Vanessa Vieira - Solicitadora

Vanessa Vieira - Solicitadora Assistência legal: Serviços jurídicos e de Documentação;

desde 2007 ligada ao direito imobiliário designadamente ao nível da gestão de processos de compra e venda, arrendamentos (contratos, rescisões) e obtenção e negociação de financiamento bancário;

Assessoria jurídica nas áreas do direito de propriedade: - Transacções imobiliárias (compra e venda, permuta, trespasse); - Arrendamentos (habitacionais e não habitacionais);
- Apoio E aconselhamento jurí

dico;
- Doações;
- Registo Predial Comercial e Automóvel;
- Procurações;
- Reconhecimento de assinaturas;
- Certificação de fotocópias e traduções;
- Heranças E Partilhas;
- Impostos E questões fiscais;
& outras burocracias

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since 2007 working with real estate law, namely in the management of purchase processes, long term rent (contracts, rescissions), holiday rentals (burocarcy and registration) and obtaining and negotiating mortgages. I provide legal advice in the areas of property law: - Real estate transactions - rentals;
- Support and legal advice;
- Donations;
- Commercial (companies) registrations /
- Vehicle registration;
- Property Registration;
- Power of Attorney;
- Recognition of signatures;
- Certification of photocopies and translations;
- Inheritance;
- Taxes and tax issues (fiscal numbers, taxes payments);
- Bureaucracy with bank account opening
& Other bureaucracies

Entra em vigor no próximo dia 26 de maio de 2026 o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova um conjunto de med...
22/05/2026

Entra em vigor no próximo dia 26 de maio de 2026 o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova um conjunto de medidas fiscais destinadas a incentivar a habitação, bem como o arrendamento e subarrendamento habitacional.

Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/97-2026-1124493227

ALTERAÇÕES EM MATÉRIA DE IMT
• Agravamento da taxa de IMT para 7,5% nas aquisições de imóveis por não residentes.

Contudo, a aplicação desta taxa agravada poderá ser afastada nas seguintes situações:
• O adquirente não residente já tiver sido residente em Portugal;
• O adquirente voltar a tornar-se residente no prazo de dois anos após a aquisição;
• O imóvel adquirido for destinado a arrendamento habitacional até ao limite de 2,5 RMMG, durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos após a aquisição.

Nestes casos, o IMT será inicialmente liquidado e pago à taxa de 7,5%, podendo posteriormente ser reduzido mediante requerimento do interessado, com reembolso do montante pago em excesso.

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.

15/04/2026

Endereço

Rua D. João II, N. º 10, Loja 8
Armação De Pêra
8365-130

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Terça-feira 09:30 - 17:30
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