07/02/2026
𝗢𝗿𝗱𝗲𝗺 𝗱𝗼𝘀 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼𝘀 𝘀𝗮𝘂́𝗱𝗮 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝘂𝗮𝗶𝘀 𝗻𝗮𝘀 𝘇𝗼𝗻𝗮𝘀 𝗮𝘁𝗶𝗻𝗴𝗶𝗱𝗮𝘀 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝘁𝗲𝗺𝗽𝗲𝘀𝘁𝗮𝗱𝗲 «𝗞𝗿𝗶𝘀𝘁𝗶𝗻» 𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗽𝗼̃𝗲 𝗰𝗿𝗶𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗣𝗹𝗮𝗻𝗼 𝗡𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗘𝗺𝗲𝗿𝗴𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗝𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗮
𝐶𝑜𝑛𝑠𝑒𝑙ℎ𝑜 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑖𝑑𝑒𝑟𝑎 𝑎 𝑚𝑒𝑑𝑖𝑑𝑎 𝑎𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝐺𝑜𝑣𝑒𝑟𝑛𝑜 "𝑒𝑠𝑠𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙, 𝑒𝑞𝑢𝑖𝑙𝑖𝑏𝑟𝑎𝑑𝑎 𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑙𝑒𝑣𝑎𝑑𝑎 𝑗𝑢𝑠𝑡𝑖𝑐̧𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑒𝑟𝑖𝑎𝑙" 𝑒 𝑟𝑒𝑐𝑜𝑟𝑑𝑎 𝑞𝑢𝑒 𝑎 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑜𝑢 𝑎̀ 𝑀𝑖𝑛𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎 𝑑𝑎 𝐽𝑢𝑠𝑡𝑖𝑐̧𝑎 𝑛𝑜 𝑑𝑖𝑎 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑖𝑛𝑡𝑒 𝑎̀ 𝑑𝑒𝑐𝑙𝑎𝑟𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑙𝑎𝑚𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados saudou hoje a decisão do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro, que aprovou a Proposta de Lei que institui um regime excecional e temporário de aplicação do regime das férias judiciais, com a consequente suspensão de prazos processuais, nos tribunais e serviços do Ministério Público localizados nas zonas abrangidas pela declaração de situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin».
A medida integra o pacote legislativo excecional aprovado na mesma reunião, que incluiu a prorrogação da calamidade até 15 de fevereiro de 2026 e a criação de um regime de simplificação administrativa e financeira para a reconstrução das áreas atingidas — cerca de 60 municípios dos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa, com danos extensos em habitações, infraestruturas, equipamentos coletivos e no património natural e cultural.
A Ordem dos Advogados havia solicitado formalmente esta medida logo em 30 de janeiro de 2026, através do ofício urgente B 60/2026 dirigido pelo Bastonário à Senhora Ministra da Justiça, Dra. Rita Alarcão Júdice, no qual se pedia a adoção imediata de medidas setoriais para o sistema judicial, incluindo a suspensão de prazos e o reconhecimento automático de justo impedimento.
"A suspensão temporária dos prazos não constitui um privilégio — é o reconhecimento de que o funcionamento normal da justiça não pode ser exigido quando as condições objetivas de exercício da profissão e de defesa dos direitos se encontram gravemente comprometidas", sublinha o Conselho Geral em comunicado.
O Conselho Geral considera que a medida protege o direito de acesso à justiça e o exercício efetivo do contraditório, nos termos do artigo 20.º da Constituição, salvaguarda a saúde e a segurança dos profissionais forenses e das populações, evita situações de caducidade ou preclusão manifestamente injustas em virtude de força maior e permite uma recuperação mais ordenada do funcionamento do sistema judicial nas comarcas afetadas.
A Ordem dos Advogados dirige um especial agradecimento ao Governo, ao Ministério da Justiça e aos autarcas dos municípios abrangidos, e mantém sobre a mesa a proposta de criação de um Plano Nacional de Emergência Jurídica, que considera essencial para assegurar uma rede estruturada de apoio jurídico às vítimas em situações de catástrofe e calamidade.
Versão integral: https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2026/comunicado-suspensao-de-prazos-processuais-nas-zonas-afetadas-pela-tempestade-kristin-conselho-geral-da-ordem-dos-advogados-sauda-decisao-do-governo/