05/06/2026
📌 Neste vídeo analiso a nova redação do artigo 6.º, n.º 8 da Lei da Nacionalidade, esclarecendo que, embora o processo de "pular duas gerações" seja agora possível para bisnetos, ele impõe requisitos rigorosos como cinco anos de residência legal ininterrupta em Portugal, prova de meios de subsistência e conhecimentos de vários aspetos como a língua e a cultura portuguesas. Além disso, abordo as consequências da falta da publicação do regulamento que irá ajudar a concretizar esta alteração à Lei da Nacionalidade.
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