Anália Carvalho - Solicitadora

Anália Carvalho - Solicitadora Serviços e Consultoria Jurídica O mandato judicial exercido por Solicitador reveste-se de duas naturezas distintas.

O Solicitador

Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos

jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada. Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração. Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial. Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei. Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato. Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, devendo usar trajo profissional. Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles mesmos constituírem objeto ou elemento de um crime. A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e um representante da Câmara de Solicitadores. Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Câmara dos Solicitadores, prova que é feita pela respetiva cédula profissional. Em pleno, os Solicitadores têm mandato em processo cujo valor não ultrapasse a alçada dos Tribunais de 1ª Instância e representam as partes em processos de inventário, qualquer que seja o seu valor. Em conjunto com os advogados, enquanto a estes cabe a defesa da causa, ao Solicitador compete a representação da parte, transmitindo a sua vontade em juízo, assessorando-o em todas as fases do processo, acompanhando a tramitação processual e encarregando-se da matéria de facto e da produção da prova com vista à descoberta material da verdade. Nestes termos, o Código de Processo Civil, no artigo nº 253 , n° 3, determina que, "sempre que a parte esteja representada por advogado e por solicitador, as notificações que devam ser feitas na pessoa do mandatário judicial sê-Io-ão sempre na do solicitador". O mandato não judicial, ou seja, fora dos tribunais, exercido por Solicitador, assenta nas competências do Solicitador como consultor, assessor e representante do cidadão. Quer isto dizer que o Solicitador presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa os interesses das pessoas, sejam elas singulares ou coletivas, não só em todos os Tribunais, mas também junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Predial, Comercial, Civil, Automóvel, Autarquias locais e demais órgãos e Repartições Públicas. O Solicitador está particularmente vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446 °- A do Código das Sociedades Comerciais. Para se inscrever na Câmara dos Solicitadores, como Solicitador, é necessário possuir licenciatura em Solicitadoria ou em Direito e realizar estágio. Os Solicitadores estão sujeitos a um apertado regime disciplinar, o que contribui para garantir o seu desempenho, quer junto dos seus constituintes quer junto da comunidade. in http://solicitador.net/profissao/solicitador/

Estimados Clientes, Colaboradores, Amigos e Colegas!Informamos que o nosso escritório encontrar-se-á encerrado para féri...
12/08/2023

Estimados Clientes, Colaboradores, Amigos e Colegas!
Informamos que o nosso escritório encontrar-se-á encerrado para férias no período compreendido entre 14 de Agosto a 04 de Setembro.
Desejamos a todos umas boas férias!

Estimados clientes, colaboradores, amigos e colegas!Informamos que o nosso escritório encontrar-se-á encerrado para féri...
08/08/2022

Estimados clientes, colaboradores, amigos e colegas!
Informamos que o nosso escritório encontrar-se-á encerrado para férias no período compreendido entre 15 de Agosto a 31 de Agosto.
Desejamos a todos umas boas férias!

Anália Carvalho

UCRÂNIA"Não importa os motivos da guerra, a paz ainda é mais importante que eles."De forma a ajudar e apoiar o povo Ucra...
27/02/2022

UCRÂNIA

"Não importa os motivos da guerra, a paz ainda é mais importante que eles."

De forma a ajudar e apoiar o povo Ucraniano, o nosso escritório junta-se a colegas solicitadores, advogados e notários disponibilizando, gratuitamente, a qualquer cidadão ucraniano, residente em Portugal, que tenha filhos menores a residir na Ucrânia, a elaboração de declarações para autorização de viagem de menores e respectivo reconhecimento de assinaturas para que os seus filhos possam viajar para Portugal.

Contactos:
Tlf: (+351) 253 045 748
E-mail: [email protected]
Morada: Av. Alcaides de Faria n.425, sala 24, 1.andar, Edf.Alcaide
4750 -106 Barcelos

Desejamos a todos os clientes, amigos, colaboradores, parceiros e colegas um feliz natal e um próspero ano novo.Deixamos...
22/12/2021

Desejamos a todos os clientes, amigos, colaboradores, parceiros e colegas um feliz natal e um próspero ano novo.
Deixamos ainda o nosso mais sincero agradecimento por continuarem a caminhar ao nosso lado, demonstrando a cada dia que passa a vossa lealdade e companheirismo, o nosso muito obrigado!

