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O MVA é um escritório de Advogados com experiência em todas as áreas de prática que presta actu Bem-vindo ao MVA - Advogados.
O MVA é um escritório de Advogados com experiência em todas as áreas de prática que presta actualmente assessoria jurídica a vários intervenientes no mercado, sejam eles empresas dos mais variados sectores ou pessoas singulares. Apoiamos os nossos clientes preventivamente a gerir riscos e a prosperar nos meios em que conduzem os seus negócios.

28/11/2021
Queremos também aproveitar esta oportunidade, para vos dar nota, da atividade do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, desde Janeiro até Setembro do corrente ano de 2021, onde foram recebidas 163 participações que motivaram a instauração de 54 processos de averiguação preliminar e 44 processos de procuradoria ilícita, tendo 21 dessas participações sido remetidas à Direção Geral do Consumidor, estando, na presente data, pendentes 239 processos de procuradoria ilícita, dos quais, em 90% dos casos, os visados são empresas de consultadoria, de gestão de condomínios, de cobrança de dívidas, gabinetes de contabilidade, TOCS, sociedades de mediação imobiliária e advogados com inscrição suspensa e ou cancelada.
Por último, gostaríamos de informar as Prezadas e Prezados Colegas que, no decurso do ano de 2021, fruto da atuação do Conselho Regional de Lisboa, foram proferidas várias decisões judiciais condenatórias, designadamente, pela prática dos crimes de procuradoria ilícita e usurpação de funções, sendo uma das mais emblemáticas, o Acórdão emitido e já transitado em julgado, no processo nº 109/19.7SLLSB, que correu no Juízo Central Criminal de Lisboa – Juiz 5, no qual, o arguido foi condenado pela prática de 14 crimes de usurpação de funções, numa pena de 1 ano e 3 meses de prisão, por cada crime, que em cúmulo jurídico com outros crimes, resultou numa pena única de 8 anos de prisão.

04/06/2020

29/05/2020

28/05/2020

22/05/2020

21/05/2020
19/05/2020
Ordem dos Advogados Portugueses
Ordem dos Advogados Portugueses
Divulgamos o vídeo da campanha da OA, lançada por ocasião do Dia do Advogado e destinada a reforçar o papel dos Advogados na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e das empresas. A partir de hoje, e até ao dia 1 de Junho, o spot estará no Correio da Manhã online e na CMTV.
Os Advogados são os profissionais mais qualificados para o aconselhar em questões jurídicas.
Um Advogado vai directo ao assunto. Procure quem sabe! Consulte um Advogado!

