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HCM - Advogados Página de divulgação e partilha de informação jurídica junto de particulares e empresas.

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENORESDisponibilizamos, de forma totalmente gratuita, a qualquer cidadão ucraniano a residir em...
01/03/2022

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MENORES

Disponibilizamos, de forma totalmente gratuita, a qualquer cidadão ucraniano a residir em Portugal, com filhos menores na Ucrânia e que precise de enviar autorizações de viagem para a sua vinda para Portugal, a elaboração da competente declaração, reconhecimento de assinatura e demais documentos que sejam necessários para esse fim.

21/12/2021
O nosso escritório orgulha-se por ser um dos patrocinadores das 2 equipas masculinas do Squash Beira-Mar que vão partici...
18/11/2021

O nosso escritório orgulha-se por ser um dos patrocinadores das 2 equipas masculinas do Squash Beira-Mar que vão participar no Campeonato Nacional de Clubes que decorrerá no próximo fim de semana, no Olaias Squash, em Lisboa. Em masculinos, estão presentes 23 equipas, representando 13 clubes, enquanto, em Femininos, serão 5 em competição, no total de 100 jogadores presentes no evento.

Hoje é... Dia Europeu do Advogado!
25/10/2021

Hoje é... Dia Europeu do Advogado!

Informamos todos os nossos Clientes e Amigos de que, enquanto vigorar o presente confinamento geral, APENAS ATENDEREMOS ...
15/01/2021

Informamos todos os nossos Clientes e Amigos de que, enquanto vigorar o presente confinamento geral, APENAS ATENDEREMOS MEDIANTE MARCAÇÃO PRÉVIA.

1 - Geral: 234 092 627 ou [email protected]
2 - Hugo Cabral Monteiro: 916 753 284 ou [email protected];
3 - Anabela Ribau Ramos: 917 516 341 ou [email protected];
4 - Rogério P. Rocha: 919 042 110 ou [email protected];
5 - Brigite Martins: 913 515 727 ou [email protected];
6 - Bárbara da Costa e Silva: 936 623 759 ou [email protected]; 7 - Ana Cristina Rodrigues: 913 685 928 ou [email protected]

Hoje é dia de aniversário por aqui... muitos parabéns, Dr. Hugo!
27/10/2020

Hoje é dia de aniversário por aqui... muitos parabéns, Dr. Hugo!

Sobre as restrições no período compreendido entre 30 de outubro a 3 de novembro...
27/10/2020
Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020, 2020-10-26

Sobre as restrições no período compreendido entre 30 de outubro a 3 de novembro...

Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Hoje comemora-se o Dia do Advogado 2020!
19/05/2020

Hoje comemora-se o Dia do Advogado 2020!

Neste dia tão especial para nós, duas palavras a todos aqueles que nos permitiram atingir os já 5 anos de atividade que ...
01/05/2020

Neste dia tão especial para nós, duas palavras a todos aqueles que nos permitiram atingir os já 5 anos de atividade que hoje completamos:

Boas tardes,Foram ontem publicados em Diário da República 7 Decretos-Lei, todos no âmbito da pandemia da doença COVID-19...
27/03/2020
Home - DRE

Boas tardes,

Foram ontem publicados em Diário da República 7 Decretos-Lei, todos no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

1) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, diferindo vários prazos de pagamento e permitindo pagamentos em prestações sem juros, bem como suspendendo os processos de execução fiscal e parafiscal;
2) Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, flexibilizando, por um lado, o recurso ao lay-off por parte das empresas, mas proibindo os despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho (e apenas estes), revogando ainda a recentíssima Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março;
3) Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, independentemente do valor (já não é claro, na nossa opinião, quanto ao MB Way);
4) Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, prevendo-se que quaisquer espetáculos cancelados ou adiados entre 28/02/2020 e o 90.º dia posterior ao término do estado de emergência devem ser reagendados para data até 1 ano após a data inicialmente prevista, ainda que com alteração de data/horário/local, ou haver reembolso do preço pago pelos respetivos bilhetes;
5) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, instituindo uma moratória até 30/09/2020, proibindo a revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período;
6) Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de faltas justif**adas motivadas por assistência à família, que não só os filhos; e
7) Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março, que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.

Os diplomas podem ser consultados na íntegra aqui: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/I?day=2020-03-26&date=2020-03-01.
Está previsto sair, nos próximos dias, legislação nova sobre medidas de apoio no pagamento de rendas de contratos de arrendamento para fins habitacionais e não habitacionais.

Melhores cumprimentos,

A Equipa da HCM – Advogados.

Homepage do Jornal Oficial da República Portuguesa - Diário da República

24/03/2020
dre.pt

Bons dias,

Hoje há a assinalar, a nível de legislação publicada em Diário da República:

1) A nível de comunicações eletrónicas, o Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março (https://dre.pt/application/conteudo/130602979), que vem definir as prioridades a que devem obedecer as empresas prestadoras deste tipo de serviços durante o período da pandemia, obrigando-as a reforçar a sua capacidade de prestação do serviço, mas prevendo a possibilidade de haver falhas na experiência dos clientes finais, suspendendo várias obrigações especialmente aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas (designadamente ao nível da qualidade, do cumprimento de prazos e de portabilidade).

2) A nível de inspeções periódicas de veículos: os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre entre 13/03/2020 e 30/06/2020 veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula - cfr. Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março (https://dre.pt/application/conteudo/130602978).

Melhores cumprimentos,

A Equipa da HCM - Advogados.

23/03/2020
dre.pt

Bons dias,

Para quem quiser aceder diretamente à respetiva fonte, aqui f**a o link para o Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março: https://dre.pt/application/conteudo/130473161.

Este é o Decreto-Lei que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que entrou em vigor às 00h00m. de ontem e que institui medidas como o confinamento obrigatório, o dever especial de proteção, o dever geral de recolhimento domiciliário ou o teletrabalho obrigatório.

Recomenda-se a consulta dos Anexos I e II deste diploma, que elencam todos os estabelecimentos que têm de encerrar e todos os estabelecimentos que podem ou devem permanecer abertos e em funcionamento, obedecendo ao modo de funcionamento previsto no Decreto-Lei.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A Equipa da HCM – Advogados.

20/03/2020
dre.pt

Boas tardes,

Foi publicada ontem em Diário da República a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (ver aqui: https://dre.pt/application/conteudo/130473088).

Esta Lei prevê mais medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada
pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Há dois artigos que são fundamentais nesta Lei e que devem ser não só do conhecimento de todos os profissionais da Justiça, mas também de empresários, trabalhadores, senhorios, arrendatários e credores hipotecários: os art.ºs 7.º e 8.º.

O primeiro destes artigos prevê a suspensão de quase todos os prazos processuais e procedimentais (Tribunais, Ministério Público, meios de resolução alternativa de litígios, Finanças, Cartórios Notariais, administração pública, etc.), com efeitos desde 13 de março. O que é que não para? Processos em que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos, desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes.

O segundo destes artigos suspende a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio e a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

Esperam-se nos próximos dias mais medidas, que oportunamente difundiremos.

Melhores cumprimentos,

A Equipa da HCM - Advogados.

Bons dias,Uma excelente síntese, com perguntas e respostas, pode ser consultada aqui: https://portal.oa.pt/comunicacao/i...
18/03/2020
Coronavírus: o guia mais completo para saber o que muda no emprego - Ordem dos Advogados

Bons dias,

Uma excelente síntese, com perguntas e respostas, pode ser consultada aqui: https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/03/17/coronavirus-o-guia-mais-completo-para-saber-o-que-muda-no-emprego/

Melhores cumprimentos,

A Equipa da HCM - Advogados.

Coronavírus: o guia mais completo para saber o que muda no emprego 17 de março, 2020 09:55 por SÁBADO O governo aprovou várias medidas para os trabalhadores e empresas. A sociedade de advogados Antas da Cunha, ECIJA & Associados preparou para a SÁBADO um guia completo com todas as perguntas e r...

