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Pedro Pardal Henriques - Advogados RL

Pedro Pardal Henriques - Advogados RL Direito do trabalho

Funcionando normalmente

Mais uma vez a celebrar mais um marco alcançado: o objetivo de 10.000 seguidores na plataforma do Facebook!Muito obrigad...
06/01/2023

Mais uma vez a celebrar mais um marco alcançado: o objetivo de 10.000 seguidores na plataforma do Facebook!

Muito obrigado a todos os que nos seguem diariamente. 🙏🏻

Porque o conhecimento ajuda a solucionar problemas. E o nosso objetivo é que sejam muitos mais os trabalhadores informados!!!

05/01/2023

Discriminação entre trabalhadores!!!

04/01/2023

Não podem os motoristas continuar a ser tratados como a peça mais barata de um camião.

Feliz Ano Novo! 😄
31/12/2022

Feliz Ano Novo! 😄

A queixa deve ser formulada à ACT (no caso de trabalhadores do sector privado) ou à IGF no caso de trabalhadores do sect...
30/12/2022

A queixa deve ser formulada à ACT (no caso de trabalhadores do sector privado) ou à IGF no caso de trabalhadores do sector público, podendo em qualquer caso demandar este pagamento junto do Tribunal.

Tem alguma pergunta? 🤔
Contacte o nosso escritório clicando no link da bio! 📲

Não recebeu seu subsídio de Natal? Saiba ques consequências podem ocorrer com a entidade patronal na próxima publicação!...
29/12/2022

Não recebeu seu subsídio de Natal?

Saiba ques consequências podem ocorrer com a entidade patronal na próxima publicação! 👀

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!Partilhe com os seus amigos, e convide-o...
28/12/2022

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

Nestes casos, o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, como iremos ver no exemplo do post segui...
27/12/2022

Nestes casos, o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, como iremos ver no exemplo do post seguinte.

Acompanhe-nos para não perder a próxima publicação! 😉

Além destes, também estão incluídos:• Administradores e gestores de pessoas coletivas;• Pensionistas;• Trabalhadores que...
23/12/2022

Além destes, também estão incluídos:

• Administradores e gestores de pessoas coletivas;
• Pensionistas;
• Trabalhadores que estejam a beneficiar de licença parental; e
• Trabalhadores que estejam de baixa por doença ou acidente.

Envie esta publicação para alguém que precisa saber isto! 😉

Curiosidade: Inicialmente o subsídio de Natal era dirigido apenas aos funcionários públicos e com carácter excecional.Ma...
22/12/2022

Curiosidade: Inicialmente o subsídio de Natal era dirigido apenas aos funcionários públicos e com carácter excecional.

Mais tarde foi alargado à generalidade dos trabalhadores, logo após o 25 de Abril de 1974, pelo Governo de Vasco Gonçalves.

Já sabia? Sim ou não?

22/12/2022
17/12/2022
O subsídio de Natal é um direito de todos os trabalhadores previsto na legislação laboral.Trata-se assim de uma prestaçã...
17/12/2022

O subsídio de Natal é um direito de todos os trabalhadores previsto na legislação laboral.

Trata-se assim de uma prestação complementar obrigatória, paga na altura do Natal, para ajudar os colaboradores com os gastos extraordinários desta época do ano.

Já recebeu o seu?
Diga-nos aqui nos comentários!

Com a quadra natalícia a aproximar-se, chega também um dos momentos mais esperados dos trabalhadores: o subsídio de Nata...
16/12/2022

Com a quadra natalícia a aproximar-se, chega também um dos momentos mais esperados dos trabalhadores: o subsídio de Natal.

Vamos procurar explicar quem tem direito, quanto e quando deve receber nas próximas publicações.

Acompanhe o perfil no instagram para não perder nada!

Quero agradecer ao SNBS - Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores pelo carinho e pelo reconhecimento profissional. É ...
14/12/2022

Quero agradecer ao SNBS - Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores pelo carinho e pelo reconhecimento profissional.
É um orgulho poder representar os Bombeiros Sapadores!
Vamos continuar a lutar, e a dar o nosso melhor na defesa dos vossos interesses, sabendo que “quem luta por vezes vence, mas quem não luta será sempre um derrotado”
Muito obrigado 💪🏻💪🏻💪🏻

Estivemos em França na defesa de um motorista que se encontrava detido injustamente há 20 meses… Felizmente o Tribunal c...
07/12/2022

Estivemos em França na defesa de um motorista que se encontrava detido injustamente há 20 meses…
Felizmente o Tribunal compreendeu que as cargas são da responsabilidade das empresas e absolveu o motorista, que pode assim regressar ao seu lar. 💪🏻💪🏻💪🏻

Apesar do poder disciplinar ser do empregador, cabe ao Tribunal decidir se as sanções são ou não são lícitas… as coisas ...
06/12/2022

Apesar do poder disciplinar ser do empregador, cabe ao Tribunal decidir se as sanções são ou não são lícitas… as coisas não são como começam, mas sim como terminam 💪🏻💪🏻💪🏻

Congratulamo-nos com a sentença do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém, que absolveu 3 motoristas que estavam a ser a...
04/12/2022

Congratulamo-nos com a sentença do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém, que absolveu 3 motoristas que estavam a ser acusados depois duma queixa da própria empresa relativamente à greve realizada em 2019. 💪🏻💪🏻💪🏻
O Tribunal não só deu razão aos motoristas, como ainda veio dizer que a requisição civil determinada pelo Governo, era inconstitucional.

30/11/2022

Registos cartão tacográfico

A iniciar mais uma segunda feira cheio de determinação 💪🏻💪🏻💪🏻. Boa semana a todos
28/11/2022

A iniciar mais uma segunda feira cheio de determinação 💪🏻💪🏻💪🏻. Boa semana a todos

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos...
19/11/2022

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

Existem algumas exceções aos limites do tempo de trabalho. No post de hoje, explicamos melhor sobre este tema!Partilhe c...
18/11/2022

Existem algumas exceções aos limites do tempo de trabalho. No post de hoje, explicamos melhor sobre este tema!

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

Será que você já teve o seu tempo de trabalho excedido?No post de hoje, entenda mais sobre esses limites!Siga-nos para e...
12/11/2022

Será que você já teve o seu tempo de trabalho excedido?

No post de hoje, entenda mais sobre esses limites!

Siga-nos para entender todos os seus direitos laborais! 😉

No post de hoje, entenda o que é considerado "tempo de trabalho"!Nos próximos posts, falaremos sobre limites de tempo de...
11/11/2022

No post de hoje, entenda o que é considerado "tempo de trabalho"!

Nos próximos posts, falaremos sobre limites de tempo de trabalho e muito mais!

Siga-nos para entender todos os seus direitos laborais! 😉

A viajar para Vila Nova de Gaia, para mais um julgamento 💪🏻💪🏻💪🏻
11/11/2022

A viajar para Vila Nova de Gaia, para mais um julgamento 💪🏻💪🏻💪🏻

Bom fim de semana.
05/11/2022

Bom fim de semana.

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!Partilhe com os seus amigos, e convide-o...
31/10/2022

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

31/10/2022

Trabalho Suplementar - Parte 1

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!Partilhe com os seus amigos, e convide-o...
30/10/2022

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

Os motoristas de pesados de mercadorias têm a cláusula 61.ª, que está sujeita a limites. Nos próximos dias faremos um ví...
29/10/2022

Os motoristas de pesados de mercadorias têm a cláusula 61.ª, que está sujeita a limites. Nos próximos dias faremos um vídeo a explicar os limites. Acompanhe-nos no Instagram para saber mais nos próximos dias. 😉

Mais um trabalhador com os Direitos Laborais reconhecidos… 💪🏻💪🏻💪🏻
27/10/2022

Mais um trabalhador com os Direitos Laborais reconhecidos… 💪🏻💪🏻💪🏻

A motivação fortalece o início da jornada, mas é a perseverança, o estudo, a preparação e a determinação que se traduzem...
26/10/2022

A motivação fortalece o início da jornada, mas é a perseverança, o estudo, a preparação e a determinação que se traduzem no sucesso.

