EA-ADVOGADOS

EA-ADVOGADOS Escritório de Advogados no centro da cidade de Aveiro, com uma estrutura moderna e dinâmica.
(9)

Advogados:
Pedro Pires da Rosa
Maria João Brigeiro
Sónia Andrade
Carla Tavares
C. Patrícia Monteiro
Eugénia Martins
Débora Lopes
Marciana Lima
Cláudia Caldeira Novo
Ana Sofia Fonseca
Cláudia Gonçalves

O diploma determina um perdão de um ano para todas as p***s até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regi...
29/06/2023
Aprovado perdão de p***s e amnistia devido à vinda do Papa

O diploma determina um perdão de um ano para todas as p***s até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.

Estão abrangidas pela proposta de lei a submeter à Assembleia da República, as infrações penais praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.

01/05/2023
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27/03/2023

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Aceita-se domiciliação com acesso a sala de reuniões de 42 m2, internet, impressora, telefone, copa (café, água, microon...
08/03/2023

Aceita-se domiciliação com acesso a sala de reuniões de 42 m2, internet, impressora, telefone, copa (café, água, microondas, frigorífico e outros).
O custo mensal da domiciliação é de €60,00.
A Sala encontra-se inserida em escritório com dimensão, excecionalmente bem localizado na cidade de Aveiro.
Para contacto, agradece-se o envio de mensagem privada. Obrigada

23/12/2022
Almoço de Natal, EA-Advogados 2022!
08/12/2022

Almoço de Natal, EA-Advogados 2022!

02/12/2022
dre.pt

Esta semana destacamos:

Crédito à habitação

DL 80-A/2022 - 25-nov-2022 - Aprova medidas de apoio destinadas a mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro variáveis no âmbito dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Escrituras, registos e certidões acessíveis por via eletrónica a partir de junho - Ordem dos Advogados
10/05/2022
Escrituras, registos e certidões acessíveis por via eletrónica a partir de junho - Ordem dos Advogados

Escrituras, registos e certidões acessíveis por via eletrónica a partir de junho - Ordem dos Advogados

Escrituras, registos e certidões acessíveis por via eletrónica a partir de junho 27 de abril, 2022 A Ordem dos Notários vai ter disponível a partir de 1 de junho uma plataforma de arquivo eletrónico nacional através da qual vai ser possível pedir acesso a certidões, escrituras, registos de ...

Escrituras e divórcios passam a ser possíveis por videconferência - Renascença - Ordem dos Advogados
07/04/2022
Escrituras e divórcios passam a ser possíveis por videconferência - Renascença - Ordem dos Advogados

Escrituras e divórcios passam a ser possíveis por videconferência - Renascença - Ordem dos Advogados

Escrituras e divórcios passam a ser possíveis por videconferência - Renascença 4 de abril, 2022 Entra em vigor nesta segunda-feira uma lei que promete facilitar a vida a muita gente, uma vez que permite realizar à distância atos que até aqui exigiam deslocação a notários, advogados ou outr...

A EA-Advogados encontra-se disponível para patrocínio Pro Bono a nacionais da Ucrânia.Наш офіс надає безоплатну юридичну...
26/02/2022

A EA-Advogados encontra-se disponível para patrocínio Pro Bono a nacionais da Ucrânia.

Наш офіс надає безоплатну юридичну

Estamos disponíveis para reconhecimento gratuito de assinaturas, e autenticação de documentos para reagrupamento familiar.

”O prazo pelo qual num contrato de arrendamento o inquilino poderá se encontrar numa situação licita de incumprimento, p...
14/07/2021
Arrendamento - prazo para despejo (finalmente) poderá ser reduzido

”O prazo pelo qual num contrato de arrendamento o inquilino poderá se encontrar numa situação licita de incumprimento, por não liquidar a obrigação de pagamento de rend,a poderá ser finalmente reduzido de três meses para um mês.”

O prazo pelo qual num contrato de arrendamento o inquilino poderá se encontrar numa situação licita de incumprimento, por não liquidar a obrigação de pagamento de rend,a poderá ser finalmente reduzido de três meses para um mês. Na verdade este era mais um ...

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08/07/2021

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29/06/2021
Penhora de rendimentos sem limite é inconstitucional
29/06/2021
Penhora de rendimentos sem limite é inconstitucional

Penhora de rendimentos sem limite é inconstitucional

Independentes têm de comunicar à Autoridade Tributária (AT) quais as entidades que lhes pagam os rendimentos. Sem esta comunicação, regime de impenhorabilidade f**a sem efeito.

Sabia que...
25/05/2021

Sabia que...

📣 Parents@Work 👏
A CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é entidade parceira do projeto Parents@Work, financiado pelo Programa Direitos, Igualdade e Cidadania, da União Europeia. Conheça o site do projeto e os materiais de autoaprendizagem sobre 🔎 . 🔍
🕵️ Saiba+ 👉 https://tinyurl.com/ParentWork 👈

16/04/2021
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06/04/2021

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Foi publicada a Lei n.º 13-B/2021, de 5 de Abril, que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adoptado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março.
Consulte na íntegra 👇
https://portal.oa.pt/ordem/dossier-covid-19/legislacao/diplomas-principais/lei-n%C2%BA-13-b2021-de-5-de-abril-cessa-o-regime-de-suspensao-de-prazos-processuais-e-procedimentais-adotado-no-ambito-da-pandemia-da-doenca-covid-19/

14/01/2021
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27/11/2020

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⚠️ Renovação do Estado de Emergência. Novas medidas em vigor a partir das 00h do dia 24 de novembro.⚠️ Recorde-se que os...
22/11/2020
COVID19ESTAMOSON

⚠️ Renovação do Estado de Emergência. Novas medidas em vigor a partir das 00h do dia 24 de novembro.
⚠️ Recorde-se que os concelhos de risco muito elevado são:
Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vila Verde.

➡️ Consulte as regras que se aplicam ao seu concelho em www.covid19estamoson.gov.pt
👇🏻

A resposta de Portugal à COVID19

No quadro das medidas preventivas do Plano de Contingência COVID19, informamos​​ que o atendimento presencial no escrit...
02/11/2020

No quadro das medidas preventivas do Plano de Contingência COVID19, informamos​​ que o atendimento presencial no escritório, ao público, é efectuado através de pré-agendamento, f**ando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via electrónica e aos actos qualif**ados como urgentes.​
O atendimento presencial será feito exclusivamente mediante marcação prévia, através de telefone ou correio electrónico.
O atendimento presencial no escritório f**a estritamente sujeito ao uso de Máscara de Protecção, sob pena de impedimento de acesso às instalações; bem como a utilização da sua própria esferográf**a; a higienização das mãos à entrada, com álcool gel fornecido no local; proibição de utilização das instalações sanitárias; manutenção do espaço de distanciamento social.

30/09/2020

O Decreto-lei 78-A/2020, de 29 de setembro, altera alguns dos normativos vigentes, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e da atribuição de apoios sociais e económicos. Em particular e entre outros, operou-se a prorrogação dos prazos previstos pelos (1) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabeleceu medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social; e (2) Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabeleceu um regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro.

(1) Prorrogação da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos dos créditos concedidos a pessoas singulares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas pertencentes aos sectores mais afetados pelo impacto económico da pandemia da doença COVID-19, (identif**ados no anexo do decreto-lei), até 30 de setembro de 2021. Por sua vez as empresas dos sectores mais afetados dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do regime. O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de setembro do mesmo ano. As medidas de apoio cessam imediatamente caso haja distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de acções ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias.

(2) O regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, continua a vigorar até 31 de março de 2021.

Por fim, em matéria de festivais e espetáculos de natureza análoga, é prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a proibição de realização ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, de festivais e espectáculos de natureza análoga.

Saiba mais 👉 https://portal.oa.pt/ordem/dossier-covid-19/informacao-pratica-para-advogados/

20/07/2020
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14/07/2020

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Arrenda-se sala para exercício de Advocacia, com cerca de 20 m2, acesso a sala de reuniões, internet, telefone, e dema...
18/06/2020

Arrenda-se sala para exercício de Advocacia, com cerca de 20 m2, acesso a sala de reuniões, internet, telefone, e demais funcionalidades inerentes à profissão.
A Sala encontra-se inserida em escritório com dimensão, excepcionalmente bem localizado na cidade de Aveiro.
Também se equacionam domiciliações.
Para contacto, agradece-se o envio de mensagem privada. Obrigado

Aprovado regime de redução de custas judiciais em processos por acordo
15/06/2020
Aprovado regime de redução de custas judiciais em processos por acordo

Aprovado regime de redução de custas judiciais em processos por acordo

O Conselho de Ministros (CM) aprovou hoje um "regime excecional de redução das custas judiciais em caso de termo dos processos por acordo, transação ou desistência", para agilizar a aplicação da justiça em época da pandemia da covid-19.

Por que não querem advogados nos tribunais de família e menores?
03/06/2020
Por que não querem advogados nos tribunais de família e menores?

Por que não querem advogados nos tribunais de família e menores?

Permitir-se que as partes, especialmente em questões de família e menores, possam litigar em tribunal sem advogado é inaceitável. A justiça não se faz sem advogados, e menos ainda a justiça das crianças.

Endereço

Avenida 5 De Outubro, Nº 17/1º
Aveiro
3810-428

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

234 382 057

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Estamos disponíveis para reconhecimento gratuito de assinaturas, e autenticação de documentos para reagrupamento familiar.
”O prazo pelo qual num contrato de arrendamento o inquilino poderá se encontrar numa situação licita de incumprimento, por não liquidar a obrigação de pagamento de rend,a poderá ser finalmente reduzido de três meses para um mês.”
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