Acmsroc

Acmsroc A ACM SROC iniciou a sua actividade em 1989. Actualmente conta com 5 sócios e com uma equipa de cer Contacte-nos.

A sociedade Armindo Costa, Serra Cruz, Martins & Associados, SROC exerce a sua actividade desde 1989, tendo como actividade a Revisão Legal de Contas, Auditoria às contas e serviços relacionados - consultoria nas áreas fiscal, gestão, estratégia empresarial, controlo interno, reestruturações empresariais – fusões, aquisições, transformações, cisões; auditoria de projectos de investimento e formaçã

o profissional. A nossa equipa, está ao seu dispor nos escritórios de Braga, Trofa e Porto para o auxiliar.

Hoje damos os parabéns em dose dupla: à nossa sócia Cristiane Ribeiro e à Maëlla Sousa. De todos nós votos de um dia mui...
20/05/2026

Hoje damos os parabéns em dose dupla: à nossa sócia Cristiane Ribeiro e à Maëlla Sousa. De todos nós votos de um dia muito feliz.

Hoje está de parabéns a nossa Cristiana. Deixamos aqui os votos de um dia muito feliz e um muito obrigado pela leveza qu...
19/05/2026

Hoje está de parabéns a nossa Cristiana. Deixamos aqui os votos de um dia muito feliz e um muito obrigado pela leveza que trás aos nossos dias. De todos nos

Calendário Fiscal e Parafiscal maio 2026
07/05/2026

Calendário Fiscal e Parafiscal maio 2026

Abril de 2026 trouxe desenvolvimentos importantes no panorama fiscal português que merecem a sua atenção. Desde decisões...
04/05/2026

Abril de 2026 trouxe desenvolvimentos importantes no panorama fiscal português que merecem a sua atenção. Desde decisões arbitrais inéditas sobre o princípio da confiança até alterações legislativas em benefícios fiscais, preparámos para si uma síntese completa das principais novidades do mês.
Disponível em:
https://www.facebook.com/groups/404238480349995

03/05/2026

Hoje é um dia especial. Aqui deixamos uma declaração de amor às mães da ACMSROC. Às mães que temos, às mães que somos e às mães dos nossos filhos. São nossas e como todas, são as melhores do mundo. Obrigada Mãe.

Hoje damos os parabéns à Mariana. De todos nós votos de um dia muito feliz.
30/04/2026

Hoje damos os parabéns à Mariana. De todos nós votos de um dia muito feliz.

79 anos, 79 navios... É com orgulho que damos os parabéns ao nosso fundador Armindo Costa. De todos nós.
25/04/2026

79 anos, 79 navios... É com orgulho que damos os parabéns ao nosso fundador Armindo Costa. De todos nós.

INFORMAÇÃO VINCULATIVA  nº 29462A AT veio clarificar que, no âmbito do alojamento local, a chamada “taxa de limpeza” int...
08/04/2026

INFORMAÇÃO VINCULATIVA nº 29462

A AT veio clarificar que, no âmbito do alojamento local, a chamada “taxa de limpeza” integra, em regra, a própria prestação de alojamento abrangida pela verba 2.17 da Lista I, beneficiando da taxa reduzida de 6% de IVA, mesmo quando é anunciada ou faturada separadamente. Esta conclusão assenta no princípio da prestação única e da acessoriedade, bem como no regime jurídico do alojamento local, que impõe a existência de serviços complementares como a limpeza, os quais são indissociáveis da estadia e não têm, para o hóspede, um fim autónomo.

Assim, quando a limpeza corresponde ao serviço necessário ao cumprimento dos requisitos legais de higiene do alojamento, todo o valor cobrado ao hóspede (estadia + taxa de limpeza) deve ser tributado à taxa reduzida de 6%, não havendo fundamento para aplicar 23% a essa componente. Apenas nas situações em que o cliente contrata um serviço de limpeza adicional, distinto do que o operador do alojamento local está obrigado a prestar, essa prestação autónoma ficará sujeita à taxa normal de 23%

DÚVIDA SOBRE CUSTOS EM IRC DEVE SER DECIDIDA CONTRA A ATNo recente Acórdão de 26-02-2026 (Proc. 829/11.4BELRA), o Tribun...
31/03/2026

DÚVIDA SOBRE CUSTOS EM IRC DEVE SER DECIDIDA CONTRA A AT

No recente Acórdão de 26-02-2026 (Proc. 829/11.4BELRA), o Tribunal Central Administrativo Sul voltou a colocar o foco na prova da indispensabilidade dos custos em IRC. Em litígio estavam correções relevantes ao CMVMC, prestações de serviços e ajudas de custo de 2003. O Tribunal recusa tanto a rigidez cega da especialização de exercícios como as anulações “em bloco”: exige documentação mínima que torne controlável a operação (em especial nas faturas de serviços) e defende o uso criterioso da divisibilidade do ato tributário nas ajudas de custo. Uma decisão importante para quem gere inventários, contrata serviços com descrições genéricas e paga ajudas de custo sem trilho documental robusto.
Em suma, "falta de prova das correções fiscais gera dúvida fundada contra a AT". (Nunca deixando de me chocar que um processo com origem em 2003 esteja a ser alvo de um Acórdão 23 anos depois).

Hoje, na data do seu aniversário, deixamos ao nosso sócio fundador Dr. Serra Cruz, um profundo agradecimento pelo exempl...
03/03/2026

Hoje, na data do seu aniversário, deixamos ao nosso sócio fundador Dr. Serra Cruz, um profundo agradecimento pelo exemplo diário de profissionalismo, ética e exigência, que moldou a identidade da nossa SROC e continua a orientar cada decisão que tomamos.
De todos nós, votos de um dia muito feliz.

Endereço

Avenida Da Liberdade Ed Granjinhos Nº 432, Piso 6, Sl 41/42
Braga
4711-912

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Acmsroc publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Acmsroc:

Compartilhar