16/10/2026
É CIDADÃO DE UM PAÍS DA CPLP E ENTROU EM PORTUGAL ANTES DE 23 DE OUTUBRO DE 2025?
⚖️ Ainda pode existir uma possibilidade de obter a sua autorização de residência em Portugal!
Um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) reforça os fundamentos jurídicos para a defesa do direito à residência de cidadãos da CPLP que entraram em Portugal antes das alterações legislativas.
Estamos a falar de cidadãos do *Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial.
Antes da alteração da lei, o regime CPLP previa condições mais favoráveis de regularização, inclusive em determinadas situações de entrada como turista ou com visto de curta duração.
A decisão judicial reforça a importância de analisar os direitos constituídos ao abrigo da legislação anterior, embora cada situação dependa dos seus requisitos específicos.
🚨 MAS ATENÇÃO: NÃO HÁ TEMPO A PERDER!
Ainda existem fundamentos legais que podem ser utilizados para defender o seu direito à regularização através da via judicial.
⚠️ Diante do aumento das fiscalizações em Portugal, é fundamental procurar uma solução jurídica adequada à sua situação e, quando possível, dar início ao seu processo de regularização.
📲 Entre em contato com o nosso escritório e saiba se o seu caso reúne os requisitos para avançar judicialmente.
Dr. Walber D'Assumpção
Advogado | Imigração e Nacionalidade — Portugal