João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, RL

João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, RL A Sociedade pretende ser um projecto de advocacia interdisciplinar, com valência em todas as áreas
(2)

24/12/2023
Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembroEntrou em vigor no dia 1 de outubro de 2023 a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 d...
04/10/2023

Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro
Entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2023 a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.
Pode consultar o diploma em:

Aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscai

19/07/2023

Lei n.º 31/2023, 4 de julho
"Entrou em vigor no dia 5 de julho, a Lei n.º 31/2023, de 4 de julho, que determina de forma expressa, a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19."
Pode consultar o diploma em:

11/07/2023

Lei n.º 32/2023, de 10 de julho
Entrou hoje em vigor a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, que prevê a eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
Pode consultar o diploma em:

03/07/2023

A Portaria 187/2023 cria e regula o programa AVANÇAR que consiste na concessão às empresas de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Lei n.º 26/2023, de 30 de maio"Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos ínti...
15/06/2023

Lei n.º 26/2023, de 30 de maio

"Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno"
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/26-2023-213706993
https://www.publico.pt/2023/04/28/politica/noticia/partilha-conteudos-intimos-consentimento-vai-dar-pena-prisao-ate-cinco-anos-2047767

Prestadores intermediários de serviços em rede terão de informar o Ministério Público da partilha não-consentida de nudez e bloquear os sites em 48 horas.

05/05/2023

Decreto-Lei n.º 30/2023 que estabelece um regime excecional de incentivo à extinção da instância nos tribunais administrativos e fiscais que vai até 14.09.2026.

Artigo 3.º

Incentivos à extinção da instância

1 - Nos processos abrangidos pelo presente decreto-lei há lugar a dispensa do pagamento de taxas de justiça nos termos dos números seguintes.

2 - Qualquer das partes que pratique o ato conducente à extinção da instância pode requerer, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão judicial de extinção da instância, a restituição de 25 % do valor das taxas de justiça pagas, não sendo devida a taxa remanescente prevista no n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - As entidades dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça devem efetuar apenas o pagamento de 75 % do montante correspondente à taxa de justiça devida.

4 - Para efeitos de custas de parte, o valor do reembolso a que alude o n.º 2 deve ser deduzido aos valores de taxas de justiça a indicar nas rubricas da respetiva nota discriminativa e justificativa.

5 - A dispensa do pagamento de taxas de justiça não prejudica o pagamento da remuneração devida às entidades que intervenham nos processos ou coadjuvem na realização de quaisquer diligências, nem o pagamento devido aos agentes de execução a título de despesas e honorários.

19/04/2023

Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
Entrou em vigor ontem a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a determinados produtos alimentares, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, que irá vigorar até 31 de outubro de 2023.
Pode consultar o diploma em

18/04/2023

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de abril, que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Pode consultar o diploma em:

03/04/2023

“Foi hoje publicada a Lei 13/2023 que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do trabalho digno, que vem trazer alterações ao nível do teletrabalho, licenças, compensação por cessação do contrato, entre outras.”

Comunicado à população.... Ponte Fechada (ainda) sem Portagens Gratuitas
28/03/2023

Comunicado à população.... Ponte Fechada (ainda) sem Portagens Gratuitas

A CMFF vem publicamente lamentar a falta de cumprimento da palavra dada pelas autoridades de Lisboa. Na verdade, o Governo garantiu que as obras ...

Relativamente à noticia da reforma laboral, a mesma presume-se que entre em vigor no próximo dia 3 de Abril ( dependendo...
28/02/2023

Relativamente à noticia da reforma laboral, a mesma presume-se que entre em vigor no próximo dia 3 de Abril ( dependendo da promulgação do PR) mas a principal alteração será a introdução da nova presunção de laboralidade relativamente aos trabalhadores das plataformas digitais ( uber, globo), o que vai acrescentar ao Código do Trabalho o artigo 12º-A.

Vi a notícia aqui:

A Agenda de Trabalho Digno foi aprovada esta sexta-feira. O documento altera e introduz mais de 150 normas e deve entrar em vigor em abril. Conheça as principais alterações à lei laboral.

Não se esqueça de validar as suas facturas referentes a despesas de 2022 até ao dia 27 de Fevereiro!Fonte:
24/02/2023

Não se esqueça de validar as suas facturas referentes a despesas de 2022 até ao dia 27 de Fevereiro!

Fonte:

ePortugal, o portal central de serviços da Administração Pública.

30/01/2023

IVA
Regime especial de isenção

Em 2023 foi alterado o limite da aplicação do regime especial de isenção
do artigo 53º do CIVA. Agora apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos
passivos que:

• no ano civil anterior (2022), tenham atingido um volume de negócios
igual ou inferior a 13.500 €;

• tendo iniciado a atividade em 2022, o volume de negócios atingido,
convertido num volume de negócios anual correspondente, seja
inferior ou igual a 13.500 €;

• iniciando a atividade em 2023, o volume de negócios previsto,
convertido num volume de negócios anual correspondente, seja
inferior ou igual a 13.500 €.

Durante o ano de 2024, estas regras terão por base o limiar de 14.500 €
e em 2025 o de 15.000 €.

25/01/2023

Comunicação Anual de Renda recebidas

Encontra-se em curso ATÉ 31 DE JANEIRO, o prazo para preenchimento e entrega do Modelo 44, relativa a rendas recebidas, obrigatoriamente através do Portal das Finanças.
Se emitiu recibos de renda eletrónicos não necessita de apresentar esta declaração.

20/01/2023

Lei 3/2023, de 16 de janeiro
Com a entrada em vigor da Lei 3/2023, de 16 de janeiro (que veio alterar o código civil e o código de processo civil) passa a ser possível a dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor do divórcio.
Pode consultar o diploma em:

12/01/2023

Comunicação de vínculos de trabalhadores
No dia 27 de dezembro de 2022, a Segurança Social decidiu prorrogar até ao final de março de 2023 o prazo para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Pode consultar a nota informativa da Segurança Social em https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prorrogacao-do-prazo-de-registo-dos-contratos

27/10/2022

Atualização anual do registo central do beneficiário efetivo (RCBE)
Nos termos do artigo 15.º, n.º 1, da lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, “a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE é feita através de declaração anual, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, até ao dia 31 de dezembro”.

Apesar de em 2021 a referida confirmação ter ficado dispensada, devido à situação pandémica, nos termos do artigo 8.º do DL n.º 22-A/2021, de 17 de março em 2022, em 2022 a confirmação anual da informação constante do RCBE é obrigatória e deve ser feita até 31 de dezembro de 2022.

21/10/2022

Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

Foi hoje publicada a Lei n.º 19/2022, que “determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias”.
Pode consultar a Lei através do seguinte link:

20/10/2022

Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros) vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, que pode ser consultada através do seguinte link:

14/10/2022

Decreto Regulamentar n.º 4/2022 de 30 de setembro
Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, tendo sido tomadas as medidas necessárias à implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Pode consultar o Decreto através do seguinte link:

Endereço

Rua José Estevão, 97, 1
Aveiro
3800-202

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, RL publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar

Consultórios De Advocacia nas proximidades


Outra Firma de advogados em Aveiro

Mostrar Todos