Mário Ferreira Advogados

Mário Ferreira Advogados Mário Ferreira Advogados beneficia de uma vasta experiência acumulada ao longo dos anos, em várias áreas do Direito.

Mário Ferreira Advogados é um escritório de Advogados com uma vasta experiência nas mais variadas áreas do Direito. Mário Ferreira Advogados presta serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica aos seus clientes, quer se tratem de empresas ou particulares. A Mário Ferreira Advogados privilegia a empatia com os seus clientes assim como uma constante preocupação com as suas necessidades ou com a exig

ência de desafios específicos. Uma equipa que privilegia a qualidade e a ética nos serviços prestados no mercado.

29/12/2020
05/05/2020

Aviso COVID19
ATENDIMENTO PRESENCIAL - REGRAS

ESTADO DE CALAMIDADE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020

Regras a adotar face à entrada em vigor das novas medidas, preconizadas no diploma legal supra referido:

1- O atendimento presencial será feito exclusivamente mediante marcação prévia. Para o efeito recorra ao agendamento do serviço, por telefone ou e-mail.
2- No serviço de balcão apenas é atendida uma pessoa (ou grupo de 2 pessoas) de cada vez, pelo que deverá aguardar no exterior pela saída do cliente anterior.
3- Para meros esclarecimentos, privilegie a via telefónica ou o e-mail – não se desloque ao Escritório.
4- Dada a dimensão do Escritório e o nº máximo de pessoas permitido por m2, apenas serão admitidas 4 pessoas de cada vez.
5- Os clientes com consultas agendadas deverão dirigir-se ao Escritório apenas à hora agendada.
6 - Pessoas com sintomas gripais, febre ou tosse não poderão ser atendidas.
7- Se esteve em contacto com indivíduos infetados não poderá aceder às instalações e deverá contactar de imediato a linha Saúde 24.

Regras a adotar na sua deslocação ao Escritório:

- USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, sob pena de impedimento de acesso às instalações;
- Utilização da sua própria esferográfica;
- Higienização das mãos à entrada, com álcool gel fornecido no local;
- Mínimo contacto com qualquer superfície;
- Proibição de utilização das instalações sanitárias;
- Manutenção do espaço de distanciamento social preconizado pela DGS enquanto aguarda a sua vez no interior ou exterior.


Contatos:
Dr. Mário Ferreira – 932 314 071
([email protected])
Dr. Mário M. Pinto Ferreira – 933 820 779
([email protected])
Dr. Mickael Martins – 912 409 515
([email protected])

20/03/2020

Vivemos tempos difíceis e incertos. Antes de qualquer decisão importante procure uma Advogada ou um Advogado!
Pelo telefone, e-mail ou redes sociais, longe mas perto.

13/03/2020

Na sequência do surto de COVID – 19, e num esforço de colaboração na preservação da saúde pública, informamos que encontra-se preventivamente suspenso o atendimento presencial neste escritório, até ao dia 26 de Março de 2020, salvo situações urgentes e inadiáveis.
Mais informamos que manteremos toda a disponibilidade para atendimento telefónico (234382333) ou endereço de correio eletrónico:

Mário Ferreira
[email protected];

Mário M. Pinto Ferreira
[email protected]; e

Mickael Martins
[email protected]

18/12/2019
15/05/2019
20/04/2019

A declaração de Registo de Beneficiário efectivo (RCBE) de entidades sujeitas a registo comercial termina a 30 de abril de 2019- Contacte um Advogado para entregar a sua declaração !

16/04/2019
26/02/2019
L n.º 22/2019, de 26 de fevereiro (Regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos)

L n.º 22/2019, de 26 de fevereiro (Regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos)

A presente lei estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.o 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.

O prazo para o pagamento da segunda de três prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que se aplica aos casos...
31/07/2018
O prazo para o pagamento da segunda de três prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que se aplica aos casos em que o montante é superior a 500 euros, termina hoje, 31 de julho, segundo informação da Autoridade Tributária (AT)

O prazo para o pagamento da segunda de três prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que se aplica aos casos em que o montante é superior a 500 euros, termina hoje, 31 de julho, segundo informação da Autoridade Tributária (AT)

Fixadas anualmente pelos municípios, as taxas do IMI podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.

É senhorio e tem um imóvel arrendado em Lisboa? Este aviso é para si
23/07/2018
É senhorio e tem um imóvel arrendado em Lisboa? Este aviso é para si

É senhorio e tem um imóvel arrendado em Lisboa? Este aviso é para si

Os contribuintes proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que receberem a Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional terão de corrigir o seu IRS nos próximos oito dias. O prazo fixado pelo Ministério das Finanças termina a 31 de julho.

Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) - 2
05/06/2018
Entrevista Filipa Galvão

Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) - 2

Filipa Calvão é doutorada em Direito e lidera a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) desde 2012. Este ano, a responsável pela CNPD tem um grande desafio pela frente: o Regime Geral de Protecção de Dados, que entrou em vigor no dia 25 de Maio.

O que fazer (ou não) quando o fisco bate à porta?
24/04/2018
O que fazer (ou não) quando o fisco bate à porta?

O que fazer (ou não) quando o fisco bate à porta?

Grande parte das inspeções decorrem de sorteio. Mas há algumas falhas na declaração que podem chamar a atenção das Finanças. Saiba como reagir caso seja alvo de uma inspeção.

