05/06/2026
🏡 Vai construir a sua própria casa? Aproveite a restituição do IVA na autoconstrução (Anexo II do DL 97/2026).
• Elegível para empreitadas de construção da sua HPP (habitação própria e permanente), com VPT até 660.982 €.
• Inclui custos com bens/equipamentos fixos ao imóvel e serviços que valorizem a obra.
• Afete o imóvel a HPP em até 6 meses após o início de utilização (RJUE) e mantenha por, no mínimo, 12 meses.
• Só conta o IVA das empreitadas (não inclui compra isolada de materiais).
• Valor a restituir: diferença entre a taxa normal e a taxa reduzida.
• Válido para empreitadas com exigibilidade entre 01/01/2026 e 31/12/2032.
• Pedidos de 2026: a partir de 01/10/2026. Prazo: 12 meses.
• Submissão no Portal das Finanças com: identificação do imóvel e comproprietários, contratos de empreitada (escritos), título de utilização (RJUE), valor do terreno e faturas dos custos totais.
• Restituição até 150 dias após pedido devidamente instruído.
Dica: guarde todos os contratos e faturas e confirme que a morada fiscal coincide com a HPP dentro do prazo.
Para mais informações fale comigo
Dora Vilaça 🖲️ [email protected]📞 934 790 921.
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