17/03/2020
dre.pt

Boas tardes,

Aqui f**am os diplomas publicados até agora e que devem ser especialmente conhecidos por empresários, trabalhadores, contabilistas e advogados:

1) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: https://dre.pt/application/conteudo/130243053;
2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março: https://dre.pt/application/conteudo/130243054;
3) Portaria n.º 71/2020, de 15 de março: https://dre.pt/application/conteudo/130243072; e
4) Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março: https://dre.pt/application/conteudo/130273586.

Disponibiliza-se, ainda, link para o formulário para a justif**ação de falta junto da entidade empregadora, que pode ser obtido no site da Segurança Social: http://www.seg-social.pt/formularios, escolhendo depois o formulário GF88-DGSS.

Melhores cumprimentos,

A Equipa da HCM - Advogados.

17/03/2020

Boas tardes,

Informamos todos os destinatários desta comunicação que o nosso escritório se encontra, temporariamente, encerrado, no contexto da situação provocada pela pandemia do COVID-19.

Durante este período de duração indefinida estamos disponíveis à distância, nos seguintes termos:

1 - Hugo Cabral Monteiro: 916 753 284 ou [email protected];
2 - Anabela Ribau Ramos: 917 516 341 ou [email protected];
3 - Rogério P. Rocha: 919 042 110 ou [email protected];
4 - Brigite Martins: 913 515 727 ou [email protected];

ou [email protected].

Ao longo dos próximos dias, dentro da nossa disponibilidade, iremos procurar divulgar a legislação publicada no Diário da República que seja particularmente relevante para cidadãos e para empresas, fazendo a nossa (modesta) parte neste combate que é de todos nós.

Com os nossos melhores cumprimentos,

A Equipa da HCM - Advogados.

Hoje que completamos 4 anos de atividade, a todos quantos em nós têm acreditado e permitido continuarmos a crescer, quer...
01/05/2019

Hoje que completamos 4 anos de atividade, a todos quantos em nós têm acreditado e permitido continuarmos a crescer, queremos expressar a nossa gratidão.

Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2019 que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior.
24/04/2019
Decreto-Lei 55/2019, 2019-04-24

Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 55/2019 que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior.

Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Desde já lhe desejando enorme sucesso, congratulamo-nos em anunciar que a 01/04/2019 a nossa colaboradora, Dra. Brigite ...
10/04/2019

Desde já lhe desejando enorme sucesso, congratulamo-nos em anunciar que a 01/04/2019 a nossa colaboradora, Dra. Brigite Martins, assumiu a presidência do Grupo de Trabalho BNI-Dinamismo.

Datas para IRS
11/02/2019

Datas para IRS

A HCM - Advogados deseja Boas Festas a todos os seus Clientes, fornecedores, Amigos,  Colegas, profissionais da Justiça,...
24/12/2018

A HCM - Advogados deseja Boas Festas a todos os seus Clientes, fornecedores, Amigos, Colegas, profissionais da Justiça, Equipa de trabalho e Familiares. 🍾🌠

Bons dias,Síntese das principais novidades do Orçamento do Estado para 2019.Melhores cumprimentos,Hugo Cabral Monteiro
16/10/2018
As medidas do OE2019 que mexem no seu bolso

Bons dias,

Síntese das principais novidades do Orçamento do Estado para 2019.

Melhores cumprimentos,

Hugo Cabral Monteiro

Mário Centeno entregou o Orçamento do Estado de 2019 no Parlamento na segunda-feira ao fim da noite e explica as medidas esta terça-feira de manhã. Conheça algumas propostas.

Regozijamo-nos por partilhar com todos os n/ Clientes e Amigos a notícia do casamento de Hugo e Carla, durante cerimónia...
10/09/2018

Regozijamo-nos por partilhar com todos os n/ Clientes e Amigos a notícia do casamento de Hugo e Carla, durante cerimónia decorrida no passado sábado. Aos agora esposos, desejamos as maiores felicidades.

