Solicitadora

Solicitadora Solicitador

Notariado, Registos e Contratos;
Família e Sucessões;
Inventários judiciais;
Comercial e Sociedades Comerciais;
Fiscal;
Recuperação de créditos;
Trabalho;

11/05/2021

Há quanto tempo não olha para a validade do seu Cartão de Cidadão?
Agora já não precisa de se preocupar com a renovação.
Antes do prazo do cartão expirar vai receber na sua morada a Carta PIN com a referência multibanco para concluir o processo de renovação do Cartão de Cidadão
O seu novo cartão será enviado por correio
Consulte as condições do serviço em https://justica.gov.pt/Servicos/Renovacao-automatica-do-Cartao-de-Cidadao-com-entrega-em-casa

22/05/2020
21/05/2020

Sabia que foi alargada a data de validade dos documentos que caducaram a partir de 24 fevereiro, para 30 de outubro?
Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Certidões ou Certificados vão continuar a ser aceites pelas autoridades públicas, depois dessa data, desde que faça prova do agendamento da sua renovação
Fique em casa. Estamos on!

ℹ️Todos estes serviços podem ser feitos sem se deslocar a uma conservatória e o seu Solicitador pode ajudá-lo:Registo Au...
06/05/2020

ℹ️Todos estes serviços podem ser feitos sem se deslocar a uma conservatória e o seu Solicitador pode ajudá-lo:
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Os Solicitadores também estão ON 😀
27/04/2020

Os Solicitadores também estão ON 😀

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24/04/2020

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ℹ️ Registo Automóvel Online
24/04/2020

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07/04/2020

ℹ️informação

“Regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia ”:

▶️Apoio financeiro para os arrendatários habitacionais e os fiadores de estudantes arrendatários sem rendimentos do trabalho que, devido à quebra dos seus rendimentos, não consigam pagar a renda:
» Empréstimo sem juros do IHRU igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima de 35% ao rendimento do agregado familiar;
»» Desde que haja:
1) uma quebra superior a 20% nos rendimentos do agregado familiar, face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano passado;
2) o pagamento da renda de representar uma percentagem superior a 35% dos rendimentos de todo o agregado familiar [“taxa de esforço”].

▶️Apoio financeiro para os senhorios habitacionais que não recebam rendas de arrendatários abrangidos por estas medidas, originando uma quebra nos seus rendimentos;
» o senhorio apresentar uma quebra superior a 20% nos rendimentos do seu agregado familiar, face aos rendimentos
do mês anterior ou do período homólogo do ano passado;
» diminuição de rendimentos do senhorio advier do não pagamento de rendas pelos arrendatários ao abrigo deste novo diploma; e sempre que o seu rendimento disponível do agregado familiar seja inferior ao IAS (438,81€).

Possibilidade de diferimento do pagamento das rendas mediante impossibilidade de resolução dos contratos de arrendamento fundamentado na falta de pagamento de rendas durante o estado de emergência e previsão de um prazo especial de 12 meses para o pagamento das rendas devidas para os agregados habitacionais com quebra de rendimentos;

Inexigibilidade de indemnização por atraso no pagamento de rendas, caso tal atraso tenha origem nos termos previstos;

Impende ainda sobre os arrendatários um dever de informação:
i. Obrigação de informar, por escrito, o senhorio quando se vejam impossibilitados do pagamento da renda;

ii. Obrigação de envio dos elementos que comprovem a diminuição de rendimentos;

iii. Até 5 dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendam beneficiar do apoio financeiro ou até dia 26 de Abril para a renda vencida em 01 de Abril
de 2020;

01/04/2020

Abertas as candidaturas à nova medida a partir de hoje

01/04/2020

Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.
Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei.

Para conhecimento!!! ℹ️
01/04/2020

Para conhecimento!!! ℹ️

COVID-19. Entrou em vigor moratória para contratos de crédito celebrados com clientes bancários

Endereço

Largo Conselheiro António Cândido
Amarante
4600-029

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
18:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
18:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
18:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
18:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
18:00 - 19:00
Sábado 09:00 - 17:00

Telefone

+351255107205

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