27/03/2020
Boas tardes,
Foram ontem publicados em Diário da República 7 Decretos-Lei, todos no âmbito da pandemia da doença COVID-19:
1) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, diferindo vários prazos de pagamento e permitindo pagamentos em prestações sem juros, bem como suspendendo os processos de execução fiscal e parafiscal;
2) Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, flexibilizando, por um lado, o recurso ao lay-off por parte das empresas, mas proibindo os despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho (e apenas estes), revogando ainda a recentíssima Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março;
3) Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, independentemente do valor (já não é claro, na nossa opinião, quanto ao MB Way);
4) Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, prevendo-se que quaisquer espetáculos cancelados ou adiados entre 28/02/2020 e o 90.º dia posterior ao término do estado de emergência devem ser reagendados para data até 1 ano após a data inicialmente prevista, ainda que com alteração de data/horário/local, ou haver reembolso do preço pago pelos respetivos bilhetes;
5) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, instituindo uma moratória até 30/09/2020, proibindo a revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período;
6) Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de faltas justif**adas motivadas por assistência à família, que não só os filhos; e
7) Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março, que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.
Os diplomas podem ser consultados na íntegra aqui: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/I?day=2020-03-26&date=2020-03-01.
Está previsto sair, nos próximos dias, legislação nova sobre medidas de apoio no pagamento de rendas de contratos de arrendamento para fins habitacionais e não habitacionais.
Melhores cumprimentos,
A Equipa da HCM – Advogados.
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