03/10/2016
SEGURO MULTIRRISCO HABITAÇÃO - COMO PROCEDER?
Procedimentos em caso de Sinistro / Acidente
É recomendável ter à mão os números de telefone dos Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Policia de Segurança Pública, Piquete das Empresas distribuidoras de Gás, Eletricidade ou Água, Serviços de Saneamento da Câmara Municipal, da área da sua residência e da Europ Assistance, os quais poderão ser muito úteis em caso de sinistro.
Comunicar o sinistro por escrito no mais curto prazo de tempo possível, ate a oito (8) dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, explicitando as suas circunstâncias, causas eventuais e consequências.
Elaborar uma relação dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reapreciação dos danos para posterior entrega/análise do Perito ou Gestor (caso seja preterida a intervenção pericial).
Não deverá providenciar consertos nem repor bens danif**ados, até que a vistoria se realize, exceto nos casos onde seja indispensável a reparação para manter a inviolabilidade do local ou a habitabilidade do local como, por exemplo, a reparação provisória de uma rutura.
E, não se esqueça, deverão ser sempre tomadas medidas no sentido de prevenir ou limitar as consequências do sinistro.