14/08/2018
dre.pt

Bons dias,

Foram hoje publicadas no Diário da República duas importantes Leis:

1) Lei n.º 48/2018: ALTERA O CÓDIGO CIVIL E PERMITE QUE OS CÔNJUGES RENUNCIEM À CONDIÇÃO DE HERDEIRO DO OUTRO NA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL: passa a ser permitido aos cônjuges, na convenção antenupcial, renunciarem (condicionalmente ou não) à condição de herdeiro do outro cônjuge, contanto que o regime de bens adotado seja o da separação. Passa, também, a ser possível um dos cônjuges fazer disposições ao outro, em vida ou por morte, até à parte da herança correspondente à legítima do cônjuge, caso a renúncia não existisse.
A renúncia não afeta o direito a prestações sociais (como, por ex., a pensão de sobrevivência ou o subsídio de funeral), nem em regra obriga à imediata desocupação da casa de morada de família, se esta for um bem próprio do cônjuge falecido.
Este regime entra em vigor a 01/09/2018.

2) Lei n.º 49/2018: ELIMINA AS FIGURAS DA INTERDIÇÃO E DA INABILITAÇÃO, CRIANDO A FIGURA DO MAIOR ACOMPANHADO, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código de Registo Civil, o Código de Processo Penal, o Código Comercial, o Código das Sociedades Comerciais, o Regulamento das Custas Processuais, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a Lei da União de Facto, entre outros.
Os tutores e curadores nomeados antes da entrada em vigor da presente Lei passam a acompanhantes.
A nova Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os processos em curso, com adaptações a serem efetuadas pelos Tribunais.

Os diplomas podem ser consultados na íntegra aqui: https://dre.pt/application/file/a/116030031 e https://dre.pt/application/file/a/116030032.

Melhores cumprimentos,

Hugo Cabral Monteiro

13/08/2018
dre.pt

Bons dias,

Com interesse para o setor do IMOBILIÁRIO: foi hoje publicada no Diário da República (e entra em vigor amanhã) a Portaria n.º 228/2018, de 13 de Agosto, que APROVA O MODELO DE CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

As empresas de mediação imobiliária que optem por utilizar este modelo f**am dispensadas de submeter a aprovação prévia o contrato de mediação imobiliária, devendo, contudo, enviá-lo para depósito ao IMPIC, I.P., até 5 dias úteis antes da sua utilização.

As empresas de mediação imobiliária que não utilizem este modelo continuam a necessitar da aprovação prévia por parte do IMPIC.

Ressalvam-se os contratos de mediação imobiliária aprovados pela Direção-Geral do Consumidor, nos termos do disposto no art.º 16.º da Lei n.º 15/2013, de 08 de Fevereiro, que continuam isentas do procedimento atrás descrito, na condição de não terem sofrido alterações.

Veja o diploma e o modelo do contrato aqui: https://dre.pt/application/file/a/116029995

Melhores cumprimentos,

Foi hoje publicado no Diário da República o regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com d...
16/07/2018
Home - DRE

Foi hoje publicado no Diário da República o regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos.

Homepage do Jornal Oficial da República Portuguesa - Diário da República

Neste mesmo dia, mas em 1972, nascia o "nosso" Ilustre Dr. Rogério P. Rocha a quem hoje endereçamos votos de feliz anive...
24/05/2018

Neste mesmo dia, mas em 1972, nascia o "nosso" Ilustre Dr. Rogério P. Rocha a quem hoje endereçamos votos de feliz aniversário. Muitos parabéns!

Endereço

Rua De Castro Matoso, N. º 24
Aveiro
3810-079

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Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
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Comentários

Bom dia. Foi ontem, dia 25-09, publicado em Diário da República, o Aviso n.º 11053/2017 que fixa o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018, em 1,0112 ou 1,12%. Assim, a partir de 1-01-2018, os Senhorios poderão actualizar as rendas com base neste coeficiente.

Cumprimentos
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