08/04/2016
FERIADOS NACIONAIS
Decreto da Assembleia 14/XIII- Procede à décima alteração do Código de Trabalho, artigo 234º:
- são 13 os feriados obrigatórios:
- Os dias 1 de Janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1, 8 e 25 de Dezembro.