João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, RL

João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, RL A Sociedade pretende ser um projecto de advocacia interdisciplinar, com valência em todas as áreas
(2)

05/05/2023

Decreto-Lei n.º 30/2023 que estabelece um regime excecional de incentivo à extinção da instância nos tribunais administrativos e fiscais que vai até 14.09.2026.

Artigo 3.º

Incentivos à extinção da instância

1 - Nos processos abrangidos pelo presente decreto-lei há lugar a dispensa do pagamento de taxas de justiça nos termos dos números seguintes.

2 - Qualquer das partes que pratique o ato conducente à extinção da instância pode requerer, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão judicial de extinção da instância, a restituição de 25 % do valor das taxas de justiça pagas, não sendo devida a taxa remanescente prevista no n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - As entidades dispensadas do pagamento prévio de taxa de justiça devem efetuar apenas o pagamento de 75 % do montante correspondente à taxa de justiça devida.

4 - Para efeitos de custas de parte, o valor do reembolso a que alude o n.º 2 deve ser deduzido aos valores de taxas de justiça a indicar nas rubricas da respetiva nota discriminativa e justificativa.

5 - A dispensa do pagamento de taxas de justiça não prejudica o pagamento da remuneração devida às entidades que intervenham nos processos ou coadjuvem na realização de quaisquer diligências, nem o pagamento devido aos agentes de execução a título de despesas e honorários.

19/04/2023
dre.pt

Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
Entrou em vigor ontem a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a determinados produtos alimentares, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, que irá vigorar até 31 de outubro de 2023.
Pode consultar o diploma em

18/04/2023
dre.pt

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de abril, que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Pode consultar o diploma em:

03/04/2023
dre.pt

“Foi hoje publicada a Lei 13/2023 que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do trabalho digno, que vem trazer alterações ao nível do teletrabalho, licenças, compensação por cessação do contrato, entre outras.”

Comunicado à população.... Ponte Fechada (ainda) sem Portagens Gratuitas
28/03/2023
Comunicado à População

Comunicado à população.... Ponte Fechada (ainda) sem Portagens Gratuitas

A CMFF vem publicamente lamentar a falta de cumprimento da palavra dada pelas autoridades de Lisboa. Na verdade, o Governo garantiu que as obras ...

https://www.homepagejuridica.pt/infojus/infojus/11863-como-pedir-apoio-judiciario-online-portal-da-seguranca-social-dire...
13/03/2023
Como pedir Apoio Judiciário Online - Portal da Segurança Social Direta

https://www.homepagejuridica.pt/infojus/infojus/11863-como-pedir-apoio-judiciario-online-portal-da-seguranca-social-direta

O pedido de apoio judiciário (Pedido de Proteção Jurídica) já pode ser feito online, através do portal da Segurança Social Direta.   Esta inovação vai permitir efetuar os pedidos sem necessidade de deslocação aos serviços da segurança social e também uma resposta mais célere aos ...

https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11833-novo-modelo-de-vistos-para-imigrantes-da-cplp-entra-em-vigor-na-quarta-fe...
03/03/2023
Novo modelo de vistos para imigrantes da CPLP entra em vigor na quarta-feira

https://www.homepagejuridica.pt/noticias/11833-novo-modelo-de-vistos-para-imigrantes-da-cplp-entra-em-vigor-na-quarta-feira

O Governo justifica a atribuição de forma automática de autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente durará um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal. O novo modelo que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automá...

Relativamente à noticia da reforma laboral, a mesma presume-se que entre em vigor no próximo dia 3 de Abril ( dependendo...
28/02/2023
Parlamento aprova alterações à lei do trabalho. Saiba o que muda

Relativamente à noticia da reforma laboral, a mesma presume-se que entre em vigor no próximo dia 3 de Abril ( dependendo da promulgação do PR) mas a principal alteração será a introdução da nova presunção de laboralidade relativamente aos trabalhadores das plataformas digitais ( uber, globo), o que vai acrescentar ao Código do Trabalho o artigo 12º-A.

Vi a notícia aqui:

A Agenda de Trabalho Digno foi aprovada esta sexta-feira. O documento altera e introduz mais de 150 normas e deve entrar em vigor em abril. Conheça as principais alterações à lei laboral.

30/01/2023

IVA
Regime especial de isenção

Em 2023 foi alterado o limite da aplicação do regime especial de isenção
do artigo 53º do CIVA. Agora apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos
passivos que:

• no ano civil anterior (2022), tenham atingido um volume de negócios
igual ou inferior a 13.500 €;

• tendo iniciado a atividade em 2022, o volume de negócios atingido,
convertido num volume de negócios anual correspondente, seja
inferior ou igual a 13.500 €;

• iniciando a atividade em 2023, o volume de negócios previsto,
convertido num volume de negócios anual correspondente, seja
inferior ou igual a 13.500 €.

Durante o ano de 2024, estas regras terão por base o limiar de 14.500 €
e em 2025 o de 15.000 €.

25/01/2023

Comunicação Anual de Renda recebidas

Encontra-se em curso ATÉ 31 DE JANEIRO, o prazo para preenchimento e entrega do Modelo 44, relativa a rendas recebidas, obrigatoriamente através do Portal das Finanças.
Se emitiu recibos de renda eletrónicos não necessita de apresentar esta declaração.

20/01/2023
dre.pt

Lei 3/2023, de 16 de janeiro
Com a entrada em vigor da Lei 3/2023, de 16 de janeiro (que veio alterar o código civil e o código de processo civil) passa a ser possível a dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor do divórcio.
Pode consultar o diploma em:

12/01/2023

Comunicação de vínculos de trabalhadores
No dia 27 de dezembro de 2022, a Segurança Social decidiu prorrogar até ao final de março de 2023 o prazo para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Pode consultar a nota informativa da Segurança Social em https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prorrogacao-do-prazo-de-registo-dos-contratos

23/12/2022
27/10/2022

Atualização anual do registo central do beneficiário efetivo (RCBE)
Nos termos do artigo 15.º, n.º 1, da lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, “a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE é feita através de declaração anual, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º, até ao dia 31 de dezembro”.

Apesar de em 2021 a referida confirmação ter ficado dispensada, devido à situação pandémica, nos termos do artigo 8.º do DL n.º 22-A/2021, de 17 de março em 2022, em 2022 a confirmação anual da informação constante do RCBE é obrigatória e deve ser feita até 31 de dezembro de 2022.

21/10/2022
dre.pt

Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

Foi hoje publicada a Lei n.º 19/2022, que “determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias”.
Pode consultar a Lei através do seguinte link:

20/10/2022
dre.pt

Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros) vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, que pode ser consultada através do seguinte link:

14/10/2022
dre.pt

Decreto Regulamentar n.º 4/2022 de 30 de setembro
Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, tendo sido tomadas as medidas necessárias à implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Pode consultar o Decreto através do seguinte link:

11/10/2022
dre.pt

Portaria n.º 252/2022 de 6 de outubro
Volta a ser prorrogado o prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio, até ao dia 31 de dezembro de 2022, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

Pode consultar a Portaria através do seguinte link:

05/10/2022

Após a entrada em vigor da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, passou a existir a possibilidade – até então vedada – de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro pelos cônjuges.
Ou seja, em termos práticos, passou a ser possível estipular que o cônjuge sobrevivo não seja herdeiro do cônjuge falecido.

O legislador pretendeu reforçar a separação de patrimónios entre os cônjuges, levando essa contingência para depois da morte, se os cônjuges assim o quiserem.

Para mais informações, não hesite em contactar-nos.

03/10/2022
dre.pt

Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

BUPI- Balcão Único do Prédio"uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear,...
07/09/2022

BUPI- Balcão Único do Prédio
"uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita. Começou em 2017 como um projeto piloto em 10 Municípios. Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país."
https://bupi.gov.pt/

29/07/2022
dre.pt

Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho.

Regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Pode consultar a Portaria através do seguinte link:

28/07/2022
files.dre.pt

Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho.
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio, até 30 de setembro de 2022, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Pode consultar a Portaria através do seguinte link:

25/07/2022
www.dgtf.pt

Taxa de Juro Comercial - 2.º Semestre de 2022
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) divulgou o Aviso com a fixação das taxas de juro supletivas comerciais para vigorarem no 2.º semestre de 2022.
Pode consultar o Aviso em:

O Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2...
20/07/2022
TC > Comunicados > Arquivo.

O Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que determinou a isenção de pagamento da remuneração fixa ou renda mínima pelos lojistas de centros comerciais até 31 de dezembro de 2020.
Em suma, os proprietários/gestores dos centros comerciais poderão vir a reclamar o pagamento de parte da renda fixa que não tenha sido paga pelos lojistas entre março e dezembro de 2020, aplicando-se ao cálculo da isenção parcial exatamente as mesmas condições que vigoraram durante o primeiro semestre de 2021: a renda mensal fixa não é assim isentada na totalidade mas sim reduzida proporcionalmente à diminuição da faturação mensal, até ao limite de 50% do valor daquela, nos estabelecimentos que tiveram uma quebra do volume de vendas mensal face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019, ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos seis meses antecedentes a março de 2020 (ou período inferior, se aplicável).
Pode consultar o Acórdão em https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220468.html, bem como o respectivo comunicado do TC em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0200-bd6819.html

Comunicado - Acórdão n.º 468/2022 Apoio aos lojistas instalados em centros comerciais. O Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que ...

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 46/2022, que habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de...
12/07/2022

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 46/2022, que habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/46-2022-185971761

08/07/2022
dre.pt

Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, veio alterar o regime da nomeação do representante fiscal.

A obrigatoriedade de designação de representante fiscal não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica.

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/44-2022-185838981

"Certificado digital ou teste negativo à Covid deixam de ser obrigatórios nos voos para Portugal"https://www.tsf.pt/port...
06/07/2022
Certificado digital ou teste negativo à Covid deixam de ser obrigatórios nos voos para Portugal

"Certificado digital ou teste negativo à Covid deixam de ser obrigatórios nos voos para Portugal"
https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/certificado-digital-e-teste-negativo-a-covid-deixam-de-ser-obrigatorios-nos-voos-para-portugal-14984272.html

https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/8022-d-2022-185530975

Com este novo regime, ″as transportadoras áreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022″.

04/07/2022
dre.pt

Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho
"Determina a prorrogação da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de te**es rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissiona"

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/169-2022-185601684

01/07/2022
dre.pt

"Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho.

Entra hoje em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prorroga a declaração da situação de alerta até ao dia 31 de julho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril.

https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/51-a-2022-185452471

https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/41-a-2022-182432342

"Certificado Digital da UE prolongado até ao fim de junho de 2023Após a Comissão Europeia ter proposto a prorrogação do ...
29/06/2022
Covid-19: certificado digital da UE prolongado até fim de junho de 2023

"Certificado Digital da UE prolongado até ao fim de junho de 2023

Após a Comissão Europeia ter proposto a prorrogação do Certificado Digital Covid da UE e da aprovação do Parlamento Europeu por um ano, o Conselho da UE aprovou a mesma, ficando o certificado - que atesta a vacinação, a recuperação da doença ou a realização de um teste de despistagem negativo - em vigor até 30 de junho de 2023.

O prolongamento da validade do Certificado entrará em vigor após publicação no Jornal Oficial da UE. https://expresso.pt/coronavirus/2022-06-28-Covid-19-certificado-digital-da-UE-prolongado-ate-fim-de-junho-de-2023-9b2f6be2

A aprovação do Conselho da UE segue-se à do Parlamento Europeu, na semana passada, ficando o certificado – que atesta a vacinação, a recuperação da doença ou a realização de um teste de despistagem negativo – em vigor até 30 de junho de 2023

27/06/2022
dre.pt

Lei n.º 12/2012, de 27 de junho

Foi publicada no dia de hoje, a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho que prevê o Orçamento de Estado para 2022.

O OE 2022 entrará em vigor amanhã, dia 28 de junho de 2022.

Pode consultar em: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/12-2022-185224662

22/06/2022

Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de Junho

A Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis, no continente, ao gasóleo rodoviário e à gasolina sem chumbo.

Esta entrou em vigor no dia 20 de junho de 2022 e produz efeitos até dia 26 de junho de 2022.

Pode consultar o diploma em: Portaria n.º 160-B/2022 | DRE

Endereço

Rua José Estevão, 97, 1
Aveiro
3800-202

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00

Telefone

234420801

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, RL publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, RL:

Compartilhar

Consultórios De Advocacia nas proximidades


Outra Firma de advogados em Aveiro

Mostrar Todos

Comentários

Competência; Profissionalismo; Imaginação jurídica.
#}