12/06/2026
Despedimento com justa causa validado por fraude na aquisição de produtos da entidade empregadora
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em Acórdão de 29 de abril de 2026, confirmou a existência de justa causa para despedimento de um trabalhador que adquiriu produtos da sua entidade empregadora por um valor inferior ao devido, recorrendo, para esse efeito, à colaboração de um colega de trabalho.
No caso analisado, ficou provado que o trabalhador adquiriu um produto cujo peso real era superior ao indicado na etiqueta utilizada para efeitos de pagamento. A etiqueta havia sido previamente alterada, fazendo constar um peso inferior ao efetivo, permitindo assim a compra por um preço significativamente reduzido.
O Tribunal concluiu que esta atuação não resultou de um mero erro ou lapso, mas antes de uma conduta consciente e deliberada, praticada em conluio com outro trabalhador da empresa, com o objetivo de obter uma vantagem económica indevida à custa da entidade empregadora.
Segundo o TRL, este comportamento representa uma violação grave dos deveres de lealdade, honestidade e boa-fé que impendem sobre o trabalhador no âmbito da relação laboral. A quebra de confiança gerada por esta atuação revelou-se suficientemente grave para tornar imediata e praticamente impossível a manutenção do vínculo laboral.
A decisão relembra que a confiança constitui um elemento essencial da relação de trabalho e que comportamentos fraudulentos, ainda que envolvam valores económicos reduzidos, podem justificar a aplicação da sanção disciplinar mais gravosa quando colocam em causa de forma irreparável a relação de confiança entre trabalhador e empregador.
Este acórdão reforça o entendimento jurisprudencial de que a apropriação indevida de bens ou vantagens patrimoniais da entidade empregadora, através de mecanismos fraudulentos ou concertados, constitui fundamento legítimo para despedimento com justa causa.
TRL, Acórdão de 29 de abril de 2026