
02/04/2025
Ex-Sócio Pode Libertar-se de Aval em Branco, Diz Supremo Tribunal de Justiça
1. O que está em causa?
Quando uma empresa pede um empréstimo ao banco, é comum os sócios prestarem garantias pessoais, como o aval em branco. Trata-se de uma assinatura num título (livrança) que o banco pode preencher mais tarde, se houver incumprimento.
Mas o que acontece se o sócio sair da empresa? Continua responsável?
2. O que dizia a lei até agora?
Durante anos, os tribunais entenderam que o avalista continuava responsável, mesmo depois de deixar a sociedade, a não ser que houvesse acordo em contrário.
3. O que mudou com o Acórdão n.º 1/2025?
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o ex-sócio pode denunciar o aval, desde que:
• O aval tenha sido dado sem prazo ou com renovação automática;
• Já tenha passado o prazo inicial (se existir);
• O título ainda não tenha sido preenchido;
• O banco seja informado da denúncia antes do preenchimento.
A denúncia só vale para o futuro. O ex-sócio continua responsável pelas dívidas anteriores, mas não pelas futuras.
4. Porque é que esta decisão é importante?
Porque protege os ex-sócios de ficarem presos a dívidas de uma empresa que já não controlam nem integram. E ao mesmo tempo mantém a proteção dos bancos quanto ao passado.
5. O que devem fazer os sócios e as empresas?
Devem ter especial cuidado ao prestar garantias pessoais. E, se saírem da sociedade, devem verificar se é possível denunciar o aval, para não ficarem ligados a dívidas futuras.
Conclusão:
A nova decisão do Supremo traz mais justiça e equilíbrio às relações entre bancos, empresas e sócios. E reforça a importância de um bom aconselhamento jurídico em qualquer contrato de financiamento.