JCV Escritório de Advogados

Entre outras, chamo a atenção para esta norma:“É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência ...
02/05/2020

Entre outras, chamo a atenção para esta norma:
“É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.”

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

“(...) Porém, (os advogados) não foram abrangidos pelas medidas de apoio excepcionais e temporárias, similares às que fo...
14/04/2020

“(...) Porém, (os advogados) não foram abrangidos pelas medidas de apoio excepcionais e temporárias, similares às que foram adoptadas no âmbito do regime dos trabalhadores independentes, que lhes permitam atenuar o impacto decorrente das consequências da covid-19 nas respectivas situações familiares e profissionais (...).

Benefícios como subsídio por isolamento profiláctico, protecção na doença resultante da pandemia, apoio excepcional à família para trabalhadores em virtude da necessidade de acompanhamento de filhos por motivo da suspensão das actividades lectivas presenciais, apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador, entre outras, não existem para os profissionais do foro. Se querem obter rendimentos têm mesmo que trabalhar. Mas como?

O trabalho do advogado baseia-se em reuniões, consultoria jurídica, diligências em tribunal. Com os prazos judiciais suspensos e com a quarentena por tempo indeterminado, perguntamos à CPAS como irão estes profissionais obter rendimentos (...).”

Também os advogados estão perante uma importante perda de rendimentos por tempo indeterminado. Porém, não foram abrangidos pelas medidas de apoio excepcionais e temporárias, similares às que foram adoptadas no âmbito do regime dos trabalhadores inde

28/03/2020
As portarias definem os limites gerais de preço de renda mensal por tipologia e por concelho no âmbito do Programa de Ar...
06/06/2019

As portarias definem os limites gerais de preço de renda mensal por tipologia e por concelho no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA).
Entra em vigor a 1 Julho 2019.

São hoje publicadas em Diário da República as três portarias que vão detalhar o funcionamento do programa com que o Governo quer incentivar os proprietários a pedirem rendas 20% abaixo do preço de mercado. Há tectos máximos e novos critérios para re

A declaração inicial de BE deve ser efetuada nos prazos a seguir indicados:Para entidades constituídas até 1 de outubro ...
09/04/2019

A declaração inicial de BE deve ser efetuada nos prazos a seguir indicados:

Para entidades constituídas até 1 de outubro de 2018:
A primeira fase para a declaração inicial tem início a 1 de janeiro de 2019 e deve ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2019, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 30 de abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.

Para entidades constituídas após 1 de outubro de 2018:
No prazo de 1 mês contado a partir do facto que determina a sujeição a registo comercial ou a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Os fundos fiduciários e os centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, conforme se enquadrem nas diferentes alíneas do n.º 2 do artigo 3.º do regime jurídico do RCBE, devem efetuar a declaração inicial:
- ou antes da prestação de quaisquer serviços que consistam na atuação como administrador fiduciário, administrador de direito ou de facto, por parte da entidade sujeita ao RCBE;
- ou no prazo máximo de 30 dias após lhes seja atribuído um NIF da AT;
- ou antes do estabelecimento da relação de negócio ou da realização de uma transação ocasional.

O valor do IAS para o ano de 2019 é de (euro) 435,76.(Aplicável desde 1 de Janeiro de 2019)
17/01/2019

O valor do IAS para o ano de 2019 é de (euro) 435,76.
(Aplicável desde 1 de Janeiro de 2019)

"O Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, procedeu a alg...
30/07/2018

"O Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, procedeu a algumas alterações no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução dos quais destacamos:

- A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja realizada de uma única vez;

- O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;

- O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;

- A retirada da morada da face do documento;

- A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;

- A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer dos restantes Estados-membros da União Europeia;

- O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica;

- Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de troca pode implicar a realização de exame de condução;

- O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passarem a estar obrigados a realizar um exame de condução;

- A possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca no prazo de 90 dias."

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades legalmente definidas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no...
11/07/2018

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2018, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2018, é de 8%.

Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo ...
25/06/2018

Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Entre os estabelecimentos que já autorizam animais no interior ou na esplanada, muito poucos em Lisboa e no Porto vão mudar regras ou funcionamento. Lei entra hoje em vigor. O grande passo para os animais será, pelo menos para já, pequeno para os restaurantes.

" (...) Os dois casos de condenações mais pesadas por crimes de maus tratos a animais de companhia existentes até à data...
04/05/2018

" (...) Os dois casos de condenações mais pesadas por crimes de maus tratos a animais de companhia existentes até à data são ambos da área do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Setúbal, e não é por acaso.

Nesta comarca, o Ministério Público (MP) tem uma equipa, única no país, especializada nesta área criminal. Uma procuradora do MP dedicada a estes casos e uma dedicação também especial da GNR. O Comando Territorial de Setúbal criou o Programa de Apoio e Recuperação Animal (PARA), também único no país, e, segundo o tenente-coronel, Silva Vieira, da secção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), é este trabalho “de articulação e em rede também com outras entidades como as associações locais”, que permite que o distrito de Setúbal tenha resultados muito acima do resto do território nacional."

Criador de Palmela foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por maltratar 24 cães. Juíza disse que homem foi indiferente à dor e sofrimento que provocou aos animais.

MaternidadeBaixaDescontos justosPalavras desconhecidas para nós, advogados.
25/01/2018

Maternidade
Baixa
Descontos justos

Palavras desconhecidas para nós, advogados.

Advogados e solicitadores manifestam-se amanhã em Lisboa contra o mais recente regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados. Querem pagar de acordo com o que ganham e pedem mais benefícios sociais.

Endereço

Rua Homem Cristo Filho, 74 B
Aveiro
3810-120AVEIRO

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando JCV publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para JCV:

Compartilhar