
12/09/2019
Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro
O Núcleo de Estudos de Direito Ius pubblicum é uma associação de direito privado que visa promov
Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 420/2018
SUMÁRIO
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado «Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, na parte em que, modificando a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, de 10 de março, prevê seja aditado aos direitos definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, o direito às tarifas sociais na água, de forma direta e inegável, relativamente aos bombeiros no quadro de ativos da Região Autónoma da Madeira.
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 367/2018
SUMÁRIO
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 103.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
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CMVM está a aceitar candidaturas para estágios de Verão
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre Privilégios e Imunidades Consulares, assinado em Lisboa, em 14 de dezembro de 2017
Matérias de Direito do Urbanismo e de Ordenamento do Território
"Proteção Ambiental e Licenciamento Único Ambiental"
http://www.justicatv.com/
Sessão de formação sobre Temas de Direito Administrativo no Centro de Estudos Judiciários - pode ser acompanhada através da justiça tv.
1. O site JustiçaTV é um órgão de informação especializado, independente, pluralista e multimédia acessível na World Wide Web através dos endereços www.justicatv.com .
Exmos. Senhores Investigadores,
Decorre, até ao próximo dia 30 de setembro p.f., o prazo para apresentação a concurso dos estudos candidatos ao “Prémio Teresa Rosmaninho - Direitos Humanos, Direitos das Mulheres”.
O “Prémio Teresa Rosmaninho - Direitos Humanos, Direitos das Mulheres” visa distinguir e premiar estudos cujo tema se insira na área dos Direitos Humanos das Mulheres, e é atribuído a estudantes de mestrado ou doutoramento de cursos de Direito das Universidades Portuguesas.
Este Prémio tem por objetivo estimular o aprofundamento de novos conceitos e métodos no domínio da Ciência Jurídica, que permitam desenvolver o Direito de molde a que este se possa transformar num instrumento adequado à promoção e defesa dos Direitos Humanos da Mulheres.
Segue em anexo informação referente ao Regulamento e Cartaz.
Em www.apmj.pt poderá encontrar mais informações sobre este Prémio.
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas
Abertura de concurso de ingresso no CEJ: Tribunais Judiciais e Tribunais Administrativos e Fiscais
INSCRIÇÕES ATÉ DIA 22 DE JANEIRO
O Centro de Estudos Judiciário abriu dois concursos externos para o preenchimento de 128 vagas de Auditor de Justiça: 48 na Magistratura Judicial, 50 na Magistratura do Ministério Público e 30 na M…
O NEDip deseja a todos os nedipianos e amigos um Bom Natal e um ano de 2018 repleto de projetos! Contuinuamos a contar com vossa colaboração e empenho nesta caminhada científica!
Em 2018 continuaremos aqui !
Acórdão do STA de 21-09-2017, no Processo n.º 567/17. Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Só a condenação, com trânsito em julgado, pode obstar à aquisição da nacionalidade. Se a condenação não se verificava à data em que foi instaurada pelo MP a oposição à aquisição de nacionalidade, constituindo mera circunstância de verificação futura incerta e eventual, a oposição à aquisição da nacionalidade com o fundamento previsto na alínea b), do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade sempre teria que improceder, não sendo de aplicar o regime da suspensão da instância previsto no n.º 1 do art.º 272.º do Código do Processo Civil
Ratifica o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por Um Lado, e o Canadá, por Outro, assinado em 30 de outubro de 2016
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Do despacho saneador proferido em ação administrativa especial de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo cabe prévia dedução de reclamação para a conferência do próprio tribunal de 1.ª instância, por aplicação dos arts. 27.º, n.º 2, 29.º, n.º 1, e 87.º do CPTA e 40.º, n.º 3, do ETAF na redação anterior à introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, e não imediata interposição de recurso jurisdicional
Segunda alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos
Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 - art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC)
Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível até 31 de dezembro de 2017
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2017
Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Face ao preceituado no n.º 5 do art. 43.º da LGT, na redacção dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, é admissível a atribuição cumulativa de juros indemnizatórios e de juros moratórios, calculados nos termos deste preceito legal, sobre a mesma quantia e relativamente ao mesmo período de tempo
Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível até 31 de dezembro de 2017
NOVO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
Lei n.º 90/2017 - Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN.
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Lei n.º 91/2017 - Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Lei n.º 92/2017
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Lei n.º 97/2017 - Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Lei n.º 95/2017 - Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Lei n.º 93/2017
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Lei n.º 98/2017
Diário da República n.º 163/2017, Série I de 2017-08-24
SUMÁRIO
Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas.
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2017 - Cria o grupo de projeto denominado «Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço»
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sis...
Concurso para a atribuição de 3 Bolsas de Investigação para Licenciados
Encontra-se aberto, a partir de 22 de agosto, e durante 10 dias úteis, um concurso para atribuição de três Bolsas de Investigação (BI) para Licenciados para desenvolvimento de trabalhos no âmbito de produção, verificação, melhoramento e análise de cartografia de ocupação/uso de solo, nomeadamente a Carta de Ocupação do Solo (COS) da DGT, com base em modelação espacial em Sistemas de Informação Geográfica (SIG), interpretação visual de fotografias aéreas e processamento de imagens de satélite.