Os motoristas de pesados de mercadorias têm a cláusula 61.ª, que está sujeita a limites. Nos próximos dias faremos um ví...
25/10/2022

Os motoristas de pesados de mercadorias têm a cláusula 61.ª, que está sujeita a limites. Nos próximos dias faremos um vídeo a explicar os limites. Acompanhe-nos no Instagram para saber mais nos próximos dias. 😉

E aos poucos vai-se fazendo justiça 🧑‍⚖️💪🏻💪🏻💪🏻
25/10/2022

E aos poucos vai-se fazendo justiça 🧑‍⚖️💪🏻💪🏻💪🏻

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!Partilhe com os seus amigos, e convide-o...
22/10/2022

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

21/10/2022

Chegamos firmes ao final desta sexta-feira!

Quero agradecer a todos que de alguma forma entraram em contacto, a todos que acreditam no nosso trabalho e tem nos dado total apoio, a todos os parceiros de jornada e a todos que representam uma familia.

Nossa jornada não seria a mesma sem o carinho e o respeito de cada um de vocês. Obrigado aqueles que já acompanham o nosso perfil no Instagram e para aqueles que ainda não nos segue por lá não percas a chance de ver novos conteúdos todos os dias.



Que continuemos juntos nossa luta em prol da justiça em todo território nacional.

Desejo-vos um excelente fim de semana!!!

Temos recebido dezenas de mensagens diariamente via WhatsApp (em média 80 por dia), às quais é humanamente impossível re...
21/10/2022

Temos recebido dezenas de mensagens diariamente via WhatsApp (em média 80 por dia), às quais é humanamente impossível responder.
Assim, além do pedido de desculpas, e sendo porventura urgente, pode contactar o escritório através dos números 215861550, 915587755

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!Partilhe com os seus amigos, e convide-o...
21/10/2022

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

19/10/2022

O SNBS reuniu hoje com a Sra. Secretaria de Estado da Proteção Civil Dra. Patrícia Gaspar levando a esta todas as reinvindicações dos Sapadores.

De realçar a prontidão da Sra. Secretaria de Estado em colaborar com este sindicato para a resolução de todos os problemas por nós apresentamos com realce na disponibilidade permanente na qual a Dra. Patrícia Gaspar manifestou com clareza ter o mesmo entendimento que este sindicato.

Brevemente iremos informar detalhadamente todos os associados sobre os resultados decorrente da reunião e próximos passos a seguir.

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!Partilhe com os seus amigos, e convide-o...
18/10/2022

Acompanhe-nos nos próximos dias para saber com maior detalhe sobre este assunto!

Partilhe com os seus amigos, e convide-os para seguir a nossa página. Desta forma estará a ajudar a divulgar os Direitos dos Trabalhadores! 😉

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Pedro Pardal Henriques - Advogados RL.

Apostando na excelência da prestação de serviços jurídicos, Pedro Pardal Henriques assume-se com referência na advocacia Portuguesa como um escritório de advogados especialmente vocacionado para áreas relacionadas com o Direito do Trabalho, Direito Fiscal, Direito Administrativo, Direito Desportivo, Direito das Sociedades Comerciais, e com as áreas do direito que lhe são conexas.

Conta com uma equipa competente, dinâmica e capaz, que alia a prudência e pioneirismo para edificar junto dos seus clientes uma relação de confiança e reciprocidade, partilhando os anseios e necessidades na procura de resultados, focados no sucesso do amanhã, com a agilidade que o mercado atual exige.

Sustentado nos pilares da ética, da confiança, e da qualidade como valores indispensáveis à sua trajetória, o escritório de Pedro Pardal Henriques, está amplamente preparado para fornecer suporte legal quer a pessoas singulares residentes e não-residentes em Portugal, quer a Pequenas, Médias e Grandes Empresas, nacionais e Internacionais.

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Apresentação do escritório de Pedro Pardal Henriques
Você já sofreu um acidente indo ou voltando do seu trabalho? 🤔

Neste post explicamos mais sobre este assunto! Arrasta para o lado para ver mais! ▶

Também temos destaques aqui no perfil falando sobre vários temas de direitos trabalhistas! Não deixe de conferir! 😉

Também é considerado "acidente de trabalho" o sinistro que se produza no local e tempo de trabalho, entendendo-se “tempo de trabalho” como o período normal em que o trabalhador desempenha as suas funções, o período anterior e posterior dedicado a atos de preparação ou outros com ele relacionados e as pausas ou interrupções forçosas do trabalho.

Quer saber mais sobre os seus direitos?
Entre em contato connosco! 😉

Tribunal do Trabalho de Coimbra ⚖️ 👨‍⚖️ 💪🏻💪🏻💪🏻
Têm acesso a pensões por doença profissional os trabalhadores que, por este motivo, fiquem impedidos – temporária ou permanentemente – de exercer a sua atividade.

Esta prestação apenas é aplicável a casos de doença resultante das condições de trabalho e desde que seja reconhecida como doença profissional pelo Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais (CNPRP).

Contudo, se o trabalhador não tiver uma doença constante desta lista, ele pode ainda assim ser indemnizado. Isto porque o Código do Trabalho diz no artigo 283º que a “lesão corporal, perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista são indemnizáveis desde que se prove serem consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo.

Quer saber mais sobre os seus direitos? 🤔
Entre em contato connosco! 😉

As prestações compensatórias podem ser requeridas no prazo de 6 meses a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e Natal são devidos pela entidade empregadora.

Para além deste prazo é possível requisitar estas prestações no prazo de 6 meses a partir da data do fim do contrato de trabalho, apenas se tiver existido uma cessação de contrato.

Para fazer o requerimento das prestações compensatórias pode entrar no site da Segurança Social e no campo de pesquisa procurar pelo formulário RP5003-DGSS.

Segundo a informação que consta no site da Segurança Social, este formulário deve ser confirmado pelo empregador. Após o preenchimento do mesmo e ter juntado a documentação necessária, deve então entregar todos os documentos à Segurança Social.

Esta entrega pode ser feita pessoalmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, pode ser digitalizada e enviada através da Segurança Social Direta ou pode ainda ser enviada por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.

Veja os destaques para não perder nenhuma informação sobre seus direitos! 😉⚖️

As prestações compensatórias são um apoio financeiro que permite compensar os trabalhadores que não receberam os seus subsídios de férias e/ou Natal.

Este apoio pode suportar o todo ou apenas uma parte dos valores que a entidade empregadora não pagou por ter estado impedido de trabalhar. Contudo salienta-se que o pagamento deste valor corresponde apenas a uma percentagem.

O trabalhador tem apenas o direito de receber se estiver ausente do seu posto de trabalho numa duração superior a 30 dias seguidos, devido a doença ou ter estado a beneficiar de um subsídio de parentalidade.

Quer saber mais? Veja nosso destaque "férias" aqui no perfil! 😉

Com a cessação do contrato de trabalho o trabalhador tem direito a receber as férias não gozadas relativamente ao ano anterior, os proporcionais das férias não gozadas dos meses trabalhados naquele ano, e que só seriam gozados no ano seguinte, e os subsídios de férias na proporção destas férias.

Quer saber mais? Veja nosso destaque "férias" aqui no perfil! 😉

Durante as férias o trabalhador tem direito a uma retribuição igual ao de um mês de trabalho e a um subsídio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas (prestações regulares e periódicas) que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

Incluí: Retribuição + prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato, tais como subsídio de isenção de horário de trabalho, trabalho noturno, trabalho por turnos, e outras remunerações.

Os Tribunais têm entendido que se deve atender ainda à média do valor recebido a título de trabalho suplementar ao longo do ano, e das ajudas de custo quando não se comprove que as mesmas servem para pagar a alimentação ou a estadia.

Faça contacto connosco e iremos fazer valer os seus direitos! 😉

Neste dia Mundial do Bombeiro quero dar um forte abraço a todos os HERÓIS que correm para enfrentar o perigo, quando as restantes pessoas fogem, e que tantas vezes são esquecidos ou desvalorizados por quem lhes tinha que dar a verdadeira atenção “o Governo e os Municípios”.
Quero prestar a devida homenagem sobretudo ao SNBS - Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores que tem lutado de forma intransigente pela dignificação duma carreira que foi abandonada, ou vendida a troco de favores.
Da minha parte, lutarei sempre ao vosso lado 💪🏻💪🏻💪🏻
O direito a férias é obrigatório para todos os trabalhadores, não estando condicionado à sua assiduidade ou desempenho.

Neste sentido, entende-se que as entidades empregadoras são obrigadas a conceder o devido período de férias aos seus trabalhadores. Existem, no entanto, sanções disciplinares que podem prever perca de período de férias (máximo de 2 dias).

Está a ser enganado por teu empregador?

Faça contacto connosco e iremos fazer valer os seus direitos! 😉

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