Seis mil casais podem escapar ao IMI se mudarem registo no Fisco até setembro
05/09/2017
Seis mil casais podem escapar ao IMI se mudarem registo no Fisco até setembro

Seis mil casais podem escapar ao IMI se mudarem registo no Fisco até setembro

Assim, deixa de ser relevante o facto de casais terem deixado passar o prazo (que decorreu de 1 de abril a 31 de maio) para indicarem ao Fisco que pretendiam optar pela tributação conjunta no adicional ao imposto. Os casais têm de provar que os imóveis que detêm pertencem a ambos.

Para aqueles que festejam o São João, notícia com relevância, sendo contudo necessária uma devida correção.O diploma que...
23/06/2017
No Porto, é proibido lançar balões de São João. Multas até cinco mil euros

Para aqueles que festejam o São João, notícia com relevância, sendo contudo necessária uma devida correção.
O diploma que prevê a respectiva contra-ordenarão é o Decreto lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, que estabelece no seu artigo 29º, n.º 1 a conduta proibida: "Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes", punível com coima que varia entre os 140 a 5000 euros para as pessoas singulares, e 800 a 60.000 euros para as pessoas colectivas. cfr. artigo 38º, n.º 1 do diploma supra citado.
Contrariamente ao indicado na notícia a portaria 195/2017, apenas fixa o período crítico e incêndios para o ano de 2017: artigo 1º "Período Crítico - No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais."
Nota importante, a tentativa e a negligencia são puníveis.

A coima pode variar entre os 140 euros e os cinco mil euros. Proibição está relacionada com a antecipação por parte do Governo da época crítica de fogos.

Quais são os direitos dos consumidores e onde reclamar
28/11/2016
Quais são os direitos dos consumidores e onde reclamar

Quais são os direitos dos consumidores e onde reclamar

Os direitos dos consumidores consagrados na Lei nº 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) e indicação das entidades onde se pode reclamar em caso de litígio.

Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.
20/09/2016
STJ, Ac. de 14 de Julho de 2016

Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.

A carta de resolução do contrato enviada pelo trabalhador à empregadora em que se faz consignar como justa causa da resolução afirmações de natureza conclusiva, reproduzindo fórmulas legais determina a ilicitude dessa resolução

A prática reiterada dentro de uma organização empresarial - Concessão de direitos aos trabalhadores.
19/09/2016
TRG, Ac. de 16 de Junho de 2016

A prática reiterada dentro de uma organização empresarial - Concessão de direitos aos trabalhadores.

Tendo-se instalado, há vários anos, uma prática de aplicação reiterada, geral e uniforme de concessão do dia de terça-feira de Carnaval numa empresa, tal prática tornou-se vinculativa, não podendo ser retirada unilateralmente

Os escritórios necessitam saber o que reclamam os seus principais clientes, as empresas, para poder oferecer-lhes o melh...
13/09/2016
Os escritórios necessitam saber o que reclamam os seus principais clientes, as empresas, para poder oferecer-lhes o melhor serviço cobrindo as suas expetativas

Os escritórios necessitam saber o que reclamam os seus principais clientes, as empresas, para poder oferecer-lhes o melhor serviço cobrindo as suas expetativas

As assessorias jurídicas internas das empresas são os principais clientes da advocacia. Uma boa relação profissional, e também pessoal, com aquelas, é, portanto, uma questão chave para os escritórios. Mas é possível que isto já não seja suficiente. Os departamentos legais das empresas já olham para…

A caducidade do direito de liquidação em sede de IVA. - "Rui Marques"
08/09/2016
A caducidade do direito de liquidação em sede de IVA

A caducidade do direito de liquidação em sede de IVA. - "Rui Marques"

A cada contribuinte deve ser reconhecido o direito a uma definição em prazo razoável da sua situação jurídico-tributária, o que, desde logo, surge garantido pelo regime de caducidade do direito do Estado à liquidação do imposto, plasmado nos artigos 45.º a 47.º, da Lei Geral Tributária (LGT) (1) .

Timeline photos
02/09/2016

Timeline photos

O empregador não pode utilizar câmaras de vídeo para controlar o desempenho profissional do trabalhador. Mas pode utilizar câmaras para proteção e segurança das pessoas e bens, se tal se justificar pela especial natureza da atividade da empresa. Neste caso, tem de informar o trabalhador da existência dos aparelhos e do fim a que se destinam. Esta utilização de meios de vigilância está sujeita a autorização da CNPD, acompanhada de parecer da comissão de trabalhadores, que apenas será concedida se a utilização destes meios for considerada necessária, adequada e proporcional aos objetivos a atingir. Os dados pessoais recolhidos por estes meios de vigilância apenas podem ser conservados pelo tempo necessário às finalidades a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho, ou com a cessação do contrato de trabalho.

22/07/2016
TCAS, Ac. de 16 de Junho de 2016

TCAS, Ac. de 16 de Junho de 2016

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08/07/2016
TC, 3ª Secção, Ac. de 21 de Junho de 2016

TC, 3ª Secção, Ac. de 21 de Junho de 2016

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A Organização Europeia do Consumidor reclamou à Volkswagen a atribuição aos proprietários...
28/06/2016
A Organização Europeia do Consumidor reclamou à Volkswagen a atribuição aos proprietários...

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Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

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