Boas festas!!!

Anália Carvalho

Estimados clientes, colaboradores, amigos e colegas!Informamos que o nosso escritório encontrar-se-á encerrado para féri...
13/08/2021

Estimados clientes, colaboradores, amigos e colegas!

Informamos que o nosso escritório encontrar-se-á encerrado para férias no período compreendido entre 23 de Agosto a 6 de Setembro.
Desejamos a todos umas boas férias!

Anália Carvalho

Foi aprovada pela Lei n.º27/2021 de 17 de Maio, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital no âmbito da parti...
21/05/2021

Foi aprovada pela Lei n.º27/2021 de 17 de Maio, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital no âmbito da participação da República Portuguesa no processo mundial de transformação da Internet num instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/163442504/details/maximized?fbclid=IwAR1vHlv-lTd43MB0TbrO5DFpl64ruHUOC1dITISn84h5gStKXeiCT32vyC8

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Saiba o que muda a partir de amanhã, dia 19 de Abril.
18/04/2021

Saiba o que muda a partir de amanhã, dia 19 de Abril.

17/02/2021

de prazos - Despacho nº 43/2021-XXII do SEAAF

IVA – Declarações periódicas:
• Regime mensal, as declarações a entregar em fevereiro de 2021, podem ser submetidos até dia 24 de mesmo mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
• Regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro de 2021, podem igualmente ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
• A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere os pontos anteriores pode ser efetuada até dia 1 de março de 2021.

IRS – Comunicação até 19 de fevereiro do(s):
• Agregado familiar;
• Contrato de arrendamento de longa duração;
• Membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em territórios do Interior ou das Regiões Autónomas e o valor total das despesas suportadas.

IRS – Entrega da Modelo 10 até dia 28 de fevereiro (inclusive).

Para informação mais detalhada consulte o despacho em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_43_2021_XXII.aspx

Foi aprovado, através  da POrtaria 31/2021 de 10 de fevereiro,  o novo modelo de Declaração  Mod. 39 do IRS, relativa ao...
10/02/2021

Foi aprovado, através da POrtaria 31/2021 de 10 de fevereiro, o novo modelo de Declaração Mod. 39 do IRS, relativa aos rendimentos mencionados no art.71 do CIRS e às restantes retenções a título definitivo.

Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias)

Lei de aprovação do Orçamento do Estado para 2021
02/01/2021

Lei de aprovação do Orçamento do Estado para 2021

Orçamento do Estado para 2021

Atualização da retribuição mínima mensal garantida para € 665,00 a partir de 01-01-2021Decreto-Lei n.º 109-A/2020 de 31-...
01/01/2021

Atualização da retribuição mínima mensal garantida para € 665,00 a partir de 01-01-2021

Decreto-Lei n.º 109-A/2020 de 31-12

Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

Anália Carvalho - Solicitadora deseja a todos os seus clientes, amigos, colaboradores e colegas um Feliz Natal e um Pros...
20/12/2020

Anália Carvalho - Solicitadora deseja a todos os seus clientes, amigos, colaboradores e colegas um Feliz Natal e um Prospero Ano Novo.
O ano de 2020 foi um ano difícil e de aprendizado para todos nos, mas juntos conseguimos alcançar os nossos objetivos e responder a todas as causas e desafios que os foram propostos.
Reafirmamos o nosso compromisso para com todos aqueles que acreditam no nosso trabalho e caminham de mãos dadas connosco, de que continuaremos sempre a dar o nosso melhor e procurando formas de evoluir para prestarmos um serviço de excelência a todos vós.
Que a chegada de um novo ano, nos permita restaurar a esperança de que, o melhor ainda está por vir!
Boas Festas!!!
Anália Carvalho

Endereço

Avenida Alcaides De Faria Loja 25
Barcelos
4750-106

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