O trabalho a desenvolver inclui a produção/verificação/melhoramento da COS2015, a comparação de diferentes tipos de informação de ocupação do solo (e.g., COS, Cartografia CORINE Land Cover (CLC), Inventário Florestal Nacional, Parcelário) e a caraterização e a análise de alterações com base em séries multitemporais de informação de ocupação do solo para Portugal Continental, recorrendo à modelação espacial em sistemas de informação geográfica (SIG) e ao processamento de imagens áreas e de satélite.
O edital do concurso está disponível em: a_dgt/recursos_humanos/bolsas_de_investigacao_cientifica
DESPACHO DE REVERSÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: Não ocorre falta de fundamentação do despacho de reversão, nem violação do direito de audição prévia (nº 4 do art. 23º e nº 7 do art. 60º, ambos da LGT), se não foi alegada (em sede de direito de audição) factualidade ou circunstância que a AT não tivesse já tido em conta no projecto de reversão, nem também foi preterida qualquer diligência complementar de instrução requerida pelo oponente, que tivesse a probabilidade de influenciar a decisão tomada ou tivesse utilidade para esclarecer a questão do exercício de facto e/ou de direito da gerência ou do regime legal de culpa e responsabilidade subsidiária que a AT entendeu decorrer de tal exercício.
Aprova a Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, adotada em Londres, em 19 de novembro de 1976, e o Protocolo de 1996 de Emenda à Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, 1976, adotado em Londres, em 3 de maio de 1996
Este documento pretende apresentar uma visão geral do estado do e-Government e não ser exaustivo em suas referências e análises.
Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Este documento pretende apresentar uma visão geral do estado do e-Government e não ser exaustivo em suas referências e análises.
Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»
Este documento pretende apresentar uma visão geral do estado do e-Government e não ser exaustivo em suas referências e análises.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
MULTAS CONTRATUAIS
Sumário: I) - O dono da obra, ao recepcionar o novo plano de trabalhos e, consequentemente, ao tomar conhecimento que o prazo de conclusão da empreitada estava a ser objecto de alteração e alargamento, teve hipótese de se opor e de o indeferir no prazo fixado na Lei para o referido efeito, sendo certo e provado que não se pronunciou e nada fez ou opôs ao referido novo plano de trabalhos.
II) - Ora, se em face da apresentação daquele documento a Recorrente, não reagiu, impugnando-o, propondo modificações ou rejeitando-o, nada tendo feito e, de acordo com o fixado no preceito legal do artº 160º, nºs 3 e 4 do RJEOP, impõe-se concluir que o aceitou em toda a sua extensão e com todas as consequências daí decorrentes.
III) - Face à lei aplicável, esse silêncio ou inércia do Município tem de ser valorado como aceitação do novo plano de trabalhos com a inerente alteração do prazo inicial de execução da obra, sendo indevida a aplicação das questionadas multas por incumprimento contratual, pelo que fez o Tribunal de 1ª Instância correcta interpretação e aplicação da Lei, ao considerar que inexistiu incumprimento dos prazos de execução do plano de trabalhos da empreitada, sendo a aplicação de multas manifestamente ilegal e abusiva.
IV) - E ter-se-ão de considerar como suficientemente justificados os atrasos derivados da suspensão temporária dos trabalhos por motivo não imputável ao empreiteiro, mas imputável ao dono da obra, como foi no caso a falta de pagamento dos trabalhos executados.
V)- Em conclusão geral e definitiva: nada tendo dito o município de Aljezur no prazo de 22 dias previsto no n°3 do artigo 160º à proposta de alteração do plano de trabalhos, tem o novo plano de trabalhos de se considerar aceite pelo dono da obra nos termos do n°4 do artigo 160° referido.
PROVA DOCUMENTAL/RECURSO/JUNÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS/FACTOS NOVOS/PRESCRIÇÃO
Sumário: I - A lei permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude de ocorrência posterior; (iii) quando a sua apresentação apenas se revele necessária devido ao julgamento proferido em 1ª instância (arts. 425.º e 651.º, n.º 1, do CPC).
II – Não integrando qualquer uma daquelas situações excepcionais a apresentação de documentos que comprovadamente a Administração Tributária já possuía antes do encerramento do julgamento em 1ª instância (através dos quais visa fazer prova de factos nunca invocados e também eles ocorridos anos antes desse encerramento) e cuja pertinência não se revelou necessária apenas por força do julgado recorrido, não é de admitir a sua junção.
Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de junho, Cria a Certidão Judicial Eletrónica, flexibiliza a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas
Este documento pretende apresentar uma visão geral do estado do e-Government e não ser exaustivo em suas referências e análises.
Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados).
Este documento pretende apresentar uma visão geral do estado do e-Government e não ser exaustivo em suas referências e análises.
Brevemente II Edição do Prémio António Cândido de Oliveira. Informações relativas à participação serão atempadamente disponibilizadas.
Avenida 1. º De Maio, 44, 3. º
Amarante
4600-013
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