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O Tribunal da Relação de Lisboa defende os direitos dos consumidores contra as operadoras de telecomunicações que impõem...
10/04/2025

O Tribunal da Relação de Lisboa defende os direitos dos consumidores contra as operadoras de telecomunicações que impõem o pagamento das mensalidades até ao fim do período de fidelização sem qualquer fundamento.
Numa decisão muito importante para a defesa dos direitos dos consumidores, perante cláusulas contratuais de adesão abusivas, a Relação de Lisboa veio decidir o que há muito os nossos advogados defendem para os nossos clientes:
É abusivo pagar até ao fim do período de fidelização se, legalmente, terminam o contrato de telefone ou telemóvel (e mesmo de outro tipo de serviços)
Fonte: https://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee8e21b89ea34d468025899f004f3782

O conteúdo desta nota não dispensa o aconselhamento jurídico que deve ser procurado para as circunstâncias concretas de cada caso. Se tiver alguma dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos.

https://pedrosoadv.pt/tribunal-da-relacao-de-lisboa-defende-os-direitos-dos-consumidores/

Entrou em vigor no dia 01.04.2025 a Lei n.º 33/2025, de 31 de março, que promove os direitos na gravidez e no parto e al...
08/04/2025

Entrou em vigor no dia 01.04.2025 a Lei n.º 33/2025, de 31 de março, que promove os direitos na gravidez e no parto e altera a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

A lei visa promover, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica, os direitos:
- na preconceção,
- na procriação medicamente assistida,
- na gravidez,
- no parto,
- no nascimento e
- no puerpério

É criada a Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, com competência, entre outras, para promover campanhas de sensibilização pelo respeito dos direitos no parto, visando pôr fim à violência obstétrica.

Profissionais de saúde e hospitais passam a ter deveres reforçados de registo de atos médicos ou de enfermagem realizados durante o parto, e responsabilidades acrescidas se realizadas episiotomias de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas.

Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/15-2014-571943

O conteúdo desta nota não dispensa o aconselhamento jurídico que deve ser procurado para as circunstâncias concretas de cada caso. Se tiver alguma dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos.
https://pedrosoadv.pt/lei-n-o-33-2025-de-31-de-marco/

Foi aprovado pela Assembleia da República a lei  que cria um regime de faltas justificadas no trabalho e nas aulas a pes...
21/03/2025

Foi aprovado pela Assembleia da República a lei que cria um regime de faltas justificadas no trabalho e nas aulas a pessoas com endometriose ou com adenomiose.
Nos termos do referido diploma, que prevê o aditamento ao Código do Trabalho, a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
Também, a pessoa que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente às aulas, sem perda de qualquer direito, até três dias consecutivos por cada mês.
O regime de faltas entra em vigor 30 dias após a publicação do diploma que ocorreu no dia 17.03.2025.
Fonte: https://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/DAR2Serie.aspx
O conteúdo desta nota não dispensa o aconselhamento jurídico que deve ser procurado para as circunstâncias concretas de cada caso. Se tiver alguma dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos.

https://pedrosoadv.pt/lei-que-cria-um-regime-de-faltas-justificadas-no-trabalho-e-nas-aulas-a-pessoas-com-endometriose-ou-com-adenomiose/

A AIMA disponibilizou um novo formulário para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que dispõem de v...
28/02/2025

A AIMA disponibilizou um novo formulário para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que dispõem de visto sem indicação da data para agendamento de concessão de Autorização de Residência CPLP.
O conteúdo desta nota não dispensa o aconselhamento jurídico que deve ser procurado para as circunstâncias concretas de cada caso, se tiver alguma dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos.
https://pedrosoadv.pt/nota-informativa/

24/12/2023

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