um caso concreto, a existência de namoro qualificado, e não de união estável.
A decisão chama atenção porque toca em uma transformação muito maior: as relações afetivas deixaram de seguir um roteiro único.
Durante muito tempo, namoro, noivado, casamento, casa, patrimônio e filhos pareciam etapas de uma mesma sequência.
Hoje, essas experiências podem existir separadamente.
Podemos ter filhos sem conjugalidade.
Morar juntos sem constituir união estável.
Manter um relacionamento longo preservando autonomia patrimonial.
Planejar um casamento sem que juridicamente já exista uma família conjugal.
A Psicologia ajuda a compreender essa mudança.
Uma relação é construída por comportamentos: investimento emocional, cuidado, compromisso, interdependência, expectativas e projetos compartilhados.
Mas o Direito precisa responder a uma pergunta diferente:
essas pessoas desejavam constituir uma família no futuro ou já viviam, no presente, como uma entidade familiar?
A diferença pode parecer sutil, mas suas consequências jurídicas podem ser enormes.
Porque duas pessoas podem compartilhar a mesma relação e atribuir a ela significados completamente diferentes.
E muitos conflitos começam exatamente aí: primeiro no campo afetivo; depois, no jurídico.
Para você, em que momento um namoro deixa de ser apenas namoro e passa a constituir uma família?
Fonte: Migalhas — “Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro”, sobre o julgamento do REsp 2.227.076 pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 18 de agosto de 2026.
ComportamentoHumano RelacionamentosContemporâneos Direito PsicologiaComportamental