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🔹 Assessoria jurídica na compra e venda de imóveis

🔸Investimento imobiliário

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Apoio jurídico adequado é a chave de um bom e lucrativo investimento.

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DIA DO ADVOGADO 2026
19/05/2026

DIA DO ADVOGADO 2026


Compra de imóvel.CPCV.
28/02/2026

Compra de imóvel.
CPCV.


Se está a pensar comprar casa, é muito provável que ouça falar do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV). Este documento, apesar de não ser obrigatório por lei, é uma etapa essencial no processo de aquisição de um imóvel e pode evitar muitos problemas futuros. Saber exatamente o que...

🇵🇹 USUCAPIÃO 🇵🇹"A aquisição do domínio útil por usucapião depende da verificação dos elementos objetivo e subjetivo da p...
28/02/2026

🇵🇹 USUCAPIÃO 🇵🇹

"A aquisição do domínio útil por usucapião depende da verificação dos elementos objetivo e subjetivo da posse referenciados a este instituto, pelo que o animus relevante para este efeito corresponde à convicção de se ser titular do domínio útil."

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29 de Janeiro de 2026



COMPRA DE IMÓVEL PENHORADO / DÍVIDAS DO PROPRIETÁRIO Interessantes e lucrativos negócios por vezes, se tiver as devidas ...
01/12/2025

COMPRA DE IMÓVEL
PENHORADO / DÍVIDAS DO PROPRIETÁRIO

Interessantes e lucrativos negócios por vezes, se tiver as devidas cautelas jurídicas.

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Consulte um(a) Advogado(a) para o(a) aconselhar sobre todas as formalidades legais e cuidados práticos a ter antes da conclusão do negócio.
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Alguns dos cuidados a ter antes de avançar para a assinatura da escritura de compra e venda:











Comprar uma casa penhorada tem vantagens, mas implica alguns cuidados. Veja como pode adquirir um imóvel nestas condições.

⚖️CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIAEXCLUSIVIDADEREVOGAÇÃO UNILATERALDESISTÊNCIADIREITO DE PREFERÊNCIAREMUNERAÇÃO⚖️"Sumári...
30/11/2025

⚖️
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
EXCLUSIVIDADE
REVOGAÇÃO UNILATERAL
DESISTÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REMUNERAÇÃO
⚖️

"Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC):

É de admitir a revogação do contrato de mediação imobiliária, por ato unilateral (revogação), mesmo em regime de exclusividade, como consequência da natureza do próprio negócio, atentas as regras gerais de direito, uma vez que a clausula de revogação não é elemento obrigatório do contrato, e se do mesmo não constar cláusula de irrevogabilidade.

Assiste à empresa de mediação o direito à remuneração se a desistência ou revogação unilateral não tem causa justificativa e se à data em que se torna operante e eficaz já a mediadora havia obtido alguém genuinamente interessado e pronto a celebrar o contrato nos moldes em que foi concebido no âmbito do contrato de mediação.

O direito legal de preferência a que se refere o art. 19º, nº 4 da Lei 15/2013, de 08/02, é aquele que incide sobre o imóvel objeto do contrato de mediação, isto é, a empresa mantém o direito à remuneração no caso de os clientes venderem o imóvel a terceiro, no exercício daquele direito legal de preferência. Não abrange, o direito de preferência sobre quota do comproprietário do dito imóvel, sendo ambos os comproprietários seus clientes. "

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20 de Novembro de 2025




26/11/2025


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