19/07/2026
AUTOLIQUIDAÇÃO DE IVA NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL:
A aplicação da regra da autoliquidação do IVA na construção civil exige hoje uma análise jurídica particularmente rigorosa.
O Ofício-Circulado n.º 25117/2026 da Autoridade Tributária veio clarificar os pressupostos de aplicação deste regime, reforçando a relevância da habilitação legal do prestador, da qualificação da operação e do enquadramento fiscal dos intervenientes.
Mais do que uma questão de faturação, trata-se de assegurar a correta aplicação da lei e prevenir contingências fiscais futuras.