08/05/2020
Ordem dos Advogados Portugueses
Os Advogados são os profissionais mais qualificados para o aconselhar em questões jurídicas. Consulte sempre um Advogado!
01/05/2020
A TRÍADE COVID-19: EFEITOS PSICOLÓGICOS, ECONÓMICOS E JURÍDICOS
Foi conhecido esta semana o resultado de um estudo desenvolvido pela Mind - Psicologia Clínica e Forense, que concluiu que quase metade (49,2%) dos portugueses classifica o impacto psicológico da pandemia de covid-19 como "moderado a severo".
Em retrospetiva, podemos afirmar que desde o primeiro momento, a preocupação do combate à Pandemia focou-se nos efeitos físicos da doença. Entretanto, as reações passaram a focar-se noutros aspetos, tais como os efeitos psicológicos, económicos e jurídicos da crise. Os efeitos físicos, psicológicos, económicos e jurídicos, tratam-se ligações muito estreitas, que se contaminam entre si de forma tão rápida e perversa quanto o próprio vírus.
Enquanto se tratam os doentes e se recupera a moral da população, luta-se simultaneamente pela manutenção de contratos de trabalho, espera-se a concretização de acordos firmados, que entretanto não foram assinados, tentam-se equilibrar relações familiares fragilizadas.
Concretamente quanto às consequências jurídicas da pandemia, é possível desde já antecipar que algumas das áreas do direito mais afetadas e solicitadas no futuro próximo serão as seguintes:
- DIREITO DAS EMPRESAS – Muitas áreas da economia serão afetadas. Basta pensar nas empresas ligadas ao sector do turismo, da restauração, dos serviços. É expectável por isso que nos próximos meses vejamos muitas empresas a recorrer aos tribunais para iniciar um processo de insolvência ou restruturação para lidar com a crise. Devem porém procurar aconselhar-se para perceber se essa é a melhor estratégia e definir os objetivos a médio e longo prazo.
- DIREITO DO TRABALHO – As dificuldades das empresas fizeram emergir palavras como lay-off, despedimentos, desemprego. O que a crise trouxe a muitos trabalhadores foi: direitos desrespeitados e créditos laborais por receber. Essas situações terão que ser solucionadas, seja com demandas nos Tribunais do Trabalho, no caso de as empresas manterem atividade, seja através da Reclamação de Créditos nos processos de Insolvência, no caso de as empresas virem a recorrer a essa solução. Os trabalhadores devem procurar o melhor aconselhamento jurídico possível para evitar perder a possibilidade de reclamar os seus direitos dentro dos prazos definidos para tal.
- DIREITO DA FAMÍLIA – O confinamento, a redução dos rendimentos ou perda dos postos de trabalho, significam situações limite, com elevada carga psicológica, que pode tornar as relações familiares potencialmente mais conflituosas. Por esse motivo, antecipa-se o aumento das ações dentro da área do direito da família, sejam divórcios ou regulações das responsabilidades parentais.
Rejeitamos um cenário negativo mas também não podemos ignorar que a COVID-19 trará consequências humanas mas também económicas e financeiras que afetarão empresas e famílias em várias vertentes. Mais do que nunca, é importante falar com o seu Advogado, antecipar cenários, evitar reagir somente no limite, encontrar as melhores soluções para cada situação concreta.
Se considerar relevante, partilhe!

01/05/2020
Ordem dos Advogados Portugueses
A Ordem dos Advogados deseja a todos um Feliz Dia do Trabalhador!

29/04/2020
MVA Advogados's cover photo

24/04/2020
MVA Advogados's cover photo

24/04/2020
HOJE É O DIA DA LIBERDADE
Dia de recordar aqueles que defenderam o princípio mais valioso da nossa sociedade.
Que o saibamos manter e honrar.

24/04/2020

17/04/2020
CPCJ Aveiro
ATENÇÃO
Se receber uma chamada de um número privado ATENDA!
Os profissionais das CPCJ estão a usar os seus telemóveis pessoais para monitorização e acompanhamento aos Processos de Promoção e Proteção.
Os profissionais de saúde estão a usar os seus telemóveis pessoais para vigilância casos suspeitos/confirmados COVID19.

14/04/2020
Os seus advogados estão disponíveis para tirar todas as suas dúvidas.

09/04/2020
Seja em que situação for, não se perca na informação online. Para não se arrepender mais tarde, consulte sempre um advogado.

05/04/2020
A empresa não tem fundamento para o despedir? Acredita que os seus direitos não estão a ser respeitados? Marque uma reunião online para resolver este e tantos outros assuntos. Em segurança. Sem sair de casa.
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A empresa não tem fundamento para o despedir? Acredita que os seus direitos não estão a ser respeitados? Marque uma reunião online para resolver este e tantos outros assuntos. Em segurança. Sem sair de casa.
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04/04/2020
Legislação COVID-19 – PAGAMENTO DE MENSALIDADES DE CRECHES EM IPSS
Muitos pais e mães têm contactado no sentido questionar qual a percentagem de redução que deve ser feita pelo equipamento social frequentado pelos filhos nesta fase em que as crianças não frequentam as creches.
A Portaria n.º 85-A/2020 que entra hoje dia 4 de Abril de 2020 em vigor vem definir que durante o presente período excepcional as famílias paguem uma comparticipação que será definida tendo em conta o seguinte:
- redução mínima de 10 %;
- o disposto em regulamento interno, que pode fixar percentagem de redução superior a 10% (terá que ser analisado caso a caso);
- sem prejuízo de poderem ser aplicadas percentagens de redução superiores por acordo entre a instituição e as famílias.
Dito isto, relativamente ao pagamento das mensalidades das creches em IPSS poderá ser aplicada uma redução mínima de 10% e máxima de 100%.
A resposta quanto a cada caso carece de análise individualizada, incluindo documentação que inclui os respectivos contratos e regulamentos internos.
Deste modo, sugerimos a consulta de Advogado (a) para analisar devidamente cada caso e dar uma resposta mais concreta.
04/04/2020
Legislação COVID-19 – regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
Os arrendatários com contratos de arrendamento que terminem durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da doença COVID-19, podem ver a cessação do contrato suspensa até 60 dias depois do fim das medidas.
Ou seja, até sessenta dias após a cessação de tais medidas ficam suspensos:
a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
b) A caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;
c) A produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;
d) O prazo indicado no artigo 1053.o do Código Civil, se o término desse prazo ocorrer durante o período de tempo em que vigorarem as referidas medidas;
e) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

01/04/2020
Regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
Regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais.
No âmbito da pandemia Covid-19 foi estabelecido um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais. O Decreto-Lei nº 10-F/2020 aprova: Regime de flexibil…

01/04/2020
Condições de atribuição dos apoios destinados a trabalhadores e empresas
Condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetadas pela pandemia COVID-19, cujo objetivo é a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
O Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26 de Março, define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetadas pela pandemia COVID-19, cujo o…

01/04/2020
Conjunto de medidas excecionais de proteção dos créditos
Conjunto de medidas excecionais de proteção dos créditos concedidos por entidades financeiras às famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social.
O Decreto Lei nº 10-J/2020, de 26 de Março, estabelece um conjunto de medidas excecionais de proteção dos créditos concedidos por entidades financeiras às famílias, empresas, instituições particula…

01/04/2020
Pagamentos
Os beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor. Quer isto dizer que, a habitual recusa do pagamento de valor inferior a € 5 por multibanco é agora proibida.
Atendendo à pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de carácter urgente. Durante este período de tempo em que se vive, os cidadão…
30/03/2020
Recusa do pagamento de valor inferior a € 5 por multibanco é agora proibida.
Atendendo à pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de carácter urgente.
Durante este período de tempo em que se vive, os cidadãos continuam a necessitar de efetuar pagamentos para adquirir bens e serviços que satisfaçam as suas necessidades essenciais.
Neste contexto, têm sido adotadas medidas no sentido de facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos em cartão, em detrimento da utilização de moedas e notas.
Assim, ficou suspensa a cobrança da componente fixa de qualquer comissão nas operações de pagamento com cartão efetuadas nos terminais de pagamento automático. Para além disso, foi proibido o aumento da componente variável das comissões, assim como a introdução de novas comissões.
Os beneficiários dos pagamentos com cartão que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor. Quer isto dizer que, a habitual
recusa do pagamento de valor inferior a € 5 por multibanco é agora proibida.
Para esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar-nos.

29/03/2020
Lay Off Simplificado. Contacte-nos para dúvidas relacionadas com a sua situação.

29/03/2020
Rectificação ao diploma do “layoff” já trava despedimentos
Nenhum trabalhador de empresas que recorram a este apoio pode ser alvo de despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho.
A redacção anterior abria caminho a que os trabalhadores de uma mesma empresa que fossem colocados em layoff ficassem protegidos de despedimentos, mas o mesmo não sucedia com os restantes colegas. Nova rectificação elimina diferença de tratamento.

28/03/2020
Covid-19 | Conheça todas as recomendações de segurança para esta fase de isolamento social em: http://bit.do/violencia-recomendacoes
🎯 Covid-19 | Conheça todas as recomendações de segurança para esta fase de isolamento social em: http://bit.do/violencia-recomendacoes

25/03/2020
Despacho Normativo 4/2020, 2020-03-25
Despacho Normativo n.º 4/2020 de 25/03/2020
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos econ (...)

