Glória Reino - Advogada

Glória Reino - Advogada Profissionalismo, exigência e ética são o critério.

Escritório de advogados

Acredito que a experiência profissional adquirida ao longo de 32 anos associada a princípios basilares como a honestidade e dedicação são condição para satisfazer com elevado grau de qualidade, o interesse e necessidade do cliente em cada caso particular.

20/04/2023
04/03/2023

A nível nacional, dos 586 estagiários inscritos nos últimos três anos, mas que só agora fizeram exame, 83% reprovaram.

05/03/2022

Mais de 1.200 advogados voluntariaram-se para prestar apoio jurídico 'pro bono' aos ucranianos residentes em Portugal e refugiados. Há casos de crianças e recém-nascidos sem documentos.

Enquanto Advogada, encontro-me disponível para patrocínio Pro Bono de nacionais da Ucrânia.Estou disponível para reconhe...
28/02/2022

Enquanto Advogada, encontro-me disponível para patrocínio Pro Bono de nacionais da Ucrânia.

Estou disponível para reconhecimentos gratuitos de assinaturas e autenticação de documentos para reagrupamentos familiares.

Contacto por MP.

Viva a Ucrânia livre!
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Надаю безкоштовну нотаріальну допомогу громадянам України: затвердження підписів та документів для воз‘єднання з родиною.

Звертайтеся у приватних повідомленнях.

Слава Україні!
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As a Lawyer, I am available for Pro Bono sponsorship of Ukrainian nationals. I am available for free signature recognition and document authentication for family reunifications.

Contact by PM.

Long live free Ukraine!

19/12/2021

Se é herdeiro, mas desconhece todos os bens do falecido, saiba o que fazer para descobrir as contas, seguros, ações ou certificados que pode vir a receber.

07/05/2021

Sabia que existe uma lei do ruído que estipula tudo o que pode ou não pode fazer, por exemplo, em situação de obras? Vamos dar-lhe as dicas principais.

14/01/2021

Mercearias, supermercados, talhos, peixarias, oculistas, tabacarias… A lista do que estará aberto no novo confinamento.

02/01/2021

Os senhorios com contratos de arrendamento antigos podem ter um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Para isso, têm de entregar nas Finanças a declaração de rendas que irá permitir essa redução. O prazo para essa entrega decorre sempre no final do ano mas, este ano, devido à pandemia, o Governo alterou para 1 de janeiro a 15 de fevereiro.

Em causa estão os contratos de arrendamento habitacionais anteriores a 1990 e comerciais anteriores a 1995.

Ou seja, o objetivo é que o valor que os proprietários pagam de IMI não exceda o valor que é cobrado de renda aos inquilinos. Assim, ficou determinado que, em vez de o IMI ser calculado com base no VPT real do imóvel, é calculado com base numa espécie de VPT “virtual”, cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.

Vejamos um exemplo de um imóvel com um VPT de 50.000 euros e uma renda mensal de 100 euros (recorde-se que são rendas antigas). Neste caso, o IMI será calculado sobre 18.000 euros (15 x 1200 euros) e não sobre os 50.000 euros de VPT.

Assim, para os senhorios — que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) — interessados em ter este desconto no IMI, podem entregar no Portal das Finanças (ou pessoalmente numa repartição) a partir desta sexta-feira a declaração em que consta o valor da última renda mensal devida e a identificação fiscal do inquilino. O prazo termina a 15 de fevereiro.

Atualização das medidas do Governo para o Natal e o Ano Novo
18/12/2020

Atualização das medidas do Governo para o Natal e o Ano Novo

09/11/2020

As medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do Estado de Emergência, são segundo a Ordem dos Advogados, "uma fortíssima restrição do direito ao...

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