Júlio Oliveira Ferreira - Advogado

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Para todos os clientes, votos de um feliz Natal e um próspero Ano Novo.
22/12/2021

Para todos os clientes, votos de um feliz Natal e um próspero Ano Novo.

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no perí...
05/12/2020

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo. Assim, o Governo decidiu:

- Proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

- Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

PARA O PERÍODO DO NATAL:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

PARA O PERÍODO DO ANO NOVO:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
- Dia 1/01: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

28/03/2020

Endereço

Rua Drive Abílio Torres, N. º 922/1. º Andar, Sala 2
Caldas De Vizela
4815-552

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 12:30
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Quarta-feira 09:00 - 12:30
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Quinta-feira 09:00 - 12:30
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Sexta-feira 09:00 - 12:30
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