09/03/2020
Insolvências em Portugal "disparam" 27,8% nos primeiros dois meses do ano
Insolvências em Portugal "disparam" 27,8% nos primeiros dois meses do ano
O número de constituição de novas empresas em janeiro e fevereiro de 2020 também caiu - 20,1%, para as 9237 (contra as 11 559 criadas em igual período de 2019).

06/02/2020
Brexit sem acordo: Portugal não vai exigir vistos a britânicos e espera reciprocidade
BREXIT: Portugal não vai exigir vistos a britânicos
Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna apresentaram plano para direitos dos cidadãos num cenário de saída sem acordo do Reino Unido da UE.

31/01/2020
Herdeiros e casais têm até hoje para pedir alteração no Adicional ao IMI
Herdeiros e casais têm até hoje para pedir alteração no Adicional ao IMI
Os casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até hoje para entregar no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).

17/01/2020
As partilhas de heranças podem tornar-se muito complexas quando existem conexões com vários países.
Actualmente, residem em Portugal muitos estrangeiros com bens em Portugal e nos países de origem/outros países nos quais tenham residido previamente. E não esqueçamos que Portugal sempre foi e continua a ser um país de emigrantes que acabam por adquirir bens que permanecem no país de destino.
É importante saber onde devem ser tratadas as partilhas, em que país e por que entidades, por forma a permitir concluir estes processos com sucesso e celeridade.

27/12/2019
Contratos de telecomunicações vão poder se cancelados pela Net
Contratos de telecomunicações vão poder se cancelados pela Net
Operadores estranham que plataforma deixe de fora contratos de electricidade e gás. Serviço deverá estar disponível até ao final do primeiro trimestre.

08/12/2019
Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos os clientes, colaboradores e amigos! 🎄
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Comentários
Foi conhecido esta semana o resultado de um estudo desenvolvido pela Mind - Psicologia Clínica e Forense, que concluiu que quase metade (49,2%) dos portugueses classifica o impacto psicológico da pandemia de covid-19 como "moderado a severo".
Em retrospetiva, podemos afirmar que desde o primeiro momento, a preocupação do combate à Pandemia focou-se nos efeitos físicos da doença. Entretanto, as reações passaram a focar-se noutros aspetos, tais como os efeitos psicológicos, económicos e jurídicos da crise. Os efeitos físicos, psicológicos, económicos e jurídicos, tratam-se ligações muito estreitas, que se contaminam entre si de forma tão rápida e perversa quanto o próprio vírus.
Enquanto se tratam os doentes e se recupera a moral da população, luta-se simultaneamente pela manutenção de contratos de trabalho, espera-se a concretização de acordos firmados, que entretanto não foram assinados, tentam-se equilibrar relações familiares fragilizadas.
Concretamente quanto às consequências jurídicas da pandemia, é possível desde já antecipar que algumas das áreas do direito mais afetadas e solicitadas no futuro próximo serão as seguintes:
- DIREITO DAS EMPRESAS – Muitas áreas da economia serão afetadas. Basta pensar nas empresas ligadas ao sector do turismo, da restauração, dos serviços. É expectável por isso que nos próximos meses vejamos muitas empresas a recorrer aos tribunais para iniciar um processo de insolvência ou restruturação para lidar com a crise. Devem porém procurar aconselhar-se para perceber se essa é a melhor estratégia e definir os objetivos a médio e longo prazo.
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- DIREITO DA FAMÍLIA – O confinamento, a redução dos rendimentos ou perda dos postos de trabalho, significam situações limite, com elevada carga psicológica, que pode tornar as relações familiares potencialmente mais conflituosas. Por esse motivo, antecipa-se o aumento das ações dentro da área do direito da família, sejam divórcios ou regulações das responsabilidades parentais.
Rejeitamos um cenário negativo mas também não podemos ignorar que a COVID-19 trará consequências humanas mas também económicas e financeiras que afetarão empresas e famílias em várias vertentes. Mais do que nunca, é importante falar com o seu Advogado, antecipar cenários, evitar reagir somente no limite, encontrar as melhores soluções para cada situação concreta.
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