29/06/2026
🔊A doação em vida consiste na transmissão de um bem, como um imóvel ou uma quantia em dinheiro, enquanto o doador ainda se encontra vivo.
⚠️Se pretende doar bens aos seus filhos, tenha em atenção os seguintes aspetos:
👉 Assegure que os restantes herdeiros legitimários não são prejudicados. Caso contrário, no momento da partilha da herança, poderão exigir que essas doações sejam levadas à colação, para efeitos de igualação entre herdeiros.
👉 A doação de um imóvel está sujeita ao pagamento de Imposto do Selo. Nas doações a filhos, existe isenção da taxa de 10%, mas mantém-se devido o imposto correspondente à verba de 0,8% sobre o valor do imóvel.
👉 A doação deve ser formalizada através de escritura pública ou de documento particular autenticado, quando a lei o permita.
👉 Antes de efetuar qualquer doação, procure aconselhamento jurídico para garantir que o ato cumpre a legislação em vigor e salvaguarda os direitos de todos os herdeiros.
OBS: Esta informação tem carácter genérico e não dispensa a análise do seu caso em concreto.
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