Armando França & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL

Armando França & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL Os atuais sócios são os advogados Armando França, Ana Oliveira Teixeira, João França e Carla Soares

A Armando França & Associados – Sociedade de Advogados, RL (AFAdvogados) é uma sociedade de advogados, fundada em 30 de junho de 1994, com sede em Aveiro e filial em Guimarães. As áreas de atuação da AFAdvogados são o Direito das Empresas e dos Negócios, Direito do Trabalho, Direito da Banca, Bolsa e Seguros, Direito Penal e Económico, Direito Administrativo e Fiscal, Direito Civil e Direito da Família e Sucessões.

Está disponível para leitura no nosso site a nova Nota Informativa que consiste no novo Regulamento da ASAE – Deveres Ge...
22/02/2023
Nota Informativa n.º 3/2023 - AFAdvogados Sociedade de Advogados, SP, RL

Está disponível para leitura no nosso site a nova Nota Informativa que consiste no novo Regulamento da ASAE – Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
Leitura em Atualidade: https://www.afadvogados.pt/nota-informativa-n-o-3-2023/

NOVO REGULAMENTO DA ASAE – Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate aoBranqueamento de Capitais e ao Financiamento do ...

20/12/2022
É já amanhã UA INCUBATOR TALKS - 10:30Com as alterações à legislação sobre o Teletrabalho, têm surgido várias dúvidas so...
21/02/2022

É já amanhã UA INCUBATOR TALKS - 10:30

Com as alterações à legislação sobre o Teletrabalho, têm surgido várias dúvidas sobre como implementar e manter a legalidade nesta relação laboral entre as empresas e os seus colaboradores. Nesta sessão, vamos esclarecer todas as vossas dúvidas!

O evento decorrerá online neste link
https://class.video.wiki/b/uae-5fj-wop-11d

Na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, que altera as medida...
23/12/2021
Home - AFAdvogados Sociedade de Advogados, SP, RL

Na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, está disponível no nosso site a Nota Informativa n.º 27/2021.
Nesta, e de forma resumida, encontrarão as principais alterações às medidas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Leitura em Atualidade : https://www.afadvogados.pt/

A nossa Equipa Saba mais Fiscal Contacte-nos Banca Saiba mais 25 Anos ResponsabilidadeTransparênciaCompetênciaRigor A Armando França e Associados – Sociedade ...

22/12/2021
A Liga de Propriedade Intelectual dos Estudantes da Universidade de Coimbra (Liga P. I. E. U. C.) organizou este mês a 1...
21/12/2021

A Liga de Propriedade Intelectual dos Estudantes da Universidade de Coimbra (Liga P. I. E. U. C.) organizou este mês a 1.° semana de Propriedade Intelectual onde estivemos representados.

18/12/2021

Da nossa janela, o "natal"!



O espírito natalício já chegou ao nosso escritório de Aveiro!
30/11/2021

O espírito natalício já chegou ao nosso escritório de Aveiro!

Comunicado do Conselho de Ministros _ Situação de Calamidade
30/11/2021
Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021

Comunicado do Conselho de Ministros _ Situação de Calamidade

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir das 0h00 de dia 1 de dezembro.Destacam-se as seguintes alterações face ao regime atual:- Determina-se, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade ...

12/11/2021

Novo incentivo à normalização da atividade empresarial e Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho: clarificação e definição da forma de cálculo dos prazos.

Na sequência da publicação do Despacho n.º 11119/2021, de 12.11, o qual veio clarificar e definir a forma de cálculo dos prazos previstos na legislação que cria o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, somos a informar o seguinte:

- O cumprimento dos deveres por parte do empregador, bem como o pagamento da segunda prestação do apoio terá início no dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou no 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade;

- Para efeitos de cumprimento dos deveres por parte do empregador, o cômputo do prazo de seis ou três meses, conforme aplicável, pode ter início no dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou no 31.º dia
consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade, nomeadamente nos casos seguintes;

- O pagamento da segunda prestação do apoio pode ter lugar no prazo de seis meses a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou do 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade;

- O decurso do prazo de três meses pode ser contado a partir do 46.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade.

- Tais alterações não prejudicam a aplicação do direito à dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições.

A Semana do Empreendedorismo da Universidade de Aveiro está a chegar com um programa muito interessante, online/presenci...
29/10/2021
Semana do Empreendedorismo 2021

A Semana do Empreendedorismo da Universidade de Aveiro está a chegar com um programa muito interessante, online/presencial e gratuito, na Galeria Multifunções - Espaço Viver a UA no Parque de Ciência e Inovação.

A AFAdvogados participará da Mesa redonda presencial no dia 11, das 11h00 às 12h30 com o tema » Guia para o negócio - Tudo o que precisas de saber antes de criar uma empresa.

Abaixo o programa para consulta e inscrições através do link
https://forms.ua.pt/index.php?r=survey/index&sid=349829&lang=pt%20

Toggle navigation Carregar inquérito não terminado 0% Caution: JavaScript ex*****on is disabled in your browser or for this website. You may not be able to answer all questions in this survey. Please, verify your browser parameters. Semana do Empreendedorismo 2021 A Universidade de Aveiro irá din...

Eventos Universidade de Aveiro Incubator | 27 & 28 de OutubroA AFAdvogados participará numa formação online esta quinta ...
26/10/2021

Eventos Universidade de Aveiro Incubator | 27 & 28 de Outubro

A AFAdvogados participará numa formação online esta quinta feira dia 28 das 11h30-12h30.

Nesta sessão serão abordados vários procedimentos de contratação, nomeadamente o impacto da definição prévia do perfil da pessoa a contratar e do tipo de contrato a celebrar, avaliação dos custos gerais com a contratação, principais aspetos a negociar e informações sobre as especificidades de algumas contratações.

Link para inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeZ_SBgfGsk7jeaBZKFD_CkKQ59Nu9kZJFLr-0Y5zrwntUIFw/viewform

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, que veio alterar as medidas no âmbito ...
15/10/2021
Resolução do Conselho de Ministros 135-A/2021, 2021-09-29

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, que veio alterar as medidas no âmbito da situação de alerta, destacamos o seguinte:

Na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, o Governo resolveu declarar, até às 23:59h do dia 31.10.2021, situação de alerta em todo o território nacional continental.

Em situação de alerta, foram eliminadas muitas das medidas que estavam em vigor, nomeadamente:

- Recomendação da adoção do regime de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários;
- Testagem em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores;
- Limitações em matéria de venda e consumo de álcool e os bares e discotecas retomam a sua atividade, embora o acesso a estes locais fique dependente de apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia (UE);
- Estabelecimentos comerciais e certos eventos e celebrações deixam de ter limitações em matéria de lotação e horários de funcionamento e, bem assim, os estabelecimentos de restauração e similares deixam de ter limites no que concerne ao número de pessoas por grupo, sendo também eliminada a necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou teste com resultado negativo para acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
- Necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou teste com resultado negativo para efeitos de participação em aulas de grupo em ginásios e academias, bem como para acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins.

Contudo, existem ainda medidas, de caráter excecional, que se continuam a aplicar, nomeadamente as referentes a:

- Confinamento obrigatório;
- Controlo de temperatura corporal;
- Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público;
- Acesso a bares e outros estabelecimentos de bebidas; e eventos.

Qualquer dúvida, disponham.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/172153528/details/normal?q=Conselho+de+Ministros+n.%C2%BA%20135-A%2F20

Altera as medidas no âmbito da situação de alerta

Portaria n.º 192-A/2021Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresa (que tem como finalidade ...
15/09/2021
Portaria 192-A/2021, 2021-09-14

Portaria n.º 192-A/2021

Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresa (que tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual).
Entrada em vigor: 15.09.2021

Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Acórdão do Tribunal Constitucional – Extrato n.º 675/2021Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos...
15/09/2021
Acórdão (extrato) 675/2021, 2021-09-14

Acórdão do Tribunal Constitucional – Extrato n.º 675/2021

Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 58.º, n.º 2, 59.º, n.ºs 1 e 2, e 101.º, todos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, conjugados com o artigo 279.º do Código Civil, segundo a qual, na contagem do prazo de propositura da ação de impugnação do ato de adjudicação em sede de contencioso pré-contratual, não se atende à norma da alínea b) do artigo 279.º, mas apenas à norma da alínea c) do mesmo preceito.

Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 58.º, n.º 2, 59.º, n.os 1 e 2, e 101.º, todos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, conjugados com o artigo 279.º do Códi (...)

Comunicado do Conselho de Ministros de 29.07.20211. Foi aprovada uma resolução que prorroga a situação de calamidade em ...
30/07/2021
Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de julho de 2021

Comunicado do Conselho de Ministros de 29.07.2021

1. Foi aprovada uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31.08.2021 e altera as medidas aplicáveis, a partir de 01.08.2021. Assim, é estabelecido um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental, o qual se encontra previsto em 3 fases.

1. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconf...

Portaria n.º 164-A/2021Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime ...
29/07/2021
Portaria 164-A/2021, 2021-07-29

Portaria n.º 164-A/2021

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Te**es Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Te**es Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional (...)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021»» COMUNICADO1. Foi aprovada, e publicada, uma resolução que prorroga a ...
23/07/2021
Resolução do Conselho de Ministros 96-A/2021, 2021-07-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021
»» COMUNICADO

1. Foi aprovada, e publicada, uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59m do dia 08.08.2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos (as quais entram em vigor no dia de hoje, 23.07.2021). Assim,
a. As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
b. As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
c. Aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
d. Entram em alerta os municípios de Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra, Vila Pouca de Aguiar.

2. Foi aprovado, o decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Este diploma visa dar resposta à crescente procura de serviços online, face às restrições impostas à prática de atos presenciais devido à pandemia da doença Covid-19. Este é um regime inovador que coloca uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais, sem se prescindir, no entanto, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade.

3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que atualiza as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas forças de segurança, no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da revisão dos preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços. Face às novidades resultantes da evolução tecnológica no setor da construção, procede-se à adaptação daquele regime tendo em conta o enquadramento legal vigente, nomeadamente a compatibilização com as disposições do Código dos Contratos Públicos.

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021»» COMUNICADO1. Foi aprovada a Resolução que altera as medidas aplicávei...
16/07/2021
Resolução do Conselho de Ministros 92-A/2021, 2021-07-15

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021
»» COMUNICADO

1. Foi aprovada a Resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos. Assim:
a. As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão, Vila Real de Santo António;
b. As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Viseu;
c. Aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1;
d. Os municípios em alerta são: Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa, Vizela.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário que permite a disponibilização de te**es rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante.

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Na sequência da publicação do Decreto Lei n.º 56-A/2021, que veio alterar os vários diplomas que regulam as diferentes m...
15/07/2021
NOTA INFORMATIVA 20/2021 - AFAdvogados Sociedade de Advogados, SP, RL

Na sequência da publicação do Decreto Lei n.º 56-A/2021, que veio alterar os vários diplomas que regulam as diferentes medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da doença COVID-19, poderá ler a N/Nota Informativa n.º 20/2021, na qual encontra as medidas extraordinárias que foram prorrogadas e em que termos.

Na sequência da publicação do Decreto Lei n.º 56-A/2021, que veio alterar os vários diplomas que regulam as diferentes medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da doença COVID-19, junto em anexo segue a N/Circular Informativa n.º 20/2021, na qual encontra...

Decreto-Lei n.º 56-A/2021Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemi...
15/07/2021
Decreto-Lei 56-A/2021, 2021-07-06

Decreto-Lei n.º 56-A/2021

Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Entrada em vigor: 07.07.2021

Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021 »» COMUNICADO1. Foi aprovada uma resolução que altera as medidas aplicá...
02/07/2021
Resolução do Conselho de Ministros 86-A/2021, 2021-07-01

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021
»» COMUNICADO

1. Foi aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade. Assim:
a. aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco elevado;
b. aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço aplicam-se as medidas de risco muito elevado;
c. a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
d. entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Notas:
- nos concelhos de risco elevado e muito elevado (alíneas a) e b)), diariamente, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h e as 05h;
- mantém-se a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h do dia 02.07 e as 06h do dia 05.07, sem prejuízo das exceções previstas (como o exercício da atividade profissional, mediante a apresentação de declaração) ou mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia;

2. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.

3. Foi aprovada a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos que foram especialmente afetados pelo impacto da pandemia, até 31 de agosto. Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.

4. Foi aprovado um decreto-lei que salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 01.10.2021, verificada a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação. Introduziram-se ainda alterações a este regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU, não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual.

5. Foi ainda prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Portaria n.º 138-B/2021Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de te**es rápidos de antigénio (T...
01/07/2021
Portaria 138-B/2021, 2021-06-30

Portaria n.º 138-B/2021

Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de te**es rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Entrada em vigor: 01.07.2021, e vigora até 31.07.2021.

Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de te**es rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Portaria n.º 137/2021Procede à primeira alteração à Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro, regulamentando as comunicaçõ...
01/07/2021
Portaria 137/2021, 2021-06-30

Portaria n.º 137/2021

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro, regulamentando as comunicações por via eletrónica entre o agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações.
Entrada em vigor e produção de efeitos: 01.07.2021 (ver exceções)

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro, regulamentando as comunicações por via eletrónica entre o agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e (...)

Portaria n.º 138-A/2021Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei ...
01/07/2021
Portaria 138-A/2021, 2021-06-30

Portaria n.º 138-A/2021

Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Entrada em vigor: 01.07.2021

Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho

Despacho n.º 6406/2021Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens...
01/07/2021
Despacho 6406/2021, 2021-06-30

Despacho n.º 6406/2021

Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19.
Entrada em vigor: 01.07.2021
Produção de efeitos: entre 30.01.2020 e 31.12.2021.

Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19

Declaração de Retificação n.º 463-A/2021Retifica o Despacho n.º 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série...
28/06/2021
Declaração de Retificação 463-A/2021, 2021-06-25

Declaração de Retificação n.º 463-A/2021

Retifica o Despacho n.º 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 118, de 21 de junho de 2021, que aprova o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Retifica o Despacho n.º 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 118, de 21 de junho de 2021, que aprova o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do P (...)

Decreto-Lei n.º 54-A/2021Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital ...
28/06/2021
Decreto-Lei 54-A/2021, 2021-06-25

Decreto-Lei n.º 54-A/2021

Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da EU.
Entrada em vigor: 26.06.2021

Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situ...
25/06/2021
Resolução do Conselho de Ministros 77-A/2021, 2021-06-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade: devem continuar a vigorar as regras vigentes nos últimos 15 dias, motivo pelo qual a presente resolução prorroga a vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, até às 23h59 de 11.07.2021, continuando a aplicar-se aquelas regras, sem progressão no desconfinamento de qualquer município do território nacional continental.
Entrada em vigor: 25.06.2021

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Portaria n.º 124/2021Portaria de extensão do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos ...
22/06/2021
Portaria 124/2021, 2021-06-22

Portaria n.º 124/2021

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL (gestão de pragas e saúde ambiental).
A presente portaria apenas é aplicável no território do Continente.
A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 01.10.2020.
Entrada em vigor: 27.06.2021

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctrica (...)

Despacho n.º 6070-A/2021Aprova o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Ma...
22/06/2021
Despacho 6070-A/2021, 2021-06-21

Despacho n.º 6070-A/2021

Aprova o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Aprova o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

Declaração de Retificação n.º 18-B/2021Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que p...
21/06/2021
Declaração de Retificação 18-B/2021, 2021-06-18

Declaração de Retificação n.º 18-B/2021

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2021, de 4 de junho, que prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 (...)

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