23/07/2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021
»» COMUNICADO
1. Foi aprovada, e publicada, uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59m do dia 08.08.2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos (as quais entram em vigor no dia de hoje, 23.07.2021). Assim,
a. As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
b. As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
c. Aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
d. Entram em alerta os municípios de Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra, Vila Pouca de Aguiar.
2. Foi aprovado, o decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Este diploma visa dar resposta à crescente procura de serviços online, face às restrições impostas à prática de atos presenciais devido à pandemia da doença Covid-19. Este é um regime inovador que coloca uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais, sem se prescindir, no entanto, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que atualiza as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas forças de segurança, no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da revisão dos preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços. Face às novidades resultantes da evolução tecnológica no setor da construção, procede-se à adaptação daquele regime tendo em conta o enquadramento legal vigente, nomeadamente a compatibilização com as disposições do Código dos Contratos Públicos.
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade