04/08/2022
Lamentavelmente, muitos progenitores desconhecem que após o divórcio, existe o dever de prestar alimentos, quer a filhos menores, quer a filhos maiores.
E nisto, a lei é a clara: A pensão de alimentos mantém-se para depois da maioridade, e até que a filha ou o filho de ambos complete 25 anos de idade.
Claro que se esta filha tivesse concluído o processo de ensino escolar ou formação profissional antes daquela idade, e começar a trabalhar, tornando-se independente, a obrigação de alimentos acaba.
NÃO ESQUECER que a lei define por "alimentos, tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, bem como à instrução e educação do alimentado".