21/12/2022
Atenção Beneficiários Efetivos de empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts.
Até ao dia 31 de dezembro de 2022 deve ser feita a confirmação/atualização anual da informação constante no RCBE. Esta confirmação/atualização é feita quando não existam alterações aos dados constantes do RCBE, sendo dispensada sempre que a entidade tenha, durante o ano de 2022, efetuado uma atualização da informação.
O ato supra referido é obrigatório e de periodicidade anual.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) foi criado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, com a mais recente alteração introduzida pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, sendo regulamentada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto e pela Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho.