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RVC Advogados "RVC Advogados" é um escritório de advocacia que se orgulha por desenvolver a sua actividade de forma SÉRIA, COMPETENTE e INDEPENDENTE!

Centrados na defesa intransigente dos interesses que lhes são confiados, quer por Clientes particulares quer por Empresas e Organizações, os advogados do escritório "RVC Advogados" pautam a sua actuação pelo cumprimento rigoroso dos deveres éticos e deontológicos do exercício da advocacia. O segredo profissional é pedra toque da relação de confiança estabelecida entre Advogado e Cliente, assim com

o a qualidade técnico-jurídica dos serviços prestados assume primordial relevância no tratamento das questões que são confiadas. Conciliando a solidez teórica com o pragmatismo e a celeridade de resposta à defesa dos interesses dos seus Clientes, o escritório "RVC Advogados" actua nos mais variados ramos do Direito.

Todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou autorização de residência que tenha caducado após 22 de fe...
15/08/2024

Todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou autorização de residência que tenha caducado após 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.

Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Esta norma aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente:
Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE) Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares Vistos de curta duração, estada temporária e residência Entre outros.

Assim, todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.

Saiba mais em https://aima.gov.pt/pt/documentos-e-vistos-validos-e-aceites-ate-30-de-junho-de-2025-valid-and-accepted-documents-and-visas-until-30-june-2025

Endereço

Edifício Veneza, Rua Manuel Firmino, N. º 52, 8º Andar, Sala AW
Aveiro
3800-213

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:30 - 12:30
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