04/03/2021
| Violação dos Direitos dos Trabalhadores | ✈️
Comunicado | TAP Air Portugal e a recusa em receber Advogados
Depois do desmentido feito pela TAP, o CRLisboa repõe a verdade dos factos com todos os detalhes relatados pelo Advogado António Garcia Pereira
Na sequência do comunicado emitido pelo Conselho Regional de Lisboa onde denunciava uma prática inconstitucional por parte da TAP, que impediu um trabalhador de se fazer acompanhar pelo seu Advogado, a transportadora aérea desmentiu o facto.
Numa notícia publicada pelo jornal ECO, uma fonte oficial da TAP refere que a companhia recebe todos os seus trabalhadores e representantes.
O CRLisboa vem, agora, repor a verdade dos factos pelas palavras do Advogado em causa, o ilustre causídico António Garcia Pereira que em 10 pontos nos revela todos os detalhes deste processo.
Congratulamo-nos, contudo, com o facto de a TAP já ter, entretanto, proposto reunião com o mandatário do trabalhador em causa para a próxima segunda-feira, dia 8.
A sucessão dos factos descrita pelo Dr. António Garcia Pereira:
“1 – Por comunicado do Conselho de Administração da TAP de 10/02/21 foi informado que no dia seguinte seria divulgado o conjunto de medidas laborais de adesão voluntária, as quais contemplavam rescisões por mútuo acordo, referindo ainda que no dia seguinte estariam disponíveis, “no portal do colaborador”, as condições de acesso e elegibilidade.
2 – No dia seguinte (11/02), no dito portal estavam tais condições, que referiam apenas a fórmula de cálculo e o modo de pagamento (em 3 prestações, se superior a 50.000,00 €), acesso ao subsídio de desemprego, manutenção pelo período de 2 anos do benefício do seguro de saúde e do benefício de facilidade de passagem, bem como uma simulação do cálculo do valor de compensação, e um acesso denominado “candidatar” para cada trabalhador interessado accionar.
3 – O trabalhador meu constituinte, em 25/02, acedeu ao portal, verificou as condições apresentadas e accionou o dito acesso “candidatar”, e ao mesmo tempo enviou, por e-mail, para a empresa, a procuração e uma declaração onde informava a minha constituição como seu mandatário.
4 – Logo de seguida, nesse mesmo dia 25/02, recebeu uma resposta automática, a confirmar o acesso.
5 – Na 6.ª feira, 26/02, às 16h52, recebeu um e-mail subscrito pela Dra. Cristina Rendeiro, dos Recursos Humanos da TAP, em que esta informa que “recebemos a sua candidatura a qual vai ser analisada” e pede a confirmação da mesma para se iniciarem os procedimentos.
6 – Logo no dia seguinte, Sábado, 27/02, às 15h48, o trabalhador responde à Dra. Cristina Rendeiro confirmando ser eu o seu mandatário e fornecendo os meios de contacto com o meu escritório, email inclusive.
7 – Como ao final da manhã de 2.ª feira, 01/03, pelas 11h30, não tivesse tido qualquer resposta ou recepção da parte da mesma Dra. Cristina Rendeiro, o meu constituinte ligou-lhe pelo telefone, chamando-lhe a atenção para o facto de que já, e por 2 vezes, informara que era eu o seu mandatário e decidira ser por mim representado. É em resposta que a mesma Dra. Cristina Rendeiro, que, além de destratar o meu constituinte fazendo parecer que ser representado por Advogado seria algo de muito negativo, lhe disse expressamente “Nós não falamos com advogados!”
8 – Na sequência desta posição, o meu constituinte enviou-lhe às 11h45 um novo e-mail a agradecer essa informação e a manifestar explicitamente a sua admiração por a empresa não falar com advogados, e-mail esse a que a Dra. Cristina Rendeiro, muito significativamente, nem nessa altura, nem depois, nunca respondeu, nem nunca desmentiu!
9 – Entretanto, a Dra. Cristina Rendeiro é a mesma que decidiu fazer um e-mail de alerta aos serviços relativamente a uma constituinte minha que também se “candidatara”, referindo “atenção a esta menina, pôs a empresa em Tribunal” (reportando-se ao respectivo processo de acidente de trabalho e parecendo insinuar que ela iria “para o fim da fila”). Tentou depois anular esse e-mail, mas já não o conseguiu e, talvez por isso, apressou-se a enviar a minuta.
10 – A empresa até aqui não disponibilizava as minutas, depois passou a disponibilizar apenas a quem expressamente as solicite e agora percebe-se bem o porquê dessa atitude e da de “não falarem com advogados”. É que tal minuta contém termos e condições muito para além dos que foram anunciados pela Empresa (que agora em vez de adesão às mesmas, passou a falar em candidatura a qual a empresa seria livre ou não de aceitar e quando bem entendesse…), contém cláusulas inacreditáveis, todas unilaterais e totalmente desproporcionadas a favor do empregador e algumas delas, como a da “lei da rolha”, manifestamente ilegais e inconstitucionais.
Ora para sacar a aceitação de semelhante “acordo”, nada melhor do que ter o trabalhador desacompanhado de advogado e apanhado de surpresa no momento da assinatura!”
Em nome do Conselho Regional de Lisboa,
O Colega ao dispor,
João Massano
Presidente