Márcia de Macedo - Advogada

Márcia de Macedo - Advogada Confiança. Transparência. Proximidade. Rigor.

Hoje celebro o meu 30° aniversário 🥂E hoje apresento no Tribunal Constitucional as minhas alegações que pugnam pela inco...
25/07/2024

Hoje celebro o meu 30° aniversário 🥂

E hoje apresento no Tribunal Constitucional as minhas alegações que pugnam pela inconstitucionalidade material de uma norma na qual o nosso legislador ordinário considerou os mesmíssimo 30 anos como sendo o limite da juvenilidade.

Uma das coisas que mais me fascina (e também me assusta) no direito é isto: opiniões divergentes e debate constante de ideários.

Afinal de contas, ninguém sabe tudo nem ninguém ignora tudo (já o dizia Paulo Freire).

Que tenhamos sempre a ousadia de questionar e de procurar saber mais (e melhor).

Os anos passam e concluo que quanto mais julgo saber, menos sei.

Estarei a f**ar velha?

Sabia que ... ❓️❗️DIREITO DO TRABALHO 👷🏽‍♀️🏢Conhecem aqueles "convites" para assinarem um documento no qual declaram que...
19/07/2024

Sabia que ... ❓️❗️

DIREITO DO TRABALHO 👷🏽‍♀️🏢

Conhecem aqueles "convites" para assinarem um documento no qual declaram que nada mais têm a receber quando saem da empresa?

Muitas entidades empregadoras, aquando da cessação da relação laboral, apresentam as suas "contas" ao trabalhador e frequentemente apresentam um documento que convidam o trabalhador a assinar no qual este declara que "nada mais tem a receber" 📃

É também frequente a entidade empregadora afirmar que enquanto o documento não for assinado "nada paga" e o trabalhador, naturalmente, receando não receber os seus "direitos" e porque quer "resolver" o problema, assina o documento apesar de não concordar com as contas apresentadas 💸

Depois de ter declarado que "está tudo pago" o assunto f**a arrumado e já não posso exigir o pagamento de créditos laborais que f**aram por pagar, não é assim❓️

‼️ FALSO ‼️

A remissão abdicativa (a assinatura da famosa "declaraçãozinha") não impede o trabalhador de reclamar os seus créditos laborais se constatar que existem contas por acertar ⚠️

É como se o documento não existisse 🗑

Mas...

⬇️⬇️

Qual o prazo para exigir o pagamento dos créditos que f**aram por pagar❓️
Posso fazê-lo a qualquer momento❓️
Tenho que avançar com um processo judicial❓️
E se fizer um acordo em Tribunal: posso voltar atrás com a minha palavra❓️

Consulte sempre a(o) sua(seu) Advogada(a) ⚖️

*Esta informação é de caráter genérico e não dispensa a consulta da sua(seu) Advogada(o)*

Hoje é o primeiro dia das Férias Judiciais ⚖️E que ano judicial este que passou! 📚• Contencioso (julgamentos/diligências...
16/07/2024

Hoje é o primeiro dia das Férias Judiciais ⚖️

E que ano judicial este que passou! 📚

• Contencioso (julgamentos/diligências judiciais) como nunca!;
• Trabalhei com Penal (Crime), Contraordenações e Direito Sancionatório, incluíndo Direito Militar, em quantidade (e complexidade) que nunca julguei algum dia vir a trabalhar;
• Trabalhei como nunca em Direito Societário e Empresarial (e curisosamente aprendi a gostar destes ramos) que ocuparam boa parte do meu tempo de trabalho de escritório;
• Tive ações laborais sem conta;
• Cheguei ao TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 🏛;
• Tive um processo que MUDOU COMPLETAMENTE a minha visão da Justiça e dos Tribunais e que me fez perceber definitivamente o que é advogar, em todos os sentidos;
• Tive processos que me fizeram chorar pela sua história, pela importância que tinham para os meus clientes, pela carga emocional que acarretam (...);
• Tive o processo mais inusitado e cómico desde que decidi abrir o meu próprio escritório e que me fez rir muito;
• Estudei como nunca!;
• Desesperei para cumprir muitos dos prazos 😅;
• Trabalhei noites dentro;
• Percebi definitivamente que tenho Colegas de trabalho e que no extremo oposto existem meros portadores de cédula profissional (que de colegas nada têm, o que em bom rigor já sabia);
• Não me calei quando esperavam que me calasse!;
• Assisti a muitas injustiças - mas também à justiça a ser feita;
• Aprendi a amar ainda mais o direito (se é que isso era sequer ainda possível);
• Vivi a advocacia como nunca!

“Sê livre, independente e insubmisso perante todas as injustiças e arbitrariedades: que nenhuma voz alheia à tua consciência te condicione a palavra”. (António Arnaut)
A frase que indubitavelmente marcou o meu ano judicial e que me acompanha diariamente nesta profissão tão desgastante e exigente mas de uma nobreza inigualável.

Como é bonito advogar.

Curiosos❓❗De facto, NUNCA - mas mesmo NUNCA - pagará uma multa caso passe por uma patrulha da Guarda Nacional Republican...
29/08/2023

Curiosos❓❗

De facto, NUNCA - mas mesmo NUNCA - pagará uma multa caso passe por uma patrulha da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública 👮🏽 a falar ao telemóvel 📱

"Então mas até já fui multado por isso mesmo!?" 🤔

Calma 😁

Já ouviu os termos "Multa" e "Coima" 💰 por inúmeras vezes e nunca se questionou se existe uma diferença entre ambos?

De uma forma muito simples:

➡️ MULTA é uma sanção de natureza pecuniária exclusivamente aplicável à prática de CRIMES. É, portanto, uma sanção de natureza penal aplicada pelo Tribunal cujo incumprimento pode culminar com a sua conversão em dias de PRISÃO 👩🏽‍⚖. A MULTA é, assim, tal como a prisão, uma PENA de natureza criminal.
➡️ COIMA, por sua vez, é uma sanção de natureza pecuniária exclusivamente aplicável à prática de CONTRAORDENAÇÕES. É, então, uma sanção de natureza contraordenacional aplicada por órgãos da Administração Pública ou Entidades Administrativas cujo incumprimento nunca pode culminar com a sua conversão numa pena de prisão. A falta de pagamento de uma coima poderá, contudo, culminar com a instauração de um processo executivo, no qual se procede à penhora de bens do infrator tendo em vista o pagamento 💵

Então:
Multa ➡️ CRIMES
Coima ➡️ CONTRAORDENAÇÕES

⚠️ Podemos assim concluir que se for apanhado a falar ao telemóvel enquanto conduz pagará, quando muito, uma COIMA, e NUNCA uma multa ⚠️

Na prática, e apesar de se tratarem de sanções que perseguem finalidades muito distintas e com consequências diferentes, o resultado poderá acabar por ser o mesmo: terá de desembolsar o seu dinheiro 🪙💵💰.

Mas… O saber nunca é demais, certo?

⬇️⬇️

Em todo o caso, e tendo sido COIMADO, pode (e deve) consultar sempre a(o) sua(seu) Advogada(o) ⚖️📚

Quem é que já foi COIMADO pela GNR ou pela PSP, contem-me lá❓❗🙃

 

Constatei que nunca tinha "aparecido" por aqui 🙈Este é o rosto de quem iniciou este projeto em 2019, ciente das dificuld...
24/08/2023

Constatei que nunca tinha "aparecido" por aqui 🙈

Este é o rosto de quem iniciou este projeto em 2019, ciente das dificuldades e dos desafios que se iriam avizinhar (nem imaginando que iriamos combater uma pandemia à escala mundial 😂) - mas sempre motivada para fazer mais e melhor, como me é característico.

Quando me perguntaram, no início deste ano, o que caracteriza a minha forma de advogar em poucas palavras, ocorreram-me aquelas que são, hoje, a "bandeira" do meu escritório: confiança, transparência, proximidade e rigor.

Em breve contar-vos-ei um pouco mais sobre mim 😊

Já nos segue no instagram? 😄⬇️⬇️⬇️
24/08/2023

Já nos segue no instagram? 😄
⬇️⬇️⬇️

Sempre ⚖️
23/08/2023

Sempre ⚖️

SABIA QUE … ❓❗Desde os cheques aos cartões de débito ou crédito e aos canais digitais, os meios de pagamento têm vindo a...
16/08/2023

SABIA QUE … ❓❗

Desde os cheques aos cartões de débito ou crédito e aos canais digitais, os meios de pagamento têm vindo a evoluir, sendo uma realidade incontornável que os pagamentos em dinheiro são cada vez menos frequentes.

Aliás, a pandemia trouxe novos hábitos, sendo de destacar o cada vez menor recurso aos pagamentos em numerário 🪙💵

Não obstante, o"dinheiro vivo" continua a ser um meio de pagamento de aceitação generalizada, tendo, para os comerciantes, a vantagem de lhes conferir liquidez imediata e, para os consumidores, a vantagem de não implicar custos associados a outros meios de pagamento como, por exemplo, os custos de manutenção de conta.

Não sendo os pagamentos em dinheiro rastreáveis à semelhança dos demais meios de pagamento, e como medida de combate ao branqueamento de capitais, existem restrições legais aos pagamentos em numerário 💵🪙💰

⬇️⬇️

São nomeadamente proibidos os pagamentos e recebimentos em numerário iguais ou superiores a 🚫:
- 3.000,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de pessoas singulares residentes em Portugal;
- 10.000,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de não residentes, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes;
- 1.000,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada;
- 500,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de pagamento de impostos.

⚠️ A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de 180,00€ a 4.500€ ⚠️

Mas ...

Isso quer dizer que não posso depositar mais de 3.000,00€ na minha conta❓
E se fracionar o pagamento❓
Há exceções às indicadas proibições❓

⬇️⬇️

Consulte sempre a(o) sua(seu) Advogada(o) 📚⚖

Apesar de nos encontrarmos em período de Férias Judiciais até ao dia 31 de Agosto, não se esqueça que são diversos os pr...
14/08/2023

Apesar de nos encontrarmos em período de Férias Judiciais até ao dia 31 de Agosto, não se esqueça que são diversos os prazos que não se encontram suspensos ⚠️

Estamos sempre disponíveis para o receber.

Como chegar até nós?

⬇️⬇️

📲 910966389
📩 [email protected]
📍 Rua Martim Moniz 18, Edifício Exposto, porta n.° 11, 4720-350 Ferreiros, Amares

📍 Rua Martim Moniz 18, Edifício Exposto, porta n.° 11, 4720-350 Ferreiros, Amares📲 910966389📩 marciademacedoadv@gmail.co...
10/08/2023

📍 Rua Martim Moniz 18, Edifício Exposto, porta n.° 11, 4720-350 Ferreiros, Amares
📲 910966389
📩 [email protected]

Adequado para o dia de São Valentim.. 🤪Sabia que ... ❓️❗️ DIREITO DA FAMÍLIA 👨‍👩‍👦🐕Nos termos do disposto no artigo 2009...
14/02/2023

Adequado para o dia de São Valentim.. 🤪

Sabia que ... ❓️❗️

DIREITO DA FAMÍLIA 👨‍👩‍👦🐕

Nos termos do disposto no artigo 2009.° do Código Civil, estão vinculados à prestação de alimentos, PELA ORDEM INDICADA:
a) O cônjuge ou o EX-CÔNJUGE;
b) Os descendentes;
c) Os ascendentes;
d) Os irmãos;
e) Os tios, durante a menoridade do alimentando;
f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste.

O cônjuge e o ex-cônjuge são, assim, os PRIMEIROS obrigados a prestar alimentos ⚠️

Note-se que qualquer um dos (ex-)cônjuges tem direito a receber do outro uma pensão de alimentos independentemente de se terem divorciado com ou sem consentimento do outro 🙎‍♀️🙎‍♂️

Mas o que sucede se o ex-cônjuge entretanto voltar a casar❓️
O contrato de casamento é mesmo celebrado "até que a morte nos separe"❓️

⬇️⬇️

O direito a alimentos cessa se o ex-cônjuge alimentando contrair novamente casamento, iniciar união de facto ou se tornar indigno do benefício pelo seu comportamento moral.

Haverão exceções à obrigação de prestar alimentos❓️

⬇️

Consulte sempre a/o sua/seu Advogada/o 📚⚖️

-cônjuge

Endereço

Rua Martim Moniz N. º 18, Edifício Exposto Porta N. º 11, Ferreiros
Amares